12 de julho de 2022

TRE-RN indefere pedