O município de Lagoa de Velhos baixou nesta quarta-feira, 02 de junho, o decreto n° 009/2021 adotando novas medidas como forma de prevenção ao covid-19. O decreto trás suspensão de algumas atividades consideradas não essenciais no município, a vigência [decreto] vai até o dia 17 de junho.
As atividades de forma presencial deverão funcionar até às 20h. Aos domingos e feriados será permitido o funcionamento presencial dos estabelecimentos cujas atividades são considerados essenciais. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão funcionar após às 20h exclusivamente por sistema de entrega (delivery), ficando estabelecido o horário das 20h às 21h, como horário de transição para encerramento de suas atividades presenciais e recolhimento das mesas.
O decreto trás uma série de medidas, para saber mais informações basta acessar as redes sociais da Prefeitura e conferir.