O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que autorizou reajuste de 12,84% no salário dos professores da capital potiguar a partir de 2022. O gestor concedeu aumento salarial de 6,42%, conforme proposta enviado pelo Executivo à Casa. O reajuste integral, segundo o Chefe do Executivo, provocaria aumento de despesa sem que existisse estimativa de gastos e a indicação da fonte de custeio.
“Além de padecer de vício de iniciativa, conforme já dito alhures, provoca aumento de despesa, pois, institui que, além do percentual previsto, será aplicado reajuste de 6,42% aos profissionais de educação a partir do mês de junho de 2022. No entanto, não há autorização constitucional para fazê-lo, conforme art. 166, §3º da Constituição Federal”, destaca o comunicado direcionado ao presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire (PDT).
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município da sexta-feira (31). A íntegra do comunicado pode ser lida clicando.
O reajuste integral aconteceria pois, durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira (29), uma emenda coletiva, assinada por dezessete parlamentares, realizou acréscimo de mais 6,42% de forma gradual a partir do próximo mês de junho, totalizando, assim, o reajuste para 12,84%. O valor é determinado de acordo com a lei 6.425 de 2013, que estabelece o piso salarial dos professores.
O aumento salarial, de forma integral, era reivindicado pelo profissionais da educação desde 10 de dezembro de 2021, quando iniciaram o movimento grevista. A mobilização foi encerrada após a garantia do reajuste de 12,84%. O fim da paralisação também aconteceu por força de uma decisão judicial que determinou o retorno dos profissionais ao trabalho sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil por dia.
Na justificativa para o veto, Álvaro Dias alegou que “a redação proposta para não deve prosperar, isto porque, ao buscar dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal e de planejar e promover a execução de serviço público municipal, acaba por adentrar indevidamente nas competências exclusivas do Chefe do Poder Executivo Municipal”.
E continua: “A violação do princípio da separação de poderes, que, na ordem constitucional vigente, exsurge como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4.º, inciso III, da Constituição da República, vez que o projeto em cerne objetiva atribuir ao Poder Público obrigações relativas ao aumento de despesas, sendo esta prerrogativa própria da atividade do administrador público”.
O aumento é concedido aos profissionais ativos e inativos.
Após aprovação, o veto deverá ser analisado pelos parlamentares municipais na retomada dos trabalhos legislativos em 2022.
Articulação
Na data da votação, a líder do Governo na Casa, a vereadora Nina Souza (PDT), destacou que “o problema não era pagar os 12,84% aos ativos. Era pagar aos inativos, que tem que ser de fonte própria, e o Governo não tinha para dar. Então, sugeri aos colegas da oposição que, ao invés de insistir numa emenda com o reajuste integral, que poderia ser vetada, apresentássemos um escalonamento. Assim, a emenda foi consensualizada, tornando-se coletiva. Desse modo, ganham os professores e o Governo, que terá seis meses para se equilibrar e fechar o reajuste integral para ativos e inativos”.
Com informações do Jornal Agora RN