10 de maio de 2023

Problemas da Av. Jerônimo Câmara será tema de Audiência Pública na Câmara de vereadores

A Audiência Pública que será realizada na próxima sexta-feira (12), às 10h30, no Plenário da Câmara de Vereadores de Natal, tem como objetivo promover uma ampla discussão acerca dos problemas da Av. Jerônimo Câmara, localizada no bairro Lagoa Nova.

“Há muito tempo que a população de Natal, principalmente moradores, comerciantes e transeuntes que precisam usar a avenida, sofrem com os transtornos de uma obra que perdura há quase dez anos. Essa audiência busca informações. Precisamos de respostas. Queremos um alinhamento para que possamos buscar soluções para esse impasse”, diz a vereadora Nina, autora da proposição.

Para isso, foram convidados os representantes de órgãos municipais, como o Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Carlson Gomes, a diretora-geral de Obras e Operações no Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RN, Natécia Shirley Nunes e o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/RN, Eider Gomes de Azevedo Rocha, bem como representante do Ministério Público.

O evento terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. E também será transmitido pela TV Câmara e Youtube. Participe!

TSE cassa votos do PSDB de Mossoró e Larissa Rosado perde mandato

TSE cassa votos do PSDB de Mossoró e Larissa Rosado perde mandato – Foto: João Gilberto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão híbrida desta terça-feira (9), que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mossoró/RN usou “candidaturas laranjas” para fraudar a cota de gênero nas eleições. Como resultado, a vereadora Larissa Rosado, do União Brasil, perde o mandato, e o primeiro suplente do Democracia Cristã (DC), Marrom Lanche, assume o cargo.

A decisão do TSE também implica na cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PSDB vinculados ao DRAP, bem como a inelegibilidade de Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva, que foram usadas como “laranjas”. Os ministros determinaram ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários e a anotação da inelegibilidade das candidatas nos cadastros eleitorais.

O TSE impôs o cumprimento imediato da decisão, sem esperar pela publicação do acórdão, nos termos do voto do relator, ministro Carlos Horbach. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do RN será notificado prontamente para cumprir a determinação final.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente) acompanharam o relator.

Novo Notícias

Inscrições para concurso da Câmara foram prorrogadas; veja nova data

Com 46 vagas disponíveis para Técnico Administrativo e Assistente Legislativo, a Câmara Municipal de Natal (CMN) prorrogou o prazo para inscrições do concurso público lançado em abril. Conforme o Diário Oficial do Município, em retificação de nº. 02/2023 ao Edital nº. 01/2023, o fim do prazo que antes estava previsto para o dia 10 de Maio, agora se estende até 25 de Maio de 2023. O certame é coordenado por servidores da CMN, e é executado pela Fundação de Apoio a Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). Os interessados devem fazer suas inscrições de forma online neste link.

26-08-2021- Natal – Câmara Municipal – Plano Diretor ,
foto/adriano abreu/h/selecionadas

A aplicação das provas objetivas está marcada para o dia 18 de junho. Com prazo de validade de 2 anos, contados a partir da homologação do resultado final, o concurso pode ser prorrogado por mais dois anos.

Os interessados podem obter o edital do certame no site da Funcern, mesmo endereço no qual podem realizar suas inscrições. Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 95 (Nível Médio) e R$ 105 (Nível Superior). O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade por nível de escolaridade, sendo permitido uma inscrição para nível superior e outra para nível médio.

São 46 vagas disponíveis, sendo 12 para nível médio (Técnico Administrativo – Administração, Eletrônica, Eventos, Manutenção e Suporte em Informática, Rede de Computadores), e 34 para nível superior (Assistente Legislativo – Administrador, Assistente Geral, Arquivista, Arquiteto Urbanista, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro da Computação, Gestor Público, Jornalista, Letras, Pedagogo, Pregoeiro).

Tribuna do Norte

Fotógrafo Fernando Chiriboga recebe Título de Cidadão Natalense

O fotógrafo Fernando Chiriboga recebeu o Título de Cidadão Natalense, nessa terça-feira (09), na Câmara Municipal, por proposição da vereadora Nina Souza (PDT).

O equatoriano Jaime Fernando Chiriboga Viteri mudou-se para Natal em 1985 e passou a estudar Arquitetura na UFRN. Há 20 anos dedicando-se à fotografia, ele retrata sobretudo as belezas naturais e a diversidade geográfica do Nordeste, em especial do Rio Grande do Norte. Com em vária exposições fotográficas no país e no exterior, o profissional tem fotografias premiadas em importantes concursos.

“Fernando Chiriboga extrai com as lentes de suas câmeras mais que belezas naturais. Ele consegue capturar a riqueza, a importância e a sensação que o local transmite. Ter um profissional com essa capacidade em nossa cidade, nos enche de orgulho”, justificou a propositora, acrescentando a importância da divulgação turística de Natal e do RN através do trabalho do fotógrafo para outros Estados e países. “Fernando faz todo esse trabalho com excelência, com riqueza de detalhes. E assim, ele se tornou natalense, pois valoriza a cidade como um de nós ”, concluiu a vereadora.

Profissional especializado em fotografia de natureza e aventura, Chiriboga está às vésperas de publicar o 18° livro, dos quais 13 foram dedicados a eternizar imagens do Rio Grande do Norte. Entre os registros fotográficos dele estão as matas potiguares em 2004, as praias e dunas do RN em 2005, as paisagens do sertão seridoense em 2007, ondas e ventos nos mares do RN em 2008, as luzes de Natal em 2009 e as serras do alto Oeste potiguar em 2010.

“Sinto-me natalense desde que cheguei nesta cidade, mas confesso que fiquei muito animado quando recebi a notícia de que receberia a cidadania”, confessou o fotógrafo, que garantiu que o Título dividirá as paredes da residência dele com algumas de suas fotografias.

