TJRN suspende reajuste adicional de 1% para professores de Santa Cruz após emenda aprovada pela Câmara

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu suspender, de forma temporária, trechos da Lei Complementar Municipal nº 003/2025, de Santa Cruz, que tratam de um reajuste salarial adicional de 1% para os profissionais do magistério. A medida foi tomada nesta quinta-feira (10), durante julgamento no Pleno do TJ, atendendo a um pedido da Prefeitura do município.

A decisão tem efeito a partir de agora — o chamado efeito ex nunc — e vale até que o caso seja julgado de forma definitiva.

A Prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a legalidade do reajuste extra de 1%, incluído por meio de uma emenda da Câmara Municipal. Segundo a gestão municipal, essa alteração não partiu da prefeita e, por isso, desrespeita o que determina a Constituição Estadual.

“O reajuste extra foi incluído pela Câmara, mas só a chefe do Executivo tem o direito de propor aumento de salários ou criação de cargos públicos”, explicou o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso. Ele destacou ainda que a emenda alterou o projeto original da prefeita, o que fere o princípio da separação dos poderes.

Ainda de acordo com o magistrado, a suspensão foi necessária para evitar prejuízo aos cofres públicos, já que o pagamento a servidores de boa-fé seria difícil de reverter, mesmo se a Justiça decidir, no futuro, que o reajuste foi indevido.

O projeto original enviado pela prefeita previa um aumento de 6,27% no salário base dos professores da rede municipal. No entanto, ao tramitar na Câmara, foi acrescentado mais 1% por meio de uma emenda dos vereadores, totalizando 7,27%.

Com a decisão do TJRN, o reajuste adicional de 1% fica suspenso até que o Tribunal julgue o mérito da ação, ou seja, decida de forma definitiva se a alteração feita pela Câmara é válida ou não. O reajuste de 6,27% proposto inicialmente pela prefeita segue em vigor.

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