Mortes por atropelamento no RN dobram em dois anos

Pedestres reclamam que muitos motoristas não respeitam as faixas. Em 2022, já foram oito mortes por atropelamentos / Foto: Magnus Nascimento

O número de óbitos por atropelamentos no Rio Grande do Norte dobrou em dois anos, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). As estatísticas indicam que em 2019, o RN registrou 37 mortes em razão desse tipo de acidente. Em 2020, os números subiram para 56 (aumento de 51,35%) e no ano passado, o Estado atingiu a marca de 74 óbitos (crescimento de 31,14% em relação a 2020 e o dobro do que havia sido registrado em 2019).

Em 2022, até o momento, o RN contabiliza oito mortes por atropelamento (quatro em janeiro e quatro neste mês de fevereiro). No último dia 12, um cadeirante morreu após ser atingido por um veículo enquanto atravessava, pela faixa, uma das ruas do bairro de Cidade Alta, em Natal. O homem, identificado como João Maria Duarte, de 49 anos vivia em situação de rua.

As imagens do acidente foram divulgadas na semana passada e mostram o momento em que João atravessa pela faixa de pedestres. Uma moto com um casal para enquanto ele começa a cruzar a via. Mas um carro que vem logo atrás, atinge o casal na moto e, em seguida, passa por cima do cadeirante. João é arrastado embaixo do veículo por alguns metros. Ele não resistiu e morreu. O casal teve ferimentos leves.

A imprudência no trânsito, além dos inúmeros perigos que afetam especialmente os pedestres, assustam. Pelas ruas da capital, não é difícil encontrar pessoas que já vivenciaram situações de risco, mesmo ao atravessarem na faixa, conforme determina a legislação de trânsito. A estudante Sara Rauany, de 13 anos, conta que quase foi atropelada na semana passada, na Avenida Prudente de Morais, na altura de Candelária, zona Sul de Natal.

“Eu sempre atravesso na faixa e sinalizo que vou fazer a passagem, mas nem isso adianta às vezes. Semana passada, um carro não respeitou minha vez e quase me atropelou”, relata. A aposentada Marta Moura, de 76 anos, caminha com dificuldade, apoiada por uma bengala.
Por isso, para ela, os riscos de uma travessia aumentam, uma vez que convive com dificuldades motoras. “Para mim, que tenho dificuldade de locomoção, é ainda mais difícil, porque não consigo atravessar a rua rapidamente”, diz.

Marta reclama que a região onde vive (na Prudente de Morais, na altura de Candelária) é complicada, por causa das constantes infrações de trânsito. “A gente sempre corre perigo. Essa região aqui é horrível, porque os motoristas não respeitam os pedestres. Uma vez, na hora de atravessar a rua, a moto me ignorou e passou raspando em mim. Conheci, inclusive, duas pessoas que morreram atropeladas, infelizmente”, conta a aposentada.

A também aposentada Erivanda Dasmasceno, de 72 anos, também reclama de imprudência dos motoristas na região da Prudente de Morais, em Candelária. “Não adianta nem acenar com a mão, porque eles não param. Dia desses, quase fui atropelada. Ainda bem que um senhor viu que o carro não ia parar e me segurou para eu não atravessar”, comenta Erivanda.

Travessia segura exige conscientização
O coordenador da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran-RN, Felipe Barreto, explica que existem dois tipo de faixa para pedestres: sob o sinal e sem sinal. Para cada uma delas, as normas são diferentes na hora da travessia e o pedestre precisa estar atento para conseguir se deslocar com segurança. Na faixa sob o sinal é o semáforo quem indica a prioridade (se do pedestre ou do veículo). No caso da faixa sem sinal, de acordo com o coordenador, é preciso considerar a prioridade do pedestre, conforme está descrito no artigo 70 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

“O referido artigo estabelece que, ‘os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do próprio CTB’”, explica Barreto. Entretanto, alerta, é preciso que, para uma passagem segura – mesmo com prioridade estabelecida em lei – o pedestre precisa solicitar a preferência aos veículos.

