Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) a Lei nº 12.258, de 15 de julho de 2025, que proíbe a utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte dos agressores ou de seus familiares, no âmbito do Rio Grande do Norte.
A legislação determina que a restrição se aplica a qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, entrevistas e peças publicitárias. A proibição passa a valer a partir da concessão de Medida Protetiva de Urgência expedida pelo Poder Judiciário.
Segundo o texto da lei, caso a imagem ou o nome da vítima já tenha sido divulgado antes da notificação oficial, o responsável pela publicação terá um prazo de 48 horas para retirar o conteúdo do ar. A notificação deve ser feita por autoridade competente.
A legislação também estabelece penalidades severas para o descumprimento da norma. A multa prevista pode ultrapassar R$ 1 milhão, já que o valor poderá chegar a até 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN). Em caso de reincidência, a penalidade será triplicada.
Os recursos arrecadados com a aplicação das multas deverão ser revertidos em ações e políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres, conforme determinado pela própria lei.
A nova norma já está em vigor e se soma às iniciativas de combate à violência contra a mulher no estado, buscando evitar a revitimização de familiares e preservar a memória das vítimas.