Procuradoria Geral de Justiça aciona STF para fechar academias no RN

Um problema causado no sistema de distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) levou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-RN) a “desistir” da ação movida contra a decisão do desembargador João Rebouças favorável à abertura das academias de ginástica no Estado durante o período de isolamento social mais rígido, que se estende até o próximo dia 2 de abril. Como o processo não foi distribuído ao presidente da Corte de Justiça Estadual, desembargador Vivaldo Pinheiro, a PGJ optou por desistir do incidente interposto e acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar no caso.

“Não houve propriamente um pedido de desistência. A Suspensão de Liminar interposta perante o TJRN foi distribuída por equívoco para o Des. Virgílio e não para o Presidente Vivaldo. Desde ontem (sexta) até hoje pela manhã (sábado) não havia sido corrigido. Ademais, registre-se que o TJRN já reconheceu sua competência outras vezes, em situações análogas, mas há de fato uma dúvida. Para não ter insegurança jurídica, desistimos aqui e interpusemos perante o Presidente do STF, cuja competência não tem dúvida, especialmente porque não havia ainda sido feita a correta distribuição do pedido aqui no TJRN”, explicou o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Rodrigues Leite.

No Supremo Tribunal Federal, o pleito da PGJ-RN deverá ser apreciado pelo presidente, o ministro Luiz Fux. A petição número 31177/2021 que discorre sobre Suspensão de Mandado de Segurança foi protocolada no STF às 10h22 deste sábado (20).

Ação

A Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ-RN) requer a suspensão da liminar que autorizou a abertura e funcionamento de academias de ginástica no Estado durante o período de isolamento social mais rígido iniciado neste sábado (20). O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, sustenta que a liminar assinada pelo desembargador João Rebouças, favorável a uma ação movida pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), pode causar “grave risco de lesão à ordem e saúde públicas”.

“É em face dessa decisão que se deduz o presente pedido de suspensão de liminar, em razão de sua flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da COVID-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”, assina o procurador-geral. Ele lista uma série de considerações, incluindo a taxa de ocupação de leitos acima de 95% no Estado.

Além disso, a PGJ-RN alega que a Justiça Estadual não tem legitimidade para julgar o caso em decorrência do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), “impetrante, é pessoa de natureza jurídica de direito público, autarquia federal”, o que atrai a competência da Justiça Federal para o caso. Lista-se, ainda, como ilegalidade no pleito do Conselho, esse ter impetrado um mandado de segurança contra ato normativo.

“A via empregada pelo impetrante é manifestamente incabível, visto sua inequívoca intenção de exercer controle de constitucionalidade por meio do writ, o que encontra óbice nos termos da Súmula nº 266/STF e torna patente a manifesta ilegalidade da decisão que deferiu o pedido nele manejado”, afirma Eudo Rodrigues Leite.

O pedido aguarda julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Enquanto não há manifestação judicial a respeito, a maioria das academias seguem abertas no Rio Grande do Norte.

Tribuna do Norte

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