O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-gestores do Município de Olho D’Água do Borges, Antônio Wilson Gonzaga Dias, na quantia de R$ 154.050,17, e José Jackson Queiroga de Morais, na quantia de R$ 22.380,72 em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público onde acusa ambos por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indisponibilidade de bens existentes em nome dos acusados até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson. O Detran deverá lançar impedimento nos veículos registrados em nome dos acusados.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública contra Antônio Wilson Gonzaga Dias e José Jackson Queiroga de Morais alegando que não foram obedecidos, pela administração municipal de Olho D’Água do Borges, no exercício financeiro de 2005, os limites estabelecidos com os gastos do Fundeb.
A não obediência aos limites estabelecidos com os gastos do Fundo ocorreu tanto nos recursos que devem ser destinados ao pagamento à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, bem como nos que devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O MP destacou que a conduta dos réus configurou ato de improbidade administrativa, além do dano ao erário, uma vez que não houve a correta aplicação do montante de R$ 1.010.448,07. Denunciou também que os gestores foram responsáveis pela utilização do recurso, quais sejam, Antônio Wilson Gonzaga Dias (no período de 23 de fevereiro de 2015 a 11 de maio de 2006) e José Jackson Queiroga de Morais (no período de 01 de janeiro de 2005 a 22 de maio de 2005; 12 de maio de 2006 a 26 de agosto de 2007).
Indisponibilidade
Com base no suposto ato de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou, liminarmente, a indisponibilidade de bens de Antônio Wilson Gonzaga Dias, na importância de R$ 154.050,17, assim como de José Jackson Queiroga de Morais, na importância de R$ 22.380,72, referentes ao dano ao erário.
Ao receber a Ação Civil Pública, o juiz ressaltou que o perigo na demora é evidente, na medida em que os réus, uma vez tomando ciências da ação, poderão alienar ou por qualquer outro meio se desfazer dos bens que possuem, a fim de frustrar eventual execução.
Ele explicou que, pela característica própria da Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens visa garantir que não se furte a indenizar aquele que, segundo indícios consistentes, ocupando cargo público, agiu ilegalmente em benefício próprio.
“Com efeito, a indisponibilidade de bens não faz sentido após o pleno ressarcimento ao erário, pelo que se deve entender que tal expressão nesse dispositivo constitucional é voltada à ideia de prevenção, admitida, portanto, antes da sentença transitada em julgado”, explicou, ao conceder o pedido do Ministério Público. Ação segue trâmite perante a Comarca de Umarizal.
Processo nº 0100608-26.2016.8.20.0159