2022

Mortes por atropelamento no RN dobram em dois anos

Pedestres reclamam que muitos motoristas não respeitam as faixas. Em 2022, já foram oito mortes por atropelamentos / Foto: Magnus Nascimento

O número de óbitos por atropelamentos no Rio Grande do Norte dobrou em dois anos, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). As estatísticas indicam que em 2019, o RN registrou 37 mortes em razão desse tipo de acidente. Em 2020, os números subiram para 56 (aumento de 51,35%) e no ano passado, o Estado atingiu a marca de 74 óbitos (crescimento de 31,14% em relação a 2020 e o dobro do que havia sido registrado em 2019).

Em 2022, até o momento, o RN contabiliza oito mortes por atropelamento (quatro em janeiro e quatro neste mês de fevereiro). No último dia 12, um cadeirante morreu após ser atingido por um veículo enquanto atravessava, pela faixa, uma das ruas do bairro de Cidade Alta, em Natal. O homem, identificado como João Maria Duarte, de 49 anos vivia em situação de rua.

As imagens do acidente foram divulgadas na semana passada e mostram o momento em que João atravessa pela faixa de pedestres. Uma moto com um casal para enquanto ele começa a cruzar a via. Mas um carro que vem logo atrás, atinge o casal na moto e, em seguida, passa por cima do cadeirante. João é arrastado embaixo do veículo por alguns metros. Ele não resistiu e morreu. O casal teve ferimentos leves.

A imprudência no trânsito, além dos inúmeros perigos que afetam especialmente os pedestres, assustam. Pelas ruas da capital, não é difícil encontrar pessoas que já vivenciaram situações de risco, mesmo ao atravessarem na faixa, conforme determina a legislação de trânsito. A estudante Sara Rauany, de 13 anos, conta que quase foi atropelada na semana passada, na Avenida Prudente de Morais, na altura de Candelária, zona Sul de Natal.

“Eu sempre atravesso na faixa e sinalizo que vou fazer a passagem, mas nem isso adianta às vezes. Semana passada, um carro não respeitou minha vez e quase me atropelou”, relata. A aposentada Marta Moura, de 76 anos, caminha com dificuldade, apoiada por uma bengala.
Por isso, para ela, os riscos de uma travessia aumentam, uma vez que convive com dificuldades motoras. “Para mim, que tenho dificuldade de locomoção, é ainda mais difícil, porque não consigo atravessar a rua rapidamente”, diz.

Marta reclama que a região onde vive (na Prudente de Morais, na altura de Candelária) é complicada, por causa das constantes infrações de trânsito. “A gente sempre corre perigo. Essa região aqui é horrível, porque os motoristas não respeitam os pedestres. Uma vez, na hora de atravessar a rua, a moto me ignorou e passou raspando em mim. Conheci, inclusive, duas pessoas que morreram atropeladas, infelizmente”, conta a aposentada.

A também aposentada Erivanda Dasmasceno, de 72 anos, também reclama de imprudência dos motoristas na região da Prudente de Morais, em Candelária. “Não adianta nem acenar com a mão, porque eles não param. Dia desses, quase fui atropelada. Ainda bem que um senhor viu que o carro não ia parar e me segurou para eu não atravessar”, comenta Erivanda.

Travessia segura exige conscientização
O coordenador da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran-RN, Felipe Barreto, explica que existem dois tipo de faixa para pedestres: sob o sinal e sem sinal. Para cada uma delas, as normas são diferentes na hora da travessia e o pedestre precisa estar atento para conseguir se deslocar com segurança. Na faixa sob o sinal é o semáforo quem indica a prioridade (se do pedestre ou do veículo). No caso da faixa sem sinal, de acordo com o coordenador, é preciso considerar a prioridade do pedestre, conforme está descrito no artigo 70 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

“O referido artigo estabelece que, ‘os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do próprio CTB’”, explica Barreto. Entretanto, alerta, é preciso que, para uma passagem segura – mesmo com prioridade estabelecida em lei – o pedestre precisa solicitar a preferência aos veículos.

“O correto é que as pessoas solicitem a preferência de passagem, que é diferente de prioridade. Após a solicitação, elas devem aguardar todos os veículos reduzirem a velocidade para poder iniciar a travessia. E toda vez que o pedestre solicitar a preferência, mesmo que tenha a prioridade, ele deve esperar que os veículos diminuam o movimento para, assim, fazer uma passagem segura”, orienta o professor.

De acordo com ele, essa conduta é importante porque os veículos precisam de tempo e espaço para encerrar o próprio movimento (parar). “Imagine uma carreta a 50 km/h: se estiver a menos de 20 metros da faixa e precisar reduzir a velocidade, ela não conseguirá tempo e área suficiente para frenagem até alcançar a passagem de pedestre, porque o veículo não consegue diminuir a inércia de espaço”, exemplifica.

Para os motoristas, a orientação em regiões onde há faixas é a mesma para qualquer outra área em que esteja dirigindo: atenção máxima o tempo inteiro. “O motorista precisa estar atento a toda hora. A legislação prevê e o aluno aprende na autoescola que é obrigatório zelo, cuidado e atenção ao se locomover com o veículo automotor. Ou seja, é preciso ciência de que ele tem o dever de adotar todos os cuidados necessários, não só na faixa de pedestre, mas com todos que participam do trânsito”.

O professor chama atenção, no entanto, para a responsabilidade que os próprios pedestres devem ter, uma vez que eles também são parte integrante do sistema de trânsito de uma cidade. “O pedestre é o único membro desse sistema que não se habilita, não faz cursos e não é instruído para saber como se comportar [no trânsito]”, afirma Barreto.

Diante da escassez de informação, não há outro remédio, a não ser o investimento em campanhas educativas. “Como um todo, são necessárias, sim, campanhas de conscientização, tanto para pedestres quanto para motoristas, a fim de que se reduza o número de acidentes”, pontua Felipe Barreto. Em casos de ocorrências envolvendo atropelamentos, o coordenador da Escola de Trânsito do Detran esclarece que o pedestre pode procurar ajuda na esfera cível para indenização, bem como na área de trânsito, para pedir o seguro DPVAT.

“O DPVAT é uma indenização concedida em casos de acidentes com lesão de potencial menor ou em caso de falecimento. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, tem direito a acionar o DPVAT e ser indenizado, seja na forma de valores ou até de tratamento, com a compra de medicamentos”, explica.

Motorista pode ser enquadrado na lei de trânsito
Ao desobedecer as regras no trânsito, o motorista estará sujeito a incorrer em infrações (que podem ser gravíssimas, inclusive) e em crimes. Felipe Barreto, da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran-RN, esclarece que o motorista pode ser enquadrado em diversas modalidades, que são avaliadas sempre por agentes de trânsito no momento em que a desobediência for observada.

São várias as modalidades às quais o motorista pode ser enquadrado. Algumas dessas infrações são bem conhecidas, como frenagem brusca, direção desatenta ou parada em cima da faixa. Segundo Barreto, o motorista que para em cima da faixa sob semáforo incorre em avanço de sinal. Mas a infração, no final, será sempre avaliada por um agente.

O grau de infração (grave ou gravíssima) pode levar a crimes de trânsito. “No caso da embriaguez ao volante, por exemplo, que gera um atropelamento, o motorista pode incorrer nos artigos 302 e 306 do CTB, que versam sobre crimes de trânsito que nascem como infração”, afirma Felipe Barreto.

Os crimes a que se referem os artigos 302 e 306 são, respectivamente, o de prática de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) por direção de veículo automotor; e condução de veículo com capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. As penalidades vão desde detenção (que pode chegar a quatro anos), a multa e suspensão e proibição de se obter permissão e habilitação para dirigir.

Números
Mortes por atropelamento no RN
2018: 66
2019: 37
2020: 56
2021: 74
2022: 8

Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN)

Governo apresenta nova proposta para reajuste do piso salarial dos professores do RN

Governo apresenta nova proposta para pagamento de piso salarial a professores do RN — Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Norte apresentou uma nova proposta de pagamento do reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores do estado, na tarde de quarta-feira (23), aos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte).

