EXTRA: Saindo do forno da nossa padaria a seguinte decisão

Em Ação Judicial impetrada pelos Advogados Eurilo Ferreira da Rocha Neto e Andressa Laurentino de Medeiros, o Juiz da 6° Vara Cível da Comarca de Natal, Dr° Ricardo Tinoco de Góes, defere o pedido, no que se trata de uma ação de obrigação de fazer proposta por Wagner Godzicki em desfavor de Nivaldo Lopes da Mata, redator do BLOG JORNAL DOIS QUADROS, em que pretende obter provimento jurisdicional de urgência que determine ao réu que exclua das suas redes sociais as publicações relacionadas ao nome do autor, bem como se abstenha de veicular novo conteúdo ofensivo atinente a pessoa do autor, em qualquer meio de divulgação que esteja sob sua responsabilidade, o Juiz determinou favorável a decisão requerida pelo Senhor Wagner Godzicki.

Portanto, o Juiz determinou que diante do exposto, uma vez que preenchidos os requisitos estampados no art. 300 do CPC, deferiu o pedido de tutela antecipada, para fins de determinar que o réu, no prazo de 5 dias, exclua do seu blog as publicações relacionadas ao nome do autor, veiculadas no referido Blog, no seguinte endereço eletrônico: https://doisquadros.blogspot.com, bem como se abstenha de veicular novo conteúdo ofensivo atinente a pessoa do autor, em qualquer meio de divulgação que esteja sob sua responsabilidade.

O Juiz determina ainda o pagamento de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento da presente decisão.  O réu ainda será citado da presente decisão, visto que a decisão acabou de sair do forno.

Wagner e pessoa pública conhecida na região por desempenhar cargos de confiança

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