Portaria atualiza regras para acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família

A publicação da Portaria Interministerial MDS/MS nº 38/2026, no Diário Oficial da União (DOU), trouxe novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF). A medida reforça a responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no monitoramento das famílias beneficiárias e destaca a importância da integração entre as áreas de saúde e assistência social.
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) chama a atenção dos gestores municipais para as mudanças estabelecidas pela normativa, uma vez que as informações coletadas e registradas impactam diretamente no repasse de recursos federais destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
O acompanhamento das condicionalidades de saúde é fundamental para garantir a permanência das famílias no programa. A ausência ou inconsistência das informações pode gerar repercussões para os beneficiários, incluindo a suspensão ou até mesmo o cancelamento do benefício.
Pela nova portaria, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficará responsável pela disponibilização da base de dados dos beneficiários, consolidação dos resultados do acompanhamento, gestão das repercussões decorrentes do descumprimento das condicionalidades e apoio à capacitação dos gestores e profissionais envolvidos na execução do programa.
Já o Ministério da Saúde assume papel central na coordenação técnica e operacional do acompanhamento, incluindo a gestão do Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde, a elaboração de orientações técnicas, a capacitação das equipes de saúde e a divulgação periódica dos resultados do monitoramento.
Responsabilidades dos Municípios
Os Municípios são responsáveis pela organização e execução das ações de acompanhamento das condicionalidades de saúde. Entre as atribuições das gestões municipais estão a garantia da oferta dos serviços de Atenção Primária à Saúde, o registro semestral das informações dos beneficiários e a realização de ações de mobilização junto às famílias atendidas pelo programa.
Além disso, as administrações municipais deverão fortalecer a articulação entre as áreas de saúde e assistência social, especialmente nos casos em que forem identificadas situações de vulnerabilidade social, insegurança alimentar ou dificuldades de acesso aos serviços públicos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que todas as informações registradas nos sistemas de saúde são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Por isso, é fundamental que os gestores municipais observem a qualidade, a consistência dos dados e o cumprimento dos prazos estabelecidos para os registros.
Defasagem no financiamento preocupa Municípios
A CNM também destaca que os Municípios continuam enfrentando dificuldades para custear as ações relacionadas à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Atualmente, o governo federal repassa R$ 3,35 por cadastro por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), valor considerado insuficiente para cobrir os custos operacionais do programa.
Segundo a entidade, considerando a correção inflacionária, o valor adequado para o índice deveria ser de R$ 7,39 por cadastro, evidenciando uma defasagem significativa no financiamento das atividades executadas pelas administrações municipais.
Apoio técnico dos Estados
A Portaria também reforça o papel das Secretarias Estaduais de Saúde, que deverão atuar como instâncias de apoio técnico e institucional aos Municípios. Entre as atribuições estão a promoção de capacitações, a oferta de orientações operacionais e o monitoramento dos dados registrados pelos entes municipais.
Os Estados também serão responsáveis pela divulgação periódica de informações consolidadas sobre o acompanhamento das famílias beneficiárias, contribuindo para a identificação de territórios e grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade social.
A FEMURN orienta os gestores municipais a conhecerem detalhadamente as novas regras e a fortalecerem os processos de acompanhamento das condicionalidades de saúde, garantindo a correta execução do Programa Bolsa Família e a manutenção dos recursos destinados às políticas de assistência social e inclusão das famílias beneficiárias.







