Lei reconhece pesca esportiva como atividade de interesse econômico e turístico no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.642, de 14 de janeiro de 2026, que reconhece a pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural no Estado. A matéria teve origem na Assembleia Legislativa do RN e é de autoria do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB).

A legislação define a pesca esportiva como a prática amadora realizada para fins de turismo ou desporto, na modalidade “pesque e solte”, em que o peixe capturado é devolvido vivo ao ambiente de origem. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa do projeto, Galeno Torquato destacou que a pesca esportiva movimenta uma ampla cadeia produtiva, envolvendo setores como comércio de equipamentos, transporte, hotelaria, restaurantes e serviços especializados, contribuindo para a geração de emprego e renda em diferentes regiões do Estado.

O texto também ressalta o potencial do Rio Grande do Norte para o desenvolvimento da atividade, tanto no litoral quanto em açudes e barragens do interior. Com o reconhecimento legal, a pesca esportiva passa a ser vista como aliada do turismo sustentável, do desenvolvimento regional e da preservação ambiental.

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