“O correto é que as pessoas solicitem a preferência de passagem, que é diferente de prioridade. Após a solicitação, elas devem aguardar todos os veículos reduzirem a velocidade para poder iniciar a travessia. E toda vez que o pedestre solicitar a preferência, mesmo que tenha a prioridade, ele deve esperar que os veículos diminuam o movimento para, assim, fazer uma passagem segura”, orienta o professor.

De acordo com ele, essa conduta é importante porque os veículos precisam de tempo e espaço para encerrar o próprio movimento (parar). “Imagine uma carreta a 50 km/h: se estiver a menos de 20 metros da faixa e precisar reduzir a velocidade, ela não conseguirá tempo e área suficiente para frenagem até alcançar a passagem de pedestre, porque o veículo não consegue diminuir a inércia de espaço”, exemplifica.

Para os motoristas, a orientação em regiões onde há faixas é a mesma para qualquer outra área em que esteja dirigindo: atenção máxima o tempo inteiro. “O motorista precisa estar atento a toda hora. A legislação prevê e o aluno aprende na autoescola que é obrigatório zelo, cuidado e atenção ao se locomover com o veículo automotor. Ou seja, é preciso ciência de que ele tem o dever de adotar todos os cuidados necessários, não só na faixa de pedestre, mas com todos que participam do trânsito”.

O professor chama atenção, no entanto, para a responsabilidade que os próprios pedestres devem ter, uma vez que eles também são parte integrante do sistema de trânsito de uma cidade. “O pedestre é o único membro desse sistema que não se habilita, não faz cursos e não é instruído para saber como se comportar [no trânsito]”, afirma Barreto.

Diante da escassez de informação, não há outro remédio, a não ser o investimento em campanhas educativas. “Como um todo, são necessárias, sim, campanhas de conscientização, tanto para pedestres quanto para motoristas, a fim de que se reduza o número de acidentes”, pontua Felipe Barreto. Em casos de ocorrências envolvendo atropelamentos, o coordenador da Escola de Trânsito do Detran esclarece que o pedestre pode procurar ajuda na esfera cível para indenização, bem como na área de trânsito, para pedir o seguro DPVAT.

“O DPVAT é uma indenização concedida em casos de acidentes com lesão de potencial menor ou em caso de falecimento. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, tem direito a acionar o DPVAT e ser indenizado, seja na forma de valores ou até de tratamento, com a compra de medicamentos”, explica.

Motorista pode ser enquadrado na lei de trânsito
Ao desobedecer as regras no trânsito, o motorista estará sujeito a incorrer em infrações (que podem ser gravíssimas, inclusive) e em crimes. Felipe Barreto, da Escola Pública de Trânsito (EPT) do Detran-RN, esclarece que o motorista pode ser enquadrado em diversas modalidades, que são avaliadas sempre por agentes de trânsito no momento em que a desobediência for observada.

São várias as modalidades às quais o motorista pode ser enquadrado. Algumas dessas infrações são bem conhecidas, como frenagem brusca, direção desatenta ou parada em cima da faixa. Segundo Barreto, o motorista que para em cima da faixa sob semáforo incorre em avanço de sinal. Mas a infração, no final, será sempre avaliada por um agente.

O grau de infração (grave ou gravíssima) pode levar a crimes de trânsito. “No caso da embriaguez ao volante, por exemplo, que gera um atropelamento, o motorista pode incorrer nos artigos 302 e 306 do CTB, que versam sobre crimes de trânsito que nascem como infração”, afirma Felipe Barreto.

Os crimes a que se referem os artigos 302 e 306 são, respectivamente, o de prática de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) por direção de veículo automotor; e condução de veículo com capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. As penalidades vão desde detenção (que pode chegar a quatro anos), a multa e suspensão e proibição de se obter permissão e habilitação para dirigir.

Números
Mortes por atropelamento no RN
2018: 66
2019: 37
2020: 56
2021: 74
2022: 8

Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN)

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    O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira 18 o edital do concurso público da Polícia Penal do Estado, com 236 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis superior e especializado. As remunerações variam entre R$ 3.500 e R$ 5.681,78, conforme a função. As inscrições serão abertas no próximo dia 22 de junho e seguem até 27 de julho de 2026.