Na reunião realizada na sede da Secretaria Estadual de Educação, o governo afirmou que vai garantir o pagamento do piso dos professores e o titular da pasta, Getúlio Marques, apresentou um modelo para a implantação do reajuste.

Segundo o governo, a nova proposta é implantar, em março, o reajuste de 33,24% para todos os professores que estejam abaixo do novo piso, com retroativo a janeiro.

Para os educadores que atualmente recebem acima do novo piso, a proposta é de implantação do reajuste da seguinte forma: 14% em março, 4% em novembro e 12,38% em dezembro, chegando ao percentual fixado pelo piso do magistério.

“Os aspectos jurídicos que envolvam o reajuste observarão a legislação eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal e o valor retroativo deste reajuste será discutido no Núcleo de Ações Coletivas, grupo de trabalho a ser formado pelo Governo do RN, sindicato e órgãos de controle”, informou o governo.

“Dessa forma todos terão o piso garantido, conforme sempre defendeu a governadora Fátima Bezerra. Estamos em permanente diálogo com a categoria para que a melhor proposta seja aceita”, destacou o secretário Getúlio Marques.

Na reunião, o controlador-geral do estado, Pedro Lopes, afirmou que a intenção do governo de garantir a aplicação da atualização do piso.

“Pagar em dia os salários dos servidores é um compromisso que temos e sempre buscaremos conciliar os avanços e direitos de todas as categorias com a manutenção desta conquista, pois, foi nesta gestão que os servidores passaram a ter o pagamento sem atrasos”, disse o controlador.

A proposta será avaliada pela categoria, em audiência a ser realizada nesta quinta-feira (24).

Os professores do RN deflagraram greve no dia 14 de fevereiro, data em que seriam retomadas as aulas nas escolas públicas estaduais. A cobrança da categoria é pelo reajuste de 33,24% do Piso Nacional do Magistério aprovado pelo governo federal.

O governo do estado chegou a consultar a Justiça Eleitoral para questionar se o reajuste infringiria a legislação eleitoral. Em parecer dentro do processo, o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza considerou que não haveria ilegalidade.

“Na hipótese de o ente político apenas e tão-somente seguir o indicie de atualização do piso salarial dos profissionais da educação fixado pela União, ainda que em ano eleitoral, em tese, não há caracterização da conduta vedada prevista”, pontuou.

Com informações do G1 RN

Pedido de bloqueio de contas de Sergio Moro será encaminhado à PGR

pré-candidato à presidência da República Sergio Moro (Podemos)/ Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu encaminhar, na noite desta terça-feira (22/2), o pedido de bloqueio de contas do pré-candidato à presidência da República pelo Podemos, Sergio Moro, à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A suspeita é que o ex-ministro tenha recebido valores das empresas que ele julgou enquanto era juiz como advogado do escritório Alvarez & Marsal.

De acordo com o Ministério Público de Contas, o escritório recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava-Jato, sendo R$ 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos, R$150 mil da Galvão Engenharia, R$ 97 mil da OAS e R$ 115 mil mensais do Estaleiro Enseada.

Moro trabalhou na Alvarez & Marsal após deixar o governo Bolsonaro, onde foi ministro da Justiça. A suspeita é de que tenha havido conflitos de interesse. “Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial, ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações, considerando a fase preliminar em se encontra o processo, sem prejuízo de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados no curso das investigações, conforme imperativo constitucional”, destacou o ministro do TCU Bruno Dantas.

Dessa forma, o ministro decidiu encaminhar para a PGR a documentação sobre o caso para que o Ministério Público decida sobre o bloqueio de bens de Moro. “Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, destacou Bruno Dantas na decisão.

Com informações do Correio Braziliense

90 anos do voto feminino no Brasil: Rio Grande do Norte teve primeira eleitora registrada do país

Mulheres representam maioria do eleitorado brasileiro, mas ainda são minoria nos cargos eletivos. — Foto: Amanda Perobelli/Reuters

O Brasil celebra nesta quinta-feira (24) os 90 anos do voto feminino no país, com a chegada do primeiro Código Eleitoral Brasileiro em fevereiro de 1932. Mas quase cinco anos antes, o Rio Grande do Norte já tinha entrado na história nacional ao registrar sua primeira eleitora: a professora Celina Guimarães Vianna, então com 29 anos.

