Prefeitura de Elói de Souza proíbe a queima de fogueiras e fogos de artifício durante às comemorações juninas

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A prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, em Portaria N° 60/2020, proibirá a queima de fogueiras e fogos de artifício durante às comemorações juninas, devido ao aumento dos problemas respiratórios, especialmente de pacientes com sintomatologia da Covid-19.

Caso haja desobediência, a Secretaria Municipal de Administração por meio do Poder de Polícia com auxílio da Força Policial, será responsável pela penalização.

Do Blog: Pelo o que temos acompanhado, este tipo de decreto será publicado pelas demais prefeituras de nossa região. Vamos aguardar.

RN tem 387 óbitos por Covid-19 e 9.440 casos confirmados da doença

O Rio Grande do Norte registra, de acordo com atualização da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), nesta sexta-feira (5), 387 óbitos por Covid-19 e 9.440 casos confirmados da doença. São 67 mortes em investigação.

A Grande Natal, seguida da região de Mossoró e do Vale do Assu, são as áreas do estado mais afetadas,nesta ordem, pela infecção. O número de internações em função da Covid-19 soma 618 (entre casos suspeitos e confirmados). Deste total, 323 pessoas estão em leitos críticos.

No RN, há 6 pessoas classificadas como prioridade I que aguardam regulação (internação); outras 38, que também esperam uma vaga em leitos destinados a tratar a doença, são classificadas como prioridade II. As duas modalidades representam os pacientes cujos quadros clínicos são os mais graves.

A taxa de isolamento em todo o estado é menor do que a registrada na última atualização e está em 40%.

Agora RN

Com regras de isolamento mais rígidas no RN para reduzir número de contaminados, entenda os principais os pontos do novo decreto

FOTO: ASSECOM/RN

O Novo decreto nº 29.742 publicado nesta quinta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece a prorrogação até o dia 16 de junho das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio Grande do Norte. Também impõe medidas de permanência domiciliar, uma política de isolamento social com fiscalização mais rígida da Segurança Pública e o plano de reabertura das atividades econômicas que devem acompanhar os dados da epidemia no Estado.

Com a intensificação das medidas de isolamento social, o documento estabelece que, como dever social de proteção, os idosos e demais pessoas em grupo de risco só poderão sair de casa para as atividades consideradas essenciais, tais como idas a farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, agências bancárias ou outra necessidade impreterível, desde que devidamente justificada. Da mesma forma, prevê a colaboração de toda a população que deve permanecer em isolamento social, em suas residências, saindo somente para atividades indispensáveis, sempre usando máscara e respeitando o distanciamento social e demais regras sanitárias.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício em todos os municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Foram excluídas das atividades consideradas essenciais as manicures, cabeleireiros e barbearias, que devem permanecer fechados para contribuírem com a elevação da taxa de isolamento social. Também foram retirados da lista, os armarinhos e aviamentos, sendo permitido o funcionamento desses estabelecimentos somente para entrega em domicílio ou retirada na loja (takeway).

A partir desse novo decreto, não é permitida a entrada de pessoas acompanhadas nos supermercados e demais estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado, independentemente de serem do mesmo núcleo familiar.

Para consolidar as medidas de contenção e isolamento, bem como reafirmar o Pacto pela Vida, o Governo disponibiliza as forças de segurança pública estadual aos municípios. Elas devem apoiar as ações de implementação das medidas mais restritivas como a fiscalização da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e o fechamento das orlas urbanas em todos os dias da semana.

O decreto dispõe ainda que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a Covid-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo. As informações devem ser enviadas à Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos para investigação de Covid-19 devem ser realizadas em até 24h.

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica. O plano deve ser implementado a partir de 17 de junho somente se a ocupação dos leitos públicos de UTI estiver inferior a 70% e houver a desaceleração da taxa de contaminação. Ele poderá ser aplicado de formas diferentes nas regiões do estado, está dividido em quatro fases subsequentes de 14 dias, cada uma subdividida em frações, e será reavaliado diariamente conforme os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos.

A vigência dos atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) foi prorrogada para 24 de junho. Também foi estendido por mais 60 dias o cancelamento de eventos do Centro de Convenções.

