TCE condena prefeito de São Paulo do Potengi por prejuízo aos cofres públicos e aplica multa

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregular uma representação contra o prefeito de São Paulo do Potengi, Eugênio Pacelli Araújo Souto, por irregularidades relacionadas ao não repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
De acordo com o Acórdão nº 195/2026, publicado no último dia 15 de julho, o gestor deixou de realizar os repasses obrigatórios da contribuição previdenciária e, mesmo após firmar acordos de parcelamento para quitar a dívida, esses compromissos também foram descumpridos.
Segundo o TCE, a falta dos pagamentos fez com que o município acumulasse juros e multas, provocando prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal entendeu que houve dano ao erário e responsabilizou diretamente o prefeito pelas irregularidades.
Como consequência da decisão, a Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa de R$ 10.746,53 ao gestor e determinou que ele ressarça R$ 161.544,73 aos cofres públicos municipais, valor correspondente ao prejuízo causado em razão dos encargos financeiros gerados pelo não cumprimento das obrigações previdenciárias.
Além das sanções, o Tribunal decidiu encaminhar cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual, após o trânsito em julgado da decisão, para que sejam analisadas possíveis providências na esfera judicial.
Na decisão, os conselheiros acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público de Contas e reconheceram que houve irregularidade na conduta administrativa, entendendo que a omissão nos repasses previdenciários resultou em prejuízo financeiro para o município.
A decisão reforça que os recursos destinados à Previdência dos servidores são de repasse obrigatório e que o descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização pessoal do gestor, além de prejuízos aos cofres públicos.








