CCJ da AL aprova PL para criar Camarote da Acessibilidade nos espetáculos realizados ou subsidiados pelo Estado

O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) teve duas matérias de sua inciativa aprovadas na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (18), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Uma delas, de utilidade pública, já segue para a sanção do Governo, e a outra continua tramitação, indo pro Plenário pra votação em Sessão Ordinária nos próximos dias. A matéria dispõe sobre a instituição do Camarote da Acessibilidade como Política Pública de Inclusão Social nos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com apoio financeiro do Estado.

Na 7ª reunião ordinária da CCJ, no início da manhã, foram 9 matérias aprovadas, sendo duas de Ubaldo. O projeto de lei 78/2023, que reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Artesanato do Trairi, com sede e foro no município de Santa Cruz, foi aprovado à unanimidade dos integrantes e foi relatado pelo deputado Hermano Morais. Já o projeto de lei nº 60/2023, que dispõe sobre a instituição do Camarote da Acessibilidade como política pública de inclusão social, nos espetáculos artístico-culturais, realizados ou subsidiados pelo estado, e que teve como relator o deputado Kleber Rodrigues, foi bastante elogiado por todos os parlamentares e também aprovado à unanimidade.

“Em diversos eventos públicos ou financiados pelo Governo, percebe-se o distanciamento dos portadores de necessidades especiais ao palco principal dos eventos, que, por vezes, mesmo pagando sua entrada, acabam sendo escanteados pela população durante os espetáculos, seja por falta de acessibilidade, seja pela falta de designação de espaço próprio para estes. A apresentação desse projeto de lei busca dar acesso digno às pessoas com necessidades especiais para participarem ativamente dos eventos, com visibilidade adequada, aprimorando o serviço na adaptação e do uso dos espaços, permitindo o acesso adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e fortalecer a garantia de direitos ao lazer e à cultura”, enfatiza o propositor Ubaldo.

ENTENDA
O camarote da acessibilidade como Política Pública de Inclusão Social consiste na disponibilização de espaço de camarote em espetáculos artístico-culturais em total conformidade com as normas de acessibilidade, prevendo rampas, corrimãos, banheiros químicos adaptados, piso tátil, sinalização em braile, intérpretes de Libras e audiodescrição. Art. 2º–Para efeitos legais, deve seguir os parâmetros e orientações contidas na Lei Federal nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Art. 3º– O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através de suas Secretarias competentes, dará ampla divulgação e promoção para o espaço.

O acesso para o Camarote da Acessibilidade se dará exclusivamente por pessoas com deficiência e seus acompanhantes, tudo nos termos da Lei, sendo necessário, para tanto, apresentar documento de comprovação da deficiência; Art.4° –Caberá ao Poder Executivo Estadual estabelecer os critérios de quantidade de pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, profissionais para atendimento ao público e demais situações específicas para instalação e implementação do Camarote da Acessibilidade nos eventos e festividades.

Para Ubaldo Fernandes, a inclusão social de pessoas com deficiência contribui para a construção de uma nova sociedade, desenvolvida por meio de transformações nos ambientes, nos procedimentos técnicos e na mentalidade da população, inclusive da própria pessoa com deficiência. “A acessibilidade está relacionada ao fornecimento de condições para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, equipamentos urbanos. Assim, devem ser utilizadas essas ferramentas também para dar acesso à cultura e lazer daqueles que possuem deficiência ou mobilidade reduzida. Espero contar com a colaboração dos senhores e senhoras para aprovação desse importante projeto de lei”, finaliza.

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