TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.
De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.
A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.
Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.
Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.







/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2026/8/0/CE0CRQQ8AeYgp8A7li2w/filiacao.png)


