18 de abril de 2023

Justiça extingue processo contra aumento de ICMS no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.

A ação movida pelas entidades que representam o setor produtivo justificou que o aumento do ICMS seria ilegal. A ação justificou que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de ICMS de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.

A compensação foi anunciada pelo Ministério da Fazenda e com assinatura do Rio Grande do Norte. Em 10 de março, o ministro Fernando Haddad anunciou a celebração de um acordo entre a União e todos os estados para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis. Assim, as entidades entenderam que seria ilegal o aumento.

Em sua defesa, entre outros pontos, o Governo justificou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para “veicular a pretensão que envolve tributos”, considerando a vedação no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85, que ensejaria o indeferimento da petição inicial.

Pela lei 7.347, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”. Por isso, observou a “ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”.

Assim, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Memória

A ação civil pública em que as Federações do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, havia sido redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de Natal na semana passada.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho (4ª Vara da Fazenda Pública) havia declarado sua incompetência para julgar o processo: “Reanalisando os autos, é nitidamente matéria tributária, porquanto versa claramente sobre o tributo ICMS, cuja cobrança se busca suspender e nulificar eventuais lançamentos desse tributo já realizados, o que faz desaparecer a competência desta Vara para conhecer da presente ação, uma vez que não lida com matéria de natureza tributária”.

“Como se constata, a ação é proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, e versa exclusivamente sobre matéria de natureza tributária”, diz o despacho de Macedo, que informou, ainda, ter a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal peticionado a juntada de documentos, além do fato de que a bancada de oposição na Assembleia Legislativa também peticionou para ingressar no feito.

Assim, o juiz Cícero Macedo tornou sem efeito, a determinação do prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifestasse a respeito da ação, segundo o despacho datado de terça-feira (11).

Cícero Martins é o responsável por julgar ação popular impetrada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) para sustar o reajuste do ICMS do combustível, tendo dado o prazo de dez dias, após notificação, para o Governo do Estado se pronunciar.

Alegações

Entre as argumentações é de que o aumento da alíquota em 2% traz entraves à atividade comercial, que passa “por crise avassaladora em face da retração dos negócios, apresentando, hoje, números exorbitantes de empresas fechadas ou em vias de fecharem”.

O setor de comércio e serviços responde por quase 77% do ICMS recolhido no Rio Grande do Norte, por 74% dos empregos formais gerados no Estado e, ainda, por 78% do nosso PIB. Ressalte-se que além de mal sairmos da crise da pandemia do COVID-19, acaba de ocorrer o colapso da segurança pública, prejudicando ainda mais o setor aqui defendido.

Tribuna do Norte

Prefeitura intensifica operação tapa buraco em toda cidade e limpezas de lagoas da zona norte

Prefeitura intensifica operação tapa buraco em toda cidade e limpezas de lagoas da zona norte

Neste início de semana, a Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), prossegue com o seu calendário de serviços da Operação tapa buracos nas quatro regiões da cidade. O destaque são trabalhos com asfalto em Lagoa Nova e limpeza de lagoas em bairros da zona Norte.

De acordo com o secretário Carlson Gomes, titular da Seinfra, as equipes do setor de Conservação iniciaram ontem (17) os serviços nas avenidas Amintas Barros, no Bom Pastor, e Maria José Lira, no Panatis, o serviço de manutenção da rede de drenagem. “E desde o domingo na rua Dr. José Gonçalves, em Lagoa Nova. Além disso, iremos às lagoas do Santarém e do Parque das Dunas, com a sua limpeza e manutenção de equipamentos, e rua Nossa Senhora do Ó, no Igapó”, explicou Carlson Gomes.

Ainda na programação, a substituição de paralelepípedos nas ruas Maria José Lira, no Panatis, e Odilon García, em Areia Preta.

Asfalto

Os trabalhos tocados pela Prefeitura do Natal seguem com a aplicação de asfalto nas avenidas 04 e 08, no Alecrim, Romualdo Galvão, no Tirol, Amintas Barros, São José e Antônio Basílio, em Lagoa Nova. “Além delas, estamos nas ruas Liria Tavares e Régulo Tinôco, no Barro Vermelho. E fechamos o dia em ruas não pavimentadas do Brasil Novo, no Pajuçara, com auxílio de máquinas niveladoras”, finalizou o secretário Carlson Gomes.

Avenida Felizardo Moura passará por interdição total no domingo 23

Avenida Felizardo Moura passará por interdição total no domingo 23

A Prefeitura do Natal, por meio da STTU, informa aos motoristas que a avenida Felizardo Moura passará por interdição total. O horário de interdição será das 07h do domingo 23, às 17h do domingo.

O motivo da interdição total é a implantação e remoção de postes e a instalação da rede de fornecimento de energia. Durante a interdição, equipes de agentes de mobilidade estará no local para garantir o acesso apenas para o transporte público e os veículos da empresa que estará executando a obra.

Durante a interdição temporária da avenida Felizardo Moura os motoristas deverão utilizar a ponte Newton Navarro ou o acesso sul do aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

Maxaranguape: MPRN ajuíza ação para Prefeitura e Câmara de Vereadores suspenderem gratificações inconstitucionais

Imagem de um homem vestido com camisa, terno e gravata, assinando um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Maxaranguape suspendam o pagamento de gratificações de atividade especial (até 200%) aos servidores públicos da administração direta e indireta. Para isso, está movendo uma ação civil pública (ACP) na Justiça de Extremoz em desfavor dos dois poderes públicos.

O pedido de antecipação de tutela para a suspensão, até o final do julgamento do processo, inclui servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente. O MPRN ainda quer que nessa antecipação da tutela, que a Justiça determine ao Município e a Câmara Municipal que se abstenham de conceder gratificação de atividade especial a servidores (exceto relativas ao adicional por tempo de serviço e de incentivo funcional).