Natalenses e turistas podem conhecer e adquirir livros e fotografias (quadros) de Chiriboga na galeria que ele mantém no 3º piso do shopping Midway Mall.

Prefeitura de Natal entrega 42 títulos de Regularização Fundiária a famílias da Redinha

Prefeitura de Natal entrega 42 títulos de Regularização Fundiária a famílias da Redinha

A Prefeitura do Natal entregou na noite desta terça-feira (9), 42 Títulos de Regularização Fundiária para famílias do Conjunto dos Garis, no bairro da Redinha. A cerimônia foi realizada na Igreja Pentecostal Assembleia Unidos em Cristo e contou com a presença de secretários da pasta e moradores.

A titular da Secretaria Municipal de Habitação, Shirley Cavalcanti explicou que o programa é uma questão de cidadania. “A entrega desses documentos é de grande importância para o município e para as famílias beneficiadas, que estão regularizando seus imóveis”, afirmou.

Na gestão do prefeito Álvaro Dias já foram entregues mais de 5.700 títulos que legitimam a moradia dos natalenses. Desde o começo deste ano foram emitidos 326 títulos. A expectativa é que até o final do ano sejam entregues 2.340 títulos com recursos próprios do município e também, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

A moradora do Conjunto dos Garis, Angélica Amanda Silva Gomes, 29 anos, celebrou com muito entusiasmo o título que recebeu pela Prefeitura. “Hoje é um dia muito especial pra mim e minha família. Agradeço primeiramente a Deus e à Prefeitura por essa oportunidade de agora ter minha casa”, disse.

A Prefeitura firmou um acordo de cooperação técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RN (CAU/RN), que contribuiu com o levantamento topográfico e físico dos imóveis.

Estiveram presentes também o deputado estadual, Adjuto Dias, o presidente do Conselho de Arquitetura, Jeferson Sousa, a vereadora Margareth Régia, os vereadores Herbert Sena e Preto Aquino, o presidente do Conselho Comunitário, José Wilson e moradores da região.

Câmara do TJRN mantém condenação de ex-prefeito de Maxaranguape por enriquecimento ilícito

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso contra a sentença da Vara Única de Extremoz que condenou um ex-prefeito do Município de Maxaranguape por Ato de Improbidade Administrativa sob a acusação, nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, de ter enriquecido ilicitamente em virtude da elevação incompatível do seu patrimônio durante os anos de 2005 e 2006.

Na primeira instância, o então prefeito foi condenado a devolver a quantia acrescida indevidamente ao patrimônio, no valor R$ 1.672.423,94, bem como teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado. O agente público também deve pagar multa civil no valor equivalente a R$ 1.672.423,94, devidamente atualizado e corrigido.

Defesa

No recurso, o ex-prefeito alegou que o seu direito de defesa foi cerceado, tendo em vista que o juiz sentenciante violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Narrou que o juízo optou por julgar antecipadamente o mérito, mesmo reconhecendo que a matéria dos autos versava sobre direitos indisponíveis.

Acrescentou que, inexistindo motivo para decretação dos efeitos da revelia, o juiz deveria reabrir o prazo de produção de provas pelas partes. Ressaltou que, em momento algum, teve a oportunidade de produzir prova oral.

Defendeu que a sentença ignorou toda a defesa produzida junto à Receita Federal e tolheu o direito à produção de provas nos autos, interpretando a lei de maneira extensiva para aplicar sanções graves. Justificou ainda que não há prova de que os recursos movimentados foram obtidos ilicitamente.

Ao final, requereu a anulação a sentença. Subsidiariamente, pleiteou a reforma da sentença, a fim de que os pedidos do MP sejam julgados improcedentes. Em caso do não acolhimento do pleito, buscou a redução das sanções impostas.

Julgamento

O relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, considerou que ficaram provados que o então prefeito auferia renda anual no montante de R$ 72 mil – R$ 6 mil por mês –, de acordo com as declarações de ajuste anual dos anos de 2006 e 2007, emitidas pela Secretaria da Receita Federal. Apesar de tal rendimento, a documentação fornecida pela Receita Federal detalha que ele movimentou R$ 679.788,92 no ano de 2005, bem como R$ 719.635,02 no ano de 2006.

Além disso, entendeu que ficou comprovado que ele tentou ocultar parte do seu patrimônio, sobretudo no que se refere a veículos avaliados entre R$ 15 mil a R$ 175 mil, adquiridos através de nome de terceira pessoa. Para a Justiça, o montante financeiro de aquisição se mostrou incompatível com os seus rendimentos mensais de R$ 6 mil, o que totalizou um incremento patrimonial sem explicação fática ou jurídica em veículos de R$ 345 mil, enquanto sua renda anual era de apenas R$ 72 mil.

O relator também levou em consideração documentos fornecidos pela Receita Federal do Brasil onde se identifica movimentações financeiras do acusado sem justificativa, de R$ 679.788,92, no ano de 2005, e de R$ 791.635,02, no ano de 2006. “Ou seja, até a presente data o réu não conseguiu justificar ou comprovar a diferença financeira de R$ 607.788,92 e R$ 719.635,02, relacionadas as suas movimentações financeiras nos anos de 2005 e 2006, totalizando uma movimentação financeira não comprovada de R$ 1.327.423,94”, comentou.

“Desta forma, houve enorme ardil na conduta já que o réu percebeu quantias sem origem lícita durante os anos de 2005 e 2006, ferindo os deveres de honestidade e lealdade que devem nortear o comportamento do funcionário público, além de ocasionar enriquecimento ilícito”, destacou o relator parte da sentença condenatória mantida pelo TJRN.