    O certame será organizado pelo Instituto Avalia e terá inscrições realizadas exclusivamente pela internet. A seleção visa o preenchimento de cargos efetivos vinculados à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap).

    A maior parte das vagas é destinada ao cargo de policial penal. São 200 oportunidades imediatas, distribuídas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e cotas étnico-raciais. O cargo exige diploma de nível superior e oferece remuneração inicial de R$ 5.681,78 para jornada mensal de 160 horas.

    Também estão previstas vagas para especialista em assistência penitenciária. O edital disponibiliza 20 vagas para assistente social, 20 para psicólogo, 14 para terapeuta ocupacional e seis para médico psiquiatra, já incluídas as reservas legais. Os salários são de R$ 3.500 para assistentes sociais, psicólogos e terapeutas ocupacionais, enquanto os médicos psiquiatras receberão R$ 4.081,49.

    O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A convocação dos aprovados ocorrerá conforme a necessidade da administração pública durante a vigência do certame.

    A taxa de inscrição foi fixada em R$ 130 para todos os cargos. Os pedidos de isenção poderão ser feitos entre os dias 22 e 24 de junho. Terão direito ao benefício candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), doadores de medula óssea, doadores de sangue, doadoras regulares de leite materno, eleitores convocados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e pessoas com deficiência.

    O edital estabelece que os candidatos ao cargo de policial penal devem possuir idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos na data da posse, além de formação superior completa e demais requisitos previstos. Para os cargos de especialista em assistência penitenciária, a exigência mínima é ter 18 anos completos.

    A seleção para policial penal será composta por seis etapas: prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico, investigação social e curso de formação profissional.

    Já os candidatos aos cargos de especialista em assistência penitenciária serão submetidos a prova objetiva, avaliação psicológica, exame toxicológico e investigação social.

    As provas objetivas serão aplicadas nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Os candidatos deverão escolher o município de realização do exame no ato da inscrição. Caso a demanda ultrapasse a capacidade dos locais inicialmente previstos, a banca poderá utilizar cidades vizinhas.

    A aplicação das provas está marcada para o dia 13 de setembro de 2026. Os candidatos ao cargo de policial penal realizarão o exame no turno da manhã. Os concorrentes às vagas de especialista em assistência penitenciária farão a prova no período da tarde.

    As avaliações terão 100 questões de múltipla escolha e valor total de 145 pontos. Para aprovação, será necessário alcançar, no mínimo, 73 pontos e não zerar nenhuma das áreas de conhecimento.

    Entre as disciplinas cobradas estão Língua Portuguesa, História e Aspectos Geoeconômicos do Rio Grande do Norte, Ética no Serviço Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Execução Penal, Legislação Específica e conhecimentos específicos de cada área.

    O edital também reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Os concorrentes às vagas reservadas passarão por perícia médica ou procedimentos de heteroidentificação e análise documental, conforme o tipo de cota escolhida.

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    A iniciativa representa um importante avanço para a saúde pública de Parnamirim e reconhece o papel fundamental desses profissionais no cuidado diário com a população.

  • Governadora e ministro apresentam programa para impulsionar turismo no RN

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    A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) aparece entre os eleitos na disputa pelas duas vagas ao Senado Federal nas eleições de 2026, de acordo com a pesquisa Metadata/Grupo Dial divulgada nesta terça-feira (16).

    No cenário estimulado para o primeiro voto, Zenaide registra 13,7% das intenções de voto, ocupando a segunda colocação. Já no levantamento referente ao segundo voto para o Senado, a parlamentar lidera com 10,6%, demonstrando sua ampla capacidade de diálogo com diferentes segmentos da população potiguar e consolidando-se como uma das candidaturas mais competitivas para a renovação da bancada do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional.

    Quando considerados os dois votos para o Senado, a pesquisa aponta Zenaide Maia com 12,2% da preferência do eleitorado, mantendo-se na segunda posição geral e reforçando a consistência de sua pré-candidatura.

