A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.
A ação movida pelas entidades que representam o setor produtivo justificou que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.
A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento.
Em sua defesa, entre outros pontos, o Governo justificou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para “veicular a pretensão que envolve tributos”, considerando a vedação no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85, que ensejaria o indeferimento da petição inicial.
Pela lei 7.347, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”. Por isso, observou a “ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”.
Assim, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Memória
A ação civil pública em que as Federações do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, havia sido redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de Natal na semana passada.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho (4ª Vara da Fazenda Pública) havia declarado sua incompetência para julgar o processo: “Reanalisando os autos, é nitidamente matéria tributária, porquanto versa claramente sobre o tributo ICMS, cuja cobrança se busca suspender e nulificar eventuais lançamentos desse tributo já realizados, o que faz desaparecer a competência desta Vara para conhecer da presente ação, uma vez que não lida com matéria de natureza tributária”.
“Como se constata, a ação é proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, e versa exclusivamente sobre matéria de natureza tributária”, diz o despacho de Macedo, que informou, ainda, ter a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal peticionado a juntada de documentos, além do fato de que a bancada de oposição na Assembleia Legislativa também peticionou para ingressar no feito.
Assim, o juiz Cícero Macedo tornou sem efeito, a determinação do prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifestasse a respeito da ação, segundo o despacho datado de terça-feira (11).
Cícero Martins é o responsável por julgar ação popular impetrada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) para sustar o reajuste do ICMS do combustível, tendo dado o prazo de dez dias, após notificação, para o Governo do Estado se pronunciar.
Alegações
Entre as argumentações é de que o aumento da alíquota em 2% traz entraves à atividade comercial, que passa “por crise avassaladora em face da retração dos negócios, apresentando, hoje, números exorbitantes de empresas fechadas ou em vias de fecharem”.
O setor de comércio e serviços responde por quase 77% do ICMS recolhido no Rio Grande do Norte, por 74% dos empregos formais gerados no Estado e, ainda, por 78% do nosso PIB. Ressalte-se que além de mal sairmos da crise da pandemia do COVID-19, acaba de ocorrer o colapso da segurança pública, prejudicando ainda mais o setor aqui defendido.
Tribuna do Norte
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