25 de janeiro de 2022

Olavo de Carvalho morre, aos 74 anos, nos Estados Unidos

Informação foi dada pela família nas redes sociais/ Foto: Joshua Roberto

O filósofo e escritor Olavo de Carvalho morreu nessa segunda-feira (24), aos 74 anos, nos Estados Unidos, onde vivia. A informação foi dada pela família nas redes sociais do escritor.

“Com grande pesar, a família do professor Olavo de Carvalho comunica sua morte na noite de 24 de janeiro, na região de Richmond, na Virgínia, onde se encontrava hospitalizado”.

Natural de Campinas, São Paulo, ele deixa a esposa, Roxane, oito filhos e 18 netos. A causa da morte não foi divulgada. Recentemente, Olavo esteve internado em hospital no Brasil com problemas cardíacos.

No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a morte do escritor. “Nos deixa hoje um dos maiores pensadores da história do país, o filósofo e professor Olavo Luiz Pimentel de Carvalho. Olavo foi gigante na luta pela liberdade e farol para milhões de brasileiros. Seu exemplo e seus ensinamentos nos marcarão para sempre”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

2019-03-16t232313z_79774540_rc1f67d3a170_rtrmadp_3_usa-brazil

Economia Caixa paga Auxílio Brasil a cadastrados com NIS final 6

Programa Auxílio Brasil/ Foto: Reprodução Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Caixa paga nesta terça-feira (25) o Auxílio Brasil a beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês.

Em janeiro, foram incluídas 3 milhões de famílias no programa, aumentando para 17,5 milhões o total atendido. Segundo o Ministério da Cidadania, serão gastos R$ 7,1 bilhões neste mês com o Auxílio Brasil.

O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje – retroativamente – às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses. Atualmente, a parcela equivale a R$ 52. Para este ano, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas ou científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão critérios para integrar o programa social, nove diferentes tipos de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

Com informações da Agência Brasil

Processo criminal da tragédia em Brumadinho pode voltar à estaca zero

Possível federalização do caso anularia setenças da Justiça estadual/ Foto: Adriano Machado

Passados exatos três anos da tragédia em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.

O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for mantida, atos processuais já realizados serão anulados.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) tem manifestado receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem. Nesta segunda-feira (24), Brumadinho assistiu uma carreata por justiça e contra a impunidade. Hoje (25), às 11h, ocorre, na entrada da cidade, um ato em memória dos parentes de pessoas que morreram na tragédia.

O site da entidade mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto divulgado pela Avabrum.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

Histórico
O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.

Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

No entanto, após um ano e oito meses de tramitação, esse processo perdeu a validade em outubro em 2021, quando os cinco integrantes da sexta turma do STJ entenderam, de forma unânime, que o caso não é da competência da Justiça estadual.

Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetênca da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MPMG.

“Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman.

Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz, que votaram em 2020 por manter o caso na Justiça estadual, concordaram no ano passado em remetê-lo à Justiça federal.

O MPMG ainda tenta reverter a decisão, mas seu primeiro movimento não foi bem sucedido, já que o STJ não reconsiderou seu posicionamento e confirmou a federalização do caso. Diante da situação, foi apresentado recurso ao STF, que ainda não marcou data para analisar a questão.

Para o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse ele à Agência Brasil.

Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Essa papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero. Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada.

Segundo Jarbas Soares Júnior, o MPF teria autonomia de atuação e não existe nenhum acordo para que o trabalho já realizado seja reaproveitado, embora acredite ser possível que isso aconteça.

Procurado pela Agência Brasil, o MPF respondeu em nota que não irá se pronunciar enquanto a questão estiver sub judice e não houver uma decisão definitiva. “Os autos nem vieram ainda para a Justiça Federal porque a própria juíza estadual proferiu decisão no sentido de que só os remeterá após o julgamento dos recursos”, registra o texto.

Atraso
Além de lamentar o atraso no processo causado por essa situação, os atingidos também temem que o caso tenha, na Justiça federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015.

No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce.

Passados sete anos, ninguém foi condenado. A maioria dos 22 denunciados pelo MPF foram excluídos do processo por decisão judicial e apenas sete nomes ainda figuram como réus. Nenhum deles, no entanto, responde mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.

Novos indiciamentos
A atuação do MPF frente à Justiça federal poderá ser influenciada por um novo fator. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou a conclusão de seu inquérito e informou o indiciamento de 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, duplamente qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Toda a documentação já foi remetida ao MPF.

Os nomes ainda não foram revelados e não é possível nesse momento saber quais são as divergências na comparação com a lista dos 16 denunciados pelo MPMG. Quando moveram a ação em fevereiro de 2020, os promotores estaduais trabalharam em parceria com a Polícia Civil e consideraram que já existia farto material probatório, o qual comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.

As responsabilidades sobre a tragédia também foram apuradas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado. Todos os relatórios finais foram aprovados ainda em 2019.

O inquérito da Polícia Federal era a última investigação ainda em andamento. Ele foi desmembrado em dois: em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos.

Já os 19 novos indiciamentos dizem respeito à segunda parte do inquérito focado na apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a Polícia Federal, a investigação se arrastou porque era preciso identificar claramente qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura.

Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. A mesma conclusão apareceu em outubro do ano passado no relatório final de um estudo de modelagem e simulação por computador conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha, desenvolvido através de uma acordo firmado entre o MPF e a Vale. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura pela empresa Fugro, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.

Com informações da Agência Brasil

Justiça condena seis por tentativa de explosão de caixa eletrônico em Baía Formosa, no RN

Símbolo da Justiça brasileira – Foto: © José Cruz/Agência Brasil

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tentar explodir um caixa eletrônico na agência bancária do Banco Bradesco, situada em Baía Formosa, na madrugada do dia 30 de junho de 2016.

Os seis réus foram condenados pela prática dos crimes de tentativa de furto e associação criminosa, com penas variando entre cinco anos e cinco meses de reclusão para três dos réus; seis anos e dois meses de reclusão para dois deles; e sete anos e 11 meses de reclusão para o último, todos em regime inicial fechado. Outros dois réus foram absolvidos ao final do processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, por volta das 3h do dia 30 de junho de 2016, os acusados chegaram até a agência em dois carros, sendo um modelo Ônix na cor branca e um Renault Sandero vermelho, todos armados e com explosivos.

Dois dos acusados guarneceram o local do lado de fora, enquanto os demais serravam os cadeados e quebravam a porta de vidro. Logo em seguida, os acusados tentaram explodir o terminal da agência, no entanto, não conseguiram consumar o fato por circunstâncias alheia à vontade, e empreenderam fuga, tendo efetuado disparos de armas de fogo.

Interceptação telefônica resultou na identificação e prisão de parte da quadrilha na cidade de Conde/PB. No local em que quatro dos acusados foram presos, os policiais encontraram armas de fogo e explosivos. Mais três acusados foram presos na cidade paraibana de Campina Grande, todos portando armamentos e artefatos explosivos.

Decisão

Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro verificou a materialidade e autoria do crime. Quanto à primeira, o magistrado assinalou que “resta devidamente provada diante dos depoimentos em sede de inquérito policial, Auto de Exibição e Apreensão, e em juízo pelo Auto de Prisão em Flagrante e autos da quebra de sigilo telefônico, bem como a confissão de alguns dos acusados, restou comprovado que houve a tentativa de furto à agência do Banco Bradesco na cidade de Baía Formosa, no dia 20 de junho de 2016, bem como, a associação criminosa entre os acusados para o cometimento de crimes”.

Já sobre a autoria, o julgador aponta que “os depoimentos testemunhais colhidos em sede de instrução sob o crivo do contraditório e ampla defesa, congruentes entre si, não deixam dúvidas de que a parte acusada foi autora do crime imputado”.

O magistrado reconheceu a modalidade tentada do crime de furto, uma vez que os explosivos utilizados na prática delituosa não foram acionados e, por consequência, não foi possível a subtração do valor constante no terminal do Banco Bradesco, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.

E aplicou a majorante para o crime praticado no período de repouso noturno, “momento em que a agência bancária encontrava-se desvigiada e mais vulnerável à ação delituosa”.

Com informações do Agora RN

MP e Defensoria Pública acionam Justiça para que governo do RN proíba eventos de massa no estado

Último dia de shows no carnaval de Natal em 2020 — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressaram com uma ação civil pública na Justiça para que o governo do Rio Grande do Norte proíba os grandes eventos de massa no estado.

O pedido acontece diante da alta de casos de Covid, desde o aparecimento da variante ômicron, considerada mais transmissível, que culminou com o aumento de atendimento e internações nas redes pública e privada do estado.

A solicitação dos órgãos é para que o governo do RN altere o decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21), que determinou a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos, mas manteve autorizados os eventos de massa com o cumprimento de medidas sanitárias.

Em nota, o governo do RN disse que aguarda a decisão da Justiça sobre a ação e garantiu que o “acompanhamento e avaliação do cenário — não apenas em relação à covid-19, mas ao surto de gripe — vem sendo feito diariamente”.

“O posicionamento do Governo do Estado, a despeito do decreto nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, é de permanente análise dos diversos indicadores para eventual tomada de decisão, independente do prazo de vigência dessas regras”, citou a nota.

O governo ainda diz que as medidas adotadas recentemente, como a exigência do passaporte vacinal, “já apontam mudanças no cenário do número de vacinados: um aumento de 95,6% na procura pelas vacinas foi registrado, tendo como base comparativa o último sábado (22 de janeiro) com o sábado anterior (15 de janeiro). Os dados comprovam a importância da exigência do comprovante da vacinal”.

Ação
A ação dos órgãos pede que a Justiça determine ao governo do RN cancelar todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados.

Ainda é pedido que a Justiça obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN.

A ideia é que esses eventos fiquem suspensos até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021.

‘Omissão’
O MP e a Defensoria consideraram que houve omissão do governo do RN ao editar o decreto mais recente, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) recomendou a suspensão desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde.

No último dia 17, MP, Gabinete Civil, Sesap, Defensoria Pública do RN e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), se reuniram para deliberar acerca da recomendação do comitê científico.

Na ocasião os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo governo do RN.

Os órgãos consideram que as medidas impostas pelo governo do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local, uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19.

Os órgãos reforçam que eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificados como eventos “super espalhadores”

Além disso, ressaltam que a elevada transmissão da ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.

Com informações do G1 RN