Procon Natal intensifica fiscalização e autua estabelecimentos por irregularidade em produtos

Procon Natal intensifica fiscalização e autua estabelecimentos por irregularidade em produtos

Fiscalização do Procon Natal autua estabelecimentos comerciais

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) segue fiscalizando os estabelecimentos comerciais da capital, como supermercados, hipermercados, atacarejos, padarias e conveniências. Diariamente, a equipe de fiscais do órgão realiza fiscalização quanto à precificação dos produtos nas gôndolas, ou seja, se o preço do pagamento no caixa é o mesmo exposto no produto.

A equipe do Procon também fiscaliza o setor de frios e açougues, pois alguns alimentos estragados ingeridos podem causar graves sequelas ou até a morte da pessoa. O diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, fez um apelo aos consumidores para terem total atenção na validade dos produtos. Segundo ele, a tolerância é zero no quesito de alimentos vencidos ou inadequados. A fiscalização do órgão continuará inibindo atos ilícitos por parte dos estabelecimentos, que colocam a ambição de lucrar em primeiro lugar, em detrimento da saúde das pessoas. Os produtos expostos com validade vencida, acondicionados fora da refrigeração e inadequados para o consumo foram retirados e descartados pelos estabelecimentos, com orientações dos fiscais.

Ainda segundo Capuxú, o objetivo da fiscalização no comércio é garantir o cumprimento das leis e assegurar a tranquilidade e segurança dos consumidores. “O descumprimento das leis é infração passível de sanções administrativas e multas que variam conforme a reincidência do infrator. O setor de fiscalização do Procon apresentou relatório, no qual foram efetuados 36% de auto de constatação nos estabelecimentos fiscalizados, pela omissão do endereço do Órgão de Defesa do Consumidor, descumprimento de precificação dos produtos e pela ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor, como também de produtos com validade vencida e falta de informação de origem”, informou o diretor. Onze por cento dos estabelecimentos fiscalizados foram notificados para regularizar alguma pendência, e em 53% dos estabelecimentos visitados foram elaborados apenas o relatório de visita, uma vez que todos estavam de acordo com as normas fiscalizadas.

O decreto federal nº 5.903/2006, como também a lei municipal nº 6.216/2011, estabelecem que deve constar no cupom fiscal o endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor; no nosso caso, o Procon Natal. Na fiscalização dos estabelecimentos, foi verificado, ainda, a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei nº 12.291/2010.

O art. 6º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, preconiza que todo consumidor possui direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Para prevalecer seus direitos, o consumidor deverá procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial marcando agendamento pelos seguintes canais de atendimento: telefone: (84) 3232-9050, WhatsApp: (84) 8812-3865 e e-mail: [email protected].

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