
A justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que determinou a nomeação de duas candidatas aprovadas para o cargo de Professor(a) Pedagogo(a) – Anos Iniciais no município de Afonso Bezerra.
Embora inicialmente fora do número de vagas previstas no edital (12), as candidatas, classificadas nas posições 41ª e 43ª, passaram a ter direito à nomeação após desistências entre pessoas aprovadas anteriormente. Ao todo, a prefeitura convocou 40 candidatas(os), e com novas desistências, as duas passaram a figurar dentro das vagas efetivamente preenchidas.
A Prefeitura recorreu, mas o TJRN seguiu entendimento do STF e STJ: quem entra no número de vagas após desistências tem direito subjetivo à nomeação. Para o relator, ao convocar a pessoa classificada em 40º lugar, a administração reconheceu a necessidade de preencher essas vagas.
Assim, ficou comprovado o direito à nomeação, diante da preterição das candidatas.