Ministério da Justiça e da Segurança Pública prorroga permanência da Força Nacional no RN

Foto: Reprodução.

Portaria publicada na adição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), assinada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, autoriza a prorrogação do período de permanência da Força Nacional por mais 30 dias no Rio Grande do Norte.

O efetivo chegou ao território potiguar na madrugada de 15 de março para auxiliar no combate aos atos criminosos que estavam ocorrendo à época. Com a medida, o reforço deve ficar no Estado até o dia 13 de maio. O contingente em utilização no RN é de aproximadamente 300 policiais militares.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2023 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 354, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 333, de 14 de março de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001416/2023-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte, em ações conjuntas e coordenadas com os órgãos de segurança pública na circunscrição do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias, no período de 14 de abril a 13 de maio de 2023.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Natal/RN.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Por Portal BO.

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