    Os números refletem o reconhecimento do trabalho desenvolvido pela senadora em defesa dos municípios, da saúde pública, da educação, da mgeração de emprego e renda, além da luta permanente por políticas sociais voltadas à população mais vulnerável.

    Ao comentar o resultado, Zenaide Maia destacou que recebe os números com gratidão e responsabilidade.

    “Recebo esse resultado com muita humildade e gratidão ao povo do Rio Grande do Norte. É um reconhecimento ao trabalho que temos realizado com seriedade, destinando recursos para os municípios, defendendo a saúde, a educação e os direitos da população. Continuarei trabalhando ainda mais, ouvindo as pessoas e buscando soluções para os desafios do nosso Estado”, afirmou a senadora.

    A pesquisa Metadata/Grupo Dial está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números RN-04028/2026 e BR-01576/2026. Foram entrevistadas 1.550 pessoas em 62 municípios potiguares, entre os dias 12 e 14 de junho de 2026. O levantamento possui nível de confiança de 95% e margem de erro de 2,5 pontos percentuais.

  • Cinthia é a mulher mais citada em nova pesquisa para Deputada Estadual do RN

    A pré-candidatura de Cinthia Pinheiro à Deputada Estadual tem crescido por todo Rio Grande do Norte e o nome da pedagoga, esposa de Allyson Bezerra, aparece novamente entre os mais lembrados pelos eleitores potiguares na mais recente pesquisa Metadata/98 FM. Os números mostram que Cinthia é a mulher mais citada entre os dez primeiros nomes. O resultado confirma o crescimento no cenário eleitoral de 2026 e reforça sua competitividade na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa.

    “Recebo esse resultado com muita gratidão e responsabilidade. É um reconhecimento que me motiva a continuar caminhando, ouvindo as pessoas e conhecendo de perto as realidades e os desafios de cada região do nosso estado. Tenho um propósito muito claro de defender causas que fazem parte da minha trajetória, como a inclusão, a valorização das mulheres e a ampliação de oportunidades para os jovens. Seguiremos com o pé no chão, olho no olho, dialogando com a população e aprendendo a cada passo dessa caminhada”, declarou Cinthia.

    A pesquisa Metadata/Grupo Dial divulgada pela Rádio 98 FM de Natal está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob os números RN-04028/2026 e BR-01576/2026. Foram 1550 entrevistados, em 62 municípios das 4 mesorregiões e nas 19 microrregiões entre os dias 12 e 14 de junho de 2026. O nível de confiança é de 95% com margem de erro de 2,5%.

  • TCE multa ex-prefeitos e determina regularização de débitos previdenciários em Ceará-Mirim


    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou procedente uma representação que apurou irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Ceará-Mirim.

    De acordo com a decisão, foram identificadas falhas no recolhimento das contribuições patronais e atrasos no pagamento de parcelas de acordos firmados para quitação de débitos previdenciários. As irregularidades referem-se principalmente ao exercício de 2020, quando foram constatados repasses em valores inferiores aos devidos e inconsistências nas informações encaminhadas ao sistema federal de controle previdenciário (CADPREV).

    O relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, destacou que a falta de regularidade nos repasses compromete o equilíbrio financeiro do regime previdenciário municipal, colocando em risco a sustentabilidade do sistema e a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.

    Em razão das irregularidades encontradas, o TCE aplicou multas aos ex-prefeitos Júlio César Soares Câmara, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Ronaldo Silva de Araújo, responsabilizados por falhas relacionadas aos repasses e à regularização de débitos previdenciários durante suas respectivas administrações.

    Além das penalidades, o Tribunal determinou que a atual gestão municipal adote providências para sanar as pendências identificadas. Entre as medidas exigidas estão a regularização dos débitos existentes e a correção das inconsistências registradas junto ao sistema federal. O prazo para cumprimento das determinações é de 90 dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

    A decisão também prevê o encaminhamento de parecer para a Justiça Eleitoral e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, que poderá adotar as medidas que considerar cabíveis.

    O caso continuará sendo acompanhado pelas áreas técnicas do Tribunal de Contas, que irão fiscalizar o cumprimento das determinações estabelecidas pela Corte.

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