O estado publicou a Lei nº 660, em 25 de outubro de 1927, estabelecendo que não haveria distinção de sexo para o exercício do voto. Em 25 de novembro daquele mesmo ano, na cidade de Mossoró, no Oeste potiguar, o nome de Celina Guimarães foi incluído na lista dos eleitores do estado. O fato repercutiu mundialmente.

Em abril de 1928, quatro anos antes do código eleitoral, Celina votou pela primeira vez junto com outras 14 mulheres potiguares, que já estavam alistadas. Na mesma ocasião, o estado também registrou a eleição da primeira prefeita do país: Alzira Soriano, eleita para comandar a cidade de Lajes (RN) com 60% dos votos. Ela tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929.

De acordo com a promotora de Justiça do Rio Grande do Norte Érica Canuto, que estuda a atuação feminina na política, o pioneirismo potiguar foi resultado da luta e incentivo da advogada feminista Bertha Lutz.

“Existia um movimento sufragista forte na Europa. Bertha Lutz foi estudar fora e trouxe esses ideais para o Brasil. Ela veio ao RN em 1927 e conseguiu convencer o governador do estado, Juvenal Lamartine, a mudar a lei estadual. E rodou o interior do estado todo. Em Lajes, ela conheceu Alzira Soriano e viu nela uma gestora nata. Alzira era viúva e administrava uma fazenda. Bertha foi quem convenceu ela a se candidatar”, conta.

Alzira foi a primeira prefeita da América Latina.

Alzira Soriano em seu gabinete no governo de Lajes — Foto: Arquivo Pessoal

Os votos das primeiras eleitoras potiguares em 1928 acabaram anulados pela Justiça, mas o marco ficou na história. Já Alzira perdeu o mandato por causa da revolução de 1930, foi convidada a permanecer na liderança do município como interventora, mas recusou. Ela foi eleita vereadora pelo município em outras duas ocasiões.

Desde a instituição do Código Eleitoral, as mulheres passaram a participar mais ativamente da política nacional, mas Erica Canuto considera que ainda há grandes desafios a serem vencidos, quando o assunto são os direitos políticos desse público.

Atualmente as mulheres representam a maior parte do eleitorado do país e no estado. Nas últimas eleições de 2020, as eleitoras representavam 52,8% dos votos no Rio Grande do Norte. Apesar disso, a participação nos cargos eletivos é mínima.

No Congresso, apenas cerca de 15% das vagas foram ocupadas por mulheres nas últimas eleições. Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, dos 24 parlamentares eleitos em 2018, apenas três são mulheres – o que representa cerca de 12,5%. Na Câmara Municipal de Natal, a proporção é um pouco maior e chega a 20%. São seis vereadoras entre os 29 parlamentares.

Além disso, o Rio Grande do Norte conta com a única mulher no cargo de governadora, entre os 26 estados do país: Fátima Bezerra (PT).

Fátima Bezerra (PT) ao assumir o cargo de governadora do RN em 2019. A única mulher entre os governadores do Brasil. — Foto: Eduardo Maia/ALRN

“Lugar de mulher também é na política. Em 2015 o TSE determinou um mínimo de tempo de campanha reservado para mulheres, depois teve a reserva de 30% do fundo eleitoral para as candidatas, e ano passado, a lei de combate à violência política contra a mulher. Estamos falando de uma busca por igualdade. A ocupação da mulher nos espaços públicos é um objetivo de paridade, porque todas as violências contra a mulher são fundamentadas na desigualdade. É preciso investir em políticas públicas afirmativas e educação, que se fale disso em todos os espaços, porque estamos falando de cultura, que demora a ser modificada”, considera.

A Lei 14.192 de 2021 considera violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, além de “qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”. As medidas valem já a partir das eleições de 2022.

Com informações do G1 RN

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