Justiça julga improcedente ação movida por músico potengiense contra cantora Joélika Dinniz e outros envolvidos

A Justiça do Trabalho, em decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), julgou improcedente a ação ajuizada por um músico potengiense contra a cantora Joélika Dinniz, o sanfoneiro Lamoniê Dantas e a empresa J Cláudio G. Paiva Ltda., atuante no ramo de eventos.
Na ação, o músico pleiteava o pagamento de aproximadamente R$ 50 mil, alegando supostos direitos trabalhistas referentes ao período compreendido entre novembro de 2023 e dezembro de 2024.
Durante o processo, foram apresentadas diversas alegações, entre elas que a banda seria composta por mais de 20 integrantes, que haveria um cachê médio mensal de R$ 5 mil e comprovantes de pagamentos realizados pelo próprio autor em razão da contratação da cantora para um evento familiar. Também foi afirmado que o músico não teria realizado apresentações com outros artistas durante o período em que participou do projeto.
Por outro lado, ficou demonstrado que a empresa citada na ação não realizou qualquer contratação da cantora Joélika Dinniz durante o período em questão e que a participação do músico ocorreu de forma exclusivamente freelancer.
Após a análise do conjunto de provas e dos depoimentos apresentados, o juízo concluiu que não ficaram comprovados os requisitos necessários para o reconhecimento dos pedidos formulados na ação. Diante das contradições identificadas e da ausência de elementos suficientes para sustentar as alegações apresentadas, a ação foi julgada totalmente improcedente.