A intenção do MPRN é que, ao final do julgamento, seja reconhecida a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 406/2001 com as alterações dadas pela Lei n. 770/2017 e que, tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores sejam proibidas de pagar as gratificações com base nesse artigo.

A ACP é fruto de um trabalho de investigação iniciado em 2018 com a instauração de um inquérito civil cujo objetivo foi apurar a suposta ocorrência da prática de nepotismo no âmbito da Prefeitura de Maxaranguape.

No decorrer do inquérito, o MPRN percebeu a existência de uma Gratificação Especial (GAE) concedida à maioria dos cargos comissionados ou contratados temporariamente, que apresentava valores bem discrepantes. Os patamares vão de 20% até 210%.

Esses valores dependem do servidor público, em alguns casos, em muito ultrapassa o valor do salário-base. Ou seja, são concedidas sem qualquer critério objetivo, conforme apuração feita.

Para efeito de comparação, o MPRN demonstrou na ACP que para funções idênticas, com diferença apenas de provimento de cargo, as gratificações são dadas percentuais antagônicos como é o caso de dois motoristas. Um, tem GAE de 200% e outro de 23,04%. A hipótese do MPRN é que os servidores ligados politicamente ao chefe do executivo ou a vereadores são contemplados com estas gratificações.

Lei inconstitucional

Em 2001 entrou em vigor a Lei Municipal nº 406/2001, que instituiu a GAE no âmbito da Administração Pública do Município de Maxaranguape. O dispositivo legal passou a não mais especificar quais servidores poderiam receber a GAE, podendo ser concedida a qualquer servidor municipal, seja, efetivo, contratado ou comissionado.

O cerne da discussão se dá em relação à gratificação de atividade especial, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 406/2001, com as alterações dadas pela Lei nº 770/201. Com isso, a gestora do Município passou a poder conceder gratificação sem a aferição de qualquer critério objetivo e chegando ao abusivo patamar de 200% para majorar os vencimentos de aliados políticos. Inclusive, nem mesmo esse patamar é respeitado, uma vez que alguns servidores recebem a GAE com mais de 210%.

Essa inconstitucionalidade trouxe ao Município de Maxaranguape um alto encargo financeiro que ocasionou durante mais de 20 anos pagamentos de gratificações a servidores de maneira desarrazoada. Além das consequências de ordem financeira, a referida lei, impediu por muitos anos a possibilidade de o Município realizar concurso público para contratação de pessoal.

A lei deve ser considerada inconstitucional pela ausência de previsão na Lei de Diretrizes de Orçamento (LDO). A Constituição da República expressa que qualquer concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só podem ser feitas se: I – houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II– houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista não teve LDO prevendo a vantagem.

Policiais militares do RN vão usar novo uniforme a partir de sexta (21); veja mudanças

Policiais militares do RN vão usar novo uniforme a partir de sexta (21) – Foto: Cedida

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte vai adotar um novo padrão de uniforme a partir de sexta-feira (21). O novo fardamento foi aprovado desde o ano passado por uma comissão interna da PM. O padrão cinza bandeirante, usado atualmente, será substituído por um na cor cáqui.

A nova padronização é formada por um tecido misto com 50% poliamida e 50% algodão, fabricada com tela ‘Rip Stop’. O objetivo é proporcionar maior conforto ao policial, o protegendo inclusive do sol, por conta da proteção UV.

“A troca do atual uniforme da instituição visa proporcionar mais conforto aos nossos oficias e praças, em virtude de ser uma cor mais clara, que absorve menos calor, principalmente quando o policial estiver em serviço operacional”, esclareceu o comandante-geral da corporação, Cel. Alarico Azevedo.

O novo uniforme é resultado do trabalho técnico de pesquisa da comissão interna da corporação, cujos estudos apontaram para a necessidade de adequação e modernização do fardamento, seguindo uma tendência nacional, sem nenhuma ingerência política.

“Esse estilo já vem sendo utilizado por várias corporações, proporcionando mais qualidade diária, principalmente em âmbito operacional, visando garantir maior bem-estar aos nossos policiais militares, especialmente no aspecto climático”, disse a PM em nota.

Outros 11 estados possuem uniforme de tonalidade semelhante à da PMRN: Alagoas, Paraíba, Piauí, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantis e Acre.

Novo Notícias

Sala de aula é atingida por incêndio em escola pública no interior do RN

 

Foto: Cedida.

Uma sala de aula da Escola Estadual foi parcialmente destruída durante um incêndio que aconteceu na manhã desta terça-feira (18) na Escola Estadual Coronel Solon, em Grossos, no Oeste potiguar. As aulas foram suspensas na unidade de ensino.

Ninguém ficou ferido durante o incêndio. Segundo a direção da escola, as chamas foram constatadas no início da manhã, pouco antes do início das aulas e não havia crianças no local.

O fogo foi controlado pelos funcionários da instituição, antes da chegada do Corpo de Bombeiros.

Apenas uma sala de aula foi atingida, segundo o diretor da escola, Ronaldo Josino. O local precisará de uma reforma, segundo ele.

“Os bombeiros vieram fazer uma vistoria e a principal suspeita é de um curto circuito nas centrais de ar-condicionado. Como é tudo plástico, as carteiras, o fogo se espalhou”, afirmou.

Segundo a instituição, o Instituto Técnico-Científico de Perícia também será acionado para fazer uma perícia no local. Somente após as vistorias, a instituição deverá divulgar o retorno das aulas.

A instituição atende alunos dos ensinos fundamental e médio.

Por G1 RN.