A Câmara Municipal de São Paulo do Potengi votou em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 18 de outubro, projeto de resolução n° 002 que altera e acresce dispositivo ao Regimento Interno da Câmara. Por 6×5 votos a favor, o projeto foi aprovado e passa a vigorar a partir de sua publicação. Os vereadores votaram para Alteração do art. 27 do Regimento Interno da Câmara, que passa a vigorar a seguinte redação:
(…)
§4°. Em caso de renúncia ou destituição do Presidente, no último ano do término do mandato do biênio, não será realizada eleição que trata o caput do presente artigo, assumindo o cargo vago de presidente o vice-presidente até o término do restante do biênio.
Art. 2° Acresce dispositivo ao art. 13 do Regimento Interno da Câmara, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13°. (…)
Parágrafo único. A eleição da Mesa que trata o caput do presente artigo poderá ser antecipada desde que seja requerido por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e aprovado por maioria absoluta.
Com a modificação, fica a Câmara autorizada a antecipar a eleição para a Mesa Diretora, caso haja requerimento assinado por pelo menos 1/3 dos membros, aprovado por maioria absoluta, ou seja, 6 votos.