Confira o Decreto Nº 29.742, de 04 de junho de 2020 na íntegra.

Luiz Miguel Motta – 2020-06-05 03:15:52

Bolsonaro autoriza repasse de R$ 60 bilhões em ajuda a estados e municípios

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (4) a medida provisória (MP) que autoriza o repasse de R$ 60,18 bilhões para estados e municípios, como uma ajuda financeira para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O texto abre um crédito no Orçamento de 2020 para o repasse do valor, que deverá ser transferido aos governos locais em quatro parcelas.

Por ser uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente e já permite que a operação de transferência seja efetuada pelo Ministério da Economia. Se não for aprovado pelo Congresso em 120 dias, a proposta perde validade.

O projeto de lei com as regras do auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional em 6 de maio, mas o presidente Jair Bolsonaro só publicou a sanção do texto no “Diário Oficial da União” em 28 de maio.

Além da medida provisória editada nesta quinta, o governo federal aponta como “gargalo” para a transferência dos recursos a retirada das ações judicias de prefeituras e governos estaduais contra a União, em temas ligados à Covid-19.

Segundo fontes do Tesouro Nacional, não é possível pagar fracionado, apenas a quem enviar a documentação. Todos precisarão enviar a declaração antes de a primeira parcela ser liberada. Além da baixa resposta das prefeituras, nenhum dos 27 governos estaduais e do Distrito Federal tinha comunicado a desistência das ações até esta terça.

O repasse direto, em quatro parcelas, será dividido da seguinte forma:

– R$ 50 bilhões em compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);

– R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).

G1

Prefeito Edilson Junior teve reunido com o comando da Guarda Municipal de Natal

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O prefeito Edilson Júnior se reuniu nesta quarta-feira, 03, com o comandante da guarda municipal de Natal. Na pauta estava o fechamento de detalhes para parceria em realização de curso de formação para a guarda Municipal de Sítio Novo.

Joãozinho Furtado: “Respeitando as leis eleitorais brasileiras, que deixo o cargo de secretário e me coloco pré-candidato a prefeito de Serra Caiada pelo PSDB”

Joãozinho Furtado é sobrinho do ex-prefeito e líder político de Serra Caiada, Faustinho. O pré-candidato a prefeito pelo PSDB, publicou em seu Instagram a sua decisão.

“Estive com o amigo Henrique Diógenes, realizando a transição, para o agora Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos. Desejo boa sorte a Henrique na condução da pasta, a qual fiz parte, com muita honra”.

Ainda acrescentou; “Agradeço a oportunidade a prefeita Socorro que me confiou este desafio, onde pudemos entregar e iniciar importantes obras para o município de Serra Caiada. A todos os colaboradores e amigos que acreditaram no meu trabalho, a frente da Secretaria, meu muito obrigado. É Respeitando as leis eleitorais brasileiras, que deixo o cargo de secretário e me coloco pré-candidato a prefeito de Serra Caiada pelo PSDB. Me disponho a fazer muito mais por está cidade em um futuro próximo, confiando em Deus a enfrentar este novo desafio, me espelhando na história política deste casal que amo e admiro, que são meu Tio ex-prefeito Faustinho e minha tia, a prefeita Socorro, e a meus amigos Serracaiadenses.”

Prefeitura de Ielmo Marinho realizou barreira sanitária na Comunidade de Nova Descoberta

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A barreira sanitária promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, Comitê de prevenção e enfrentamento ao combate ao coronavírus (COVID-19) e a Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar mais uma ação nesta quinta-feira, 04, na comunidade de Nova Descoberta em Ielmo Marinho.

Tendo em vista que alguns motoristas e moradores de outras comunidades trafegam por Nova Descoberta, a ação de combate à COVID-19, ofertou distribuição de máscaras de proteção, aferição de temperatura, panfletos educativos e higienização das mãos com álcool 70%.

Durante a ação é feito um questionário com avaliação de sintomatologia ou contato com algum paciente covid-19 positivo e informações aos moradores que ainda insistem em sair de casa sem o uso de máscaras.

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847893 – 2020-06-04 21:53:01

Maria Vitoria Rodrigues – 2020-06-04 04:16:52