MPRN e Prefeitura de Parnamirim firmam 67 acordos para melhorias de acessibilidade na rede de ensino

Tornar todas as unidades de ensino públicas municipais de Parnamirim acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com esse objetivo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou com a Prefeitura acordos judiciais e extrajudiciais que contemplam 67 estabelecimentos.

Com a assinatura dos documentos, a gestão de Parnamirim se comprometeu a reformar e promover adequações de acessibilidade nos centros municipais de educação infantil e nas escolas municipais. As melhorias precisarão obrigatoriamente seguir normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Entre as correções que deverão ser feitas nas instalações das unidades de ensino estão: o nivelamento de calçada, o acesso ao lote/edifício da escola, a largura das portas, o espaço adequado para a circulação horizontal, dotar banheiros e vestiários com acessibilidade (desde barras até altura de pias, vasos sanitários a tamanho das portas, por exemplo) e promover sinalização por todo o ambiente escolar, entre outras medidas.

“A gente vê com extrema importância esse evento de hoje, esse ato solene que é a conclusão de um trabalho que o Ministério Público vem realizando há mais de 10 anos no município de Parnamirim. É um evento histórico,na medida em que o município irá regularizar todas as escolas da rede municipal de ensino, adequando-as às normas de acessibilidade. Isso tem um impacto social muito relevante, não só para os alunos, mas também para os professores, que têm algum tipo de dificuldade ou deficiência, e para os pais. A gente tem que lembrar que muitas vezes os pais são deficientes e às vezes precisam se deslocar até as escolas e não encontram uma estrutura adequada. Nós temos uma comunidade em geral que precisa ter o direito de frequentar esses espaços, que precisa ter a sua cidadania reconhecida tal qual as pessoas que não têm esses problemas de mobilidade ou qualquer tipo de deficiência”, destacou o promotor de Justiça Eldro Sucupira Feitosa.

Para o prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, a parceria entre o Executivo e o Ministério Público Estadual é de suma importância. “Assinamos os Termos de Ajustamento de Conduta e vamos cumpri-los à risca. São 67 acordos e temos um prazo de um ano e seis meses para executar essa acessibilidade para a população que mais precisa em nosso município, que são as crianças, nas escolas”, afirmou.

A cada seis meses o Município terá que enviar relatórios à 9ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, especificando sobre o andamento das providências administrativas adotadas para o cumprimento dos acordos.

Se o MPRN constatar a ausência de providências administrativas ou ausência dos relatórios semestrais, notificará extrajudicialmente o Município. Os prazos para a finalização das obras vão de um ano e seis meses a três anos, a depender da complexidade das melhorias a serem executadas.

67 acordos

Dos 67 documentos assinados, 29 correspondem a acordos extrajudiciais referentes a ações civis públicas (ACPs) em andamento e 38 a termos de ajustamento de conduta (TACs). Veja lista abaixo:

Acordos extrajudiciais para garantir a acessibilidade nos seguintes estabelecimentos:

  1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JACI FERREIRA DE CASTRO;
  2. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LÚCIA MARIA DOS SANTOS;
  3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA LUZIA;
  4. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE SINHÁ;
  5. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA LEONOR FREITAS DO NASCIMENTO;
  6. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NEILZA GOMES DE FIGUEIREDO;
  7. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DILMA LACERDA;
  8. ESCOLA MUNICIPAL EULINA AUGUSTO DE ALMEIDA;
  9. ESCOLA MUNICIPAL ERIVAN FRANÇA;
  10. ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GUIA;
  11. ESCOLA MUNICIPAL NESTOR LIMA;
  12. ESCOLA MUNICIPAL LUÍS CARLOS GUIMARÃES;
  13. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ENEDINA EDUARDO DO NASCIMENTO;
  14. ESCOLA MUNICIPAL JOSAFÁ SISINO MACHADO
  15. ESCOLA MUNICIPAL MAURA MORAIS CRUZ;
  16. ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE ARTUR COSTA E SILVA;
  17. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA CANINDÉ AVELINO BATISTA;
  18. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA FERNANDES DA ROCHA;
  19. ESCOLA MUNICIPAL IRENE SOARES;
    ESCOLA MUNICIPAL ÍRIS DE ALMEIDA MATOS;
  20. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IVONE MARIA DOS SANTOS;
  21. ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO DE SOUZA MELO;
  22. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUZANIRA MARIA DA COSTA CRUZ;
  23. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HOMERO DE OLIVEIRA DANTAS;
  24. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR ILSON SANTOS;
  25. ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ AUGUSTO NUNES;
  26. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA BEZERRA DE SOUZA;
  27. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EUGÊNCIA PALHARES;
  28. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA LIQUINHA ALVES

Termos de ajustamento de conduta para garantir a acessibilidade nas seguintes unidades:

  1. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO MENEZES;
  2. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIO HERMES;
  3. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOANITA ARRUDA C MARA;
  4. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH AGUIAR;
  5. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ETENIZE XAVIER DA SILVA NGELO;
  6. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JUSSIER SANTOS;
  7. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MACHADO;
  8. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO BASÍLIO FILHO;
  9. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERNANDES;
  10. ESCOLA MUNICIPAL ALZELINA DE SENNA VALENÇA;
  11. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IVETE MARIA FERREIRA DA SILVA;
  12. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VIONETE SABINO AMARANTE DE MEDEIROS;
  13. ESCOLA MUNICIPAL SENADOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA;
  14. ESCOLA MUNICIPAL EDMO PINHEIRO PINTO;
  15. ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES;
  16. ESCOLA MUNICIPAL EVA LÚCIA BEZERRA DE MENDONÇA;
  17. ESCOLA MUNICIPAL HISTORIADOR HÉLIO MAMEDE GALVÃO;
  18. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IVANIRA DE VASCONCELOS PAISINHO;
  19. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JACIRA MEDEIROS DE SOUSA SILVA LIMA;
  20. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JOANA ALVES DE LIMA;
  21. ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GOMES DA COSTA NETO;
  22. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIZ MARANHÃO FILHO;
  23. ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VICENTE DE PAIVA;
  24. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS MEDEIROS DE LIMA;
  25. ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CÉU FERNANDE;
  26. ESCOLA MUNICIPAL MARIA FRANCINETE GONÇALVES MAIA;
  27. ESCOLA MUNICIPAL MARIA FERNANDES SARAIVA;
  28. ESCOLA MUNICIPAL OSMUNDO FARIA;
  29. ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO;
  30. ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA RUBENS MANOEL LEMOS;
  31. ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR SILVINO BEZERRA NETO;
  32. ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO SEVERO;
  33. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DJANIRA FREIRE DA MOTA;
  34. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IV NIA SORAIA DA COSTA;
  35. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROMANA SANTIAGO;
  36. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA REINALDO;
  37. CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÔNICA ALVES AMARAL;
  38. ESCOLA MUNICIPAL SADI MENDES.

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    As inscrições para o evento estarão abertas até o encerramento do número de vagas nos respectivos dias. Todas as pessoas que fizerem a inscrição precisam levar documentos que comprovem sua deficiência para participar do evento. Quem não conseguir realizar a inscrição por meio do link pode comparecer ao camarote durante o evento com documentação em mãos que comprove aptidão para ocupar o espaço.

    As inscrições para o “Camarote da Inclusão” acontecerão por meio do link: https://mossorocidadejunina.com.br/inclusao, que também está disponível no menu do site do MCJ. Os resultados das inscrições poderão ser conferidos em https://mossorocidadejunina.com.br/edicoes/2026/documentos_inclusoes.

    Nessa primeira noite de shows no MCJ 2026, apresentar-se-ão no Polo Estação das Artes os artistas: Calcinha Preta, Iguinho e Lulinha, João Gomes, Alef e Marig.

  • Lei de autoria do vereador Eribaldo reconhece Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial de Natal


    A Câmara Municipal de Natal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros, que reconhece o Colégio Estadual Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Natal. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Poder Executivo.

    Com 192 anos de história, o Atheneu é a instituição de ensino mais antiga do Rio Grande do Norte e ocupa lugar de destaque na formação educacional, cultural e social do estado. Ao longo de quase dois séculos, a escola contribuiu para a formação de importantes nomes da política, das artes, da educação e da vida pública potiguar, consolidando-se como um dos maiores símbolos da educação norte-rio-grandense.

    “Primeiro, quero agradecer a todos os vereadores de Natal que aprovaram esse projeto tão importante. Pelo Atheneu passaram figuras históricas da política, historiadores, artistas, cantores e milhares de cidadãos que ajudaram a construir a nossa sociedade. Hoje, esta Casa faz história ao reconhecer como patrimônio uma instituição que tem 192 anos de existência e um legado inestimável para a educação do nosso estado”, destacou o vereador Eribaldo Medeiros.

    A iniciativa busca valorizar e preservar a memória, a tradição e a relevância histórica do Atheneu para as atuais e futuras gerações, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade potiguar.

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