Nova lei dá prioridade à investigação de crimes contra crianças e adolescentes no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.799, de 1º de julho de 2026, que garante prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios destinados à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e de outros delitos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, quando as vítimas forem crianças e adolescentes.
A nova legislação determina que, em todo o âmbito do Estado, os inquéritos e demais procedimentos dessa natureza tenham tramitação prioritária, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para assegurar a efetividade da medida, a lei estabelece que os procedimentos investigatórios deverão ser identificados por meio de etiqueta na capa dos autos ou, quando eletrônicos, por sinalização específica contendo a expressão “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.
A mesma identificação deverá constar nas comunicações internas e externas relacionadas aos processos. A iniciativa busca conferir maior celeridade às investigações envolvendo crimes de maior gravidade praticados contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Estado com a proteção desse público e com a rápida responsabilização dos autores.
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e também é assinada pela secretária-chefe do Gabinete Civil, Iris Maria de Oliveira, e pelo secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2026.







