Artigo Ney Lopes: “O caso Lula e uma constituinte”

No último domingo entrou subitamente em erupção o processo eleitoral de 2018, com o anuncio da libertação provisória do ex-presidente Lula.

Clarões de dúvidas refletiram nos horizontes políticos e jurídicos do país, amplificando com rapidez as possíveis consequências do ato judicial. O fato enseja avaliações.

As primeiras indagações seriam: é legal a liminar concedida? O PT ganha ou perde votos? E a oposição, como fica?

Infelizmente, tem razão o periódico português “Diário de Notícias”, quando ao analisar a tramitação do habeas corpus impetrado afirmou que no atual “sistema judicial brasileiro nada se pode prever cem por cento”.

Acrescente-se: na política também.

Talvez, por essas razões, a controvérsia causada pela decisão do desembargador Favreto possa transformar-se numa oportunidade de reflexão nacional sobre a inadiável necessidade da convocação de uma Assembleia Constituinte originária, na qual os constituintes eleitos tornem-se inelegíveis por dois mandatos eletivos subsequentes, para evitar aprovação de “caixa de bondades”.

Essa seria a tentativa de superação das contradições e ebulições constantes na política, na justiça, economia e outros setores da nação, que gera instabilidade, quase diariamente.

Veja-se a legalidade da liminar de soltura de Lula.

Em tese, o desembargador de plantão, designado pelo tribunal, tem competência para decidir os casos que lhes são submetidos.

Todavia, obriga-se a cumprir regras pré-existentes, como o parágrafo 2º do artigo 92, do regimento interno do TRF-4 (princípio que é repetido em resolução de 2009 do CNJ):

“O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, ….nem à sua reconsideração ou reexame”.

No caso, o próprio TRF-4 já decidira antes sobre a execução provisória da pena, inclusive posteriormente ratificada pelo STF, quando negou o habeas corpus ao ex-presidente.

Cabe observar, entretanto, que tanto Moro quanto Favreto afrontaram regras jurídicas.

Mesmo sendo tese controvertida, o juiz Sérgio Moro não deveria ter despachado, por estar em férias em Portugal.

O seu substituto deveria fazê-lo.

Sobre as repercussões político-eleitorais da frustrada tentativa de libertar Lula, tudo leva a crer ter prevalecido o objetivo político e desgastar a justiça, pelo fato da defesa do ex-presidente não concordar com o HC e a iniciativa da impetração ter se originado isoladamente em grupo de aliados parlamentares.

A provável negativa seria o meio de caracterizar a perseguição política.

Nos bastidores, o PT sabe que a Lei da Ficha Limpa impede os condenados por colegiado em segunda instância disputarem cargos eletivos.

Logo, Lula será declarado inelegível.

Com Lula solto, a capacidade de transferência de votos multiplicaria.

Se não, a negativa do HC fortaleceria a aposta de seu crescimento, pela condição de vítima.

O fato novo, portanto, na disputa presidencial, de agora por diante, será o uso pelo PT e aliados da tese de “vitimização” de Lula, alegando a negativa de sua liberdade provisória e a concessão nos casos de José Dirceu, Eike Batista, Joesley da JBS. Isso exigirá bom senso e equilíbrio das oposições para evitar “gol contra”.

Outro aspecto a ponderar, para evitar o fortalecimento da estratégia do PT, são as acusações contra o desembargador Favreto pela sua origem petista.

Embora lamentável, possíveis influências políticas de juízes repetem-se, até em países como os Estados Unidos.

No início da semana, por exemplo, Donald Trump para consumar a virada de direita na Corte Suprema, nomeou como ministro um dos maiores acusadores do democrata Bill Clinton, de notória posição político-partidária pretérita.

Dos 11 ministros do STF, ao menos cinco já foram filiados ou tiveram ligações com políticos.

Por todas essas razões, procede a reflexão sobre a necessidade de convocação da Assembleia Constituinte, que seria uma forma, por exemplo, de eliminar a nomeação de juízes nas Cortes superiores, com influencias políticas notórias.

O ideal será privilegiar o notório saber, a idoneidade e a fixação de mandatos, com tempo determinado.

Para atingir esse objetivo impõe-se que a eleição de 2018 não se transforme em antropofagia ideológica dos extremos, como se prenuncia.

Ainda existe tempo para mudança de rumo!

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