Após ação do MPRN, Prefeitura de Natal terá que solucionar problemas de transbordamento de lagoas de captação

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Natal realize diligências específicas para impedir novos transbordamentos nas lagoas de captação de águas pluviais da cidade. A decisão é do dia 28 de março passado e leva em consideração a gravidade dos problemas já constatados e demonstrados em processo judicial, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente (Semurb) para as providências cabíveis.

O cronograma determinado judicialmente contempla a realização das seguintes diligências: limpeza, retirada da vegetação aquática, capinação do entorno, retirada dos resíduos sólidos, adequação dos fundos, retirada de animais e desassoreamento dos Reservatórios de Detenção de Água Pluvial de Natal, no prazo de:

  • 30 dias: nas lagoas consideradas urgentes (risco de transbordamento): Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney); Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou Panatis II;
  • 60 dias: las lagoas prioritárias: lagoa da Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo; lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do Jiqui(1);
  • 60 dias: demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de captação).

Há necessidade de diligências em 68 lagoas de captação na cidade de Natal. Na decisão, a Justiça deferiu o pedido do MPRN “visto que foi público e notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.

Histórico

A situação da precariedade das lagoas de águas pluviais é tratada na Ação Civil Pública n. 0107261-09.2011.8.20.0001. Em sentença de 25 de novembro de 2020, a Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados. Em 7 de dezembro do ano passado, o Município de Natal alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.