MAIS UMA: Juíza dá nova decisão contra Marciano Jr. e manda suspender outra propaganda irregular contra Nilda

A Justiça Eleitoral puniu mais uma vez o candidato a prefeito de Parnamirim Marciano Júnior (Avante) por propaganda irregular nas redes sociais contra a adversária Professora Nilda (Solidariedade). É a segunda decisão desfavorável ao candidato em apenas 24 horas, o que demonstra sua reincidência na prática ilegal.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral acatou um pedido da coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”, encabeçada por Nilda, e mandou suspender o impulsionamento de publicações feitas pelo candidato que continham ataques contra a adversária. A nova liminar é assinada por Ilná Rosado da Motta, juíza da 50ª Zona Eleitoral.

Nas duas publicações, sendo uma feita no Instagram e outra no Facebook, Marciano Júnior mente a respeito do posicionamento de Nilda quanto às escolas cívico-militares. Embora a candidata já tenha afirmado que não vai encerrar o modelo em Parnamirim, o adversário insiste em afirmar que ela seria a favor de tal proposta. Além disso, Nilda é retratada como “petista”, embora ela nunca tenha sido filiada ao partido.

Ficou provado nos autos que o candidato impulsionou este conteúdo, ou seja, pagou para que a rede social distribuísse o material para um maior número de usuários – o que afronta a legislação. A legislação já deixou claro que o impulsionamento só pode ser usado para promoção ou beneficiamento de candidatos, sendo vedada a realização de propaganda negativa.

Com a decisão proferida nesta quarta-feira, Marciano Júnior terá de cortar imediatamente o impulsionamento do conteúdo. A mesma decisão foi aplicada ao Facebook (que controla Facebook e Instagram), sob pena de multa.

Segundo a magistrada, ao impulsionar o conteúdo nas redes sociais, “o candidato foge, clarividente, ao direito constitucional da liberdade de expressão, e da norma eleitoral que rege o impulsionamento de conteúdo na internet”.

“Em que pese a liberdade de expressão ser direito individual do cidadão, esse não possui natureza absoluta, podendo ser restringido seu alcance a depender do bem jurídico tutelado, que, in casu (no caso), é o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral”, escreveu a juíza.

Outra decisão

Nesta terça-feira, a mesma juíza já havia determinado a suspensão de outra propaganda irregular de Marciano contra Nilda. Na decisão, a juíza mandou derrubar o impulsionamento de um post em que ele se referia à candidata do Solidariedade como banqueira de índole duvidosa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.