Detran/RN orienta como regularizar placa de veículo perdida ou danificada
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) orienta os proprietários de veículos para casos em que ocorra a perda ou dano das placas de identificação ao trafegar por vias alagadas ou outras situações que gerem esse tipo de avaria. A circunstância exige regularização imediata para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária, já que a placa veicular é um item obrigatório de identificação e sua ausência, mesmo que parcial, configura infração de trânsito.
Nesses casos, há duas orientações distintas para a substituição das placas, uma quando essas forem no padrão Mercosul e outra para aquelas antigas, placas cinzas. Para os veículos que já utilizam o padrão Mercosul, o Detran esclarece que será reposta apenas a placa que foi perdida ou danificada. Ou seja, se o condutor perdeu somente a placa dianteira ou apenas a traseira, a substituição será feita de forma individual, sem necessidade de trocar o par completo.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), medida fundamental para resguardar o proprietário contra o uso indevido da placa por terceiros. Em seguida, o condutor deve agendar uma vistoria no Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do Detran/RN e comparecer na data marcada portando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de identificação pessoal (CNH ou RG) e o Boletim de Ocorrência.
Após a vistoria, é necessário efetuar o pagamento da taxa de vistoria, no valor de R$ 80,00. O custo da nova placa varia de acordo com a empresa estampadora escolhida pelo proprietário. Com a liberação do órgão, o condutor deve procurar uma dessas empresas para realizar a estampagem e, posteriormente, a instalação da placa no veículo.
Já nos casos em que o veículo ainda utiliza a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento é diferente. Nessa situação, será obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com a substituição das duas placas, mesmo que apenas uma delas tenha sido perdida ou danificada. O processo também se inicia com o registro do Boletim de Ocorrência. Em seguida, o proprietário deve agendar uma vistoria e, além disso, é necessário agendar a abertura do processo de conversão de placa junto ao Detran/RN.
Para dar entrada no procedimento, o condutor deve reunir os documentos exigidos: o CRV (recibo de compra e venda), caso ainda possua o documento físico antigo, ou o CRLV impresso, se já estiver no formato digital; documento de identificação pessoal (CNH ou RG); comprovante de residência; e o Boletim de Ocorrência.
As taxas incluem o valor da vistoria, de R$ 80,00, e a taxa do processo de conversão de placa no Detran, no valor de R$ 100,00. O custo das novas placas varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida. Após a conclusão do processo e a emissão do novo documento do veículo, o proprietário deve procurar a estampadora para confeccionar as duas placas e realizar a instalação.
É importante reforça que o condutor não deve trafegar com o veículo sem placa, caso contrário, cometerá uma infração, já que a condução de veículo sem qualquer uma das placas de identificação é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a medida administrativa de remoção do veículo. Outro ponto importante a ser destacado é o Boletim de Ocorrência, que é essencial para a proteção legal do proprietário e para a regularização da pendência junto ao Detran/RN.








