Os municípios do Rio Grande do Norte deixaram de receber R$ 426.619.698, entre abril de 2013 e dezembro de 2017, devido à suspensão da Lei dos Royalties pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em todas as 5,5 mil prefeituras brasileiras, a perda relativa ao FEP (Fundo Especial do Petróleo) foi de R$ 19,8 bilhões.
Na última semana, o Movimento Municipalista Brasileiro, através da Confederação Nacional de Municípios e entidades municipalistas estaduais, lançou Manifesto que pede o julgamento imediato pelo STF da liminar que suspendeu a Lei da redistribuição dos Royalties.
Para o Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e Prefeito de São Paulo do Potengi, Naldinho, a dedicação dos gestores com a pauta é importante para a conquista dos recursos: “Essa é uma pauta urgente, definida pela CNM como prioridade, dada a recuperação das receitas de royalties. Infelizmente já perdemos muitos recursos, e precisamos lutar para ter uma definição sobre essas receitas”, disse Naldinho.
A Federação orienta aos Prefeitos que convoquem as populações de suas cidades para assinar o Manifesto Municipalista, podendo disponibilizá-lo nas sedes das prefeituras, secretarias e órgãos.
VALORES
Em seu portal, a CNM disponibiliza quanto cada município perdeu com a decisão do STF. No RN, a capital do Estado, Natal, deixou de receber R$ 67.731.243,40. Já Assú, município de porte médio, deixou de receber R$ 8.708.065,23. Para um município de porte pequeno, como Venha-Ver, a perda foi de R$ 1.713.082,12.
A consulta a cada município pode ser feita no link http://royalties.cnm.org.br/
ENTENDA A PAUTA
Desde 2013, o movimento municipalista aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties de petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, suspensa por definição monocrática da Corte.
A decisão ocorreu por meio de liminar concedida pela atual presidente do Supremo, Cármen Lúcia, na época relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram pela plena constitucionalidade das regras definidas no Congresso Nacional.