Justiça condena ex-prefeito de Guamaré por contratar servidores em caráter eleitoreiro

O ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, foi condenado por ato de improbidade administrativa por contratar servidores de forma irregular, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município. A sentença condenatória é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processos de improbidade na Comarca de Macau.

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, José Câmara, à época prefeito da cidade de Guamaré, utilizou a máquina administrativa do município para fins eleitoreiros, mediante a contratação de mais 600 servidores na segunda quinzena do mês de julho de 2008, acarretando um acréscimo na folha de pagamento de quase 50%.

Como punição, José Câmara teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O caso

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra José da Silva Câmara, acusando-o de lesão ao erário por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Ele também foi acusado de praticar ação que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, especialmente por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e também de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

O MP sustentou o direito que entende existir, requerendo, em sede meritória, a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do erário no valor de R$ 2.581.830,62, bem como a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida lei.

Decisão

Para o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, foi constatada a prática de improbidade administrativa cometida pelo réu, uma vez que a perícia apresentada pelo Ministério Público evidencia que o acusado manejou a máquina administrativa para fins eleitores.

Explicou que, ao analisar documento pericial anexado aos autos, verificou que entre junho e agosto de 2008 foram contratados o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.

No caso, o Grupo considerou que a perícia anexada aos autos é categórica ao assinalar que o mês de maio de 2008 (mês anterior ao início do período censurado) foi considerada a base para elaboração da perícia, concluindo que, em relação ao referido mês, descortinou-se o acréscimo de servidores em número de 1.340, o que, invariavelmente, desaguou em aumento de despesa com pessoal.

“O administrador público não pode se escusar do caráter ilícito de suas condutas, especialmente porque deveria cercar-se de profissionais habilitados a auxiliá-lo nessa tarefa. Com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa, por via reflexa, ato de improbidade prevista no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92”, concluiu o julgamento.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0101462-90.2013.8.20.0105)
TJRN

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    Na pesquisa Metadata/Grupo Dial, Allyson registra 34,2% e abre 10,2 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    O levantamento Qualittá aponta o candidato com 40,9% das intenções de voto e uma diferença de 23 pontos para o segundo lugar.

    Na pesquisa Agorasei, Allyson alcança 39,9% e mantém 14,6 pontos de vantagem. O candidato também aparece com mais que o dobro das intenções de voto do terceiro colocado.

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    O levantamento DataVero/Diário do RN, divulgado nesta sexta-feira (14), aponta Allyson com 37,31%, mantendo mais de dez pontos percentuais de vantagem sobre o segundo lugar.

    Na pesquisa Consult/Tribuna do Norte, Allyson aparece com 30,18% e também lidera a preferência dos eleitores potiguares.
    Já o levantamento Data Census/Mega Portal RN apresenta o maior percentual da semana: Allyson chega a 41,8% das intenções de voto e abre 26,9 pontos percentuais sobre o segundo colocado.

    Os sete levantamentos apresentam o mesmo cenário: Allyson lidera a corrida pelo Governo do Rio Grande do Norte. Os números mostram o candidato consolidado na primeira colocação, chegando a superar os 40% e mantendo vantagem sobre os demais concorrentes.

    Dados das pesquisas

    Metadata/Grupo Dial: entrevistou presencialmente 1.536 eleitores em 63 municípios, entre os dias 6 e 8 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-03682/2026 e BR-05736/2026.

    Qualittá: ouviu 1.200 eleitores em 30 municípios, entre os dias 6 e 10 de agosto. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registro: RN-02047/2026.

    Agorasei: entrevistou 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    Seta: ouviu 1.500 eleitores entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

    DataVero/Diário do RN: entrevistou 1.500 eleitores do Rio Grande do Norte entre os dias 10 e 12 de agosto. A margem de erro é de 2,53 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Registros: BR-05337/2026 e RN-06313/2026.

    Consult/Tribuna do Norte: ouviu 1.700 eleitores em 64 municípios, distribuídos pelas 12 regiões geográficas do estado, entre os dias 8 e 10 de agosto. A margem de erro é de 2,37 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: BR-09418/2026 e RN-08509/2026.

    Data Census/Mega Portal RN: entrevistou 2 mil eleitores em 60 municípios, entre os dias 10 e 13 de agosto. A margem de erro é de 2,1 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Registros: RN-09307/2026 e BR-09346/2026.

  • Serviço Itinerante da Caern estará em sete cidades potiguares de 17 a 21 de agosto

    Com todas as opções de atendimento comercial para seus clientes em um serviço sobre rodas, a Caern leva seu atendimento itinerante a sete cidades do Rio Grande do Norte, de 17 a 21 de agosto. A Unidade 1 do Caern Móvel estará nas cidades Cruzeta, São José do Seridó, Santana do Seridó, Equador e Ouro Branco, todas no Seridó Potiguar. A Segunda Unidade estará em Baraúna, no Oeste do RN, e Riachuelo, na Região do Mato Grande.

    O cliente pode comparecer aos escritórios volantes da empresa com documento de identificação com foto e a conta de água mais recente. O atendimento é no horário das 8h às 17h. Uma equipe treinada estará disponível para solucionar diversos tipos de demanda.

    Veja as cidades, datas e endereços de funcionamento do Caern Móvel da próxima semana:

    SERVIÇO:

    CAERN MÓVEL – UNIDADE 1
    8h às 17h

    Segunda-feira (10)
    CRUZETA Rua João XXIII, S/N – em frente ao escritório da Caern

    Terça-feira (11)
    SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Rua Dalva Cirne, 276 – Reservatório Elevado – Centro

    Quarta-feira (12)
    SANTANA DO SERIDÓ Rua Zeze Aprígio, 403 – Centro

    Quinta-feira (13)
    EQUADOR Rua Severino Marcelino, 369 – Centro

    Sexta-feira (14)
    OURO BRANCO Rua Manoel Correia, 246 – Centro

    CAERN MÓVEL – UNIDADE 2

    8h às 17h

    Segunda-feira (17) à Quinta-feira (20)
    BARAÚNA Avenida Jerônimo Rosado, próximo à Pousada Rancho do Sabiá

    Sexta-feira (21)
    RIACHUELO Rua João Fernandes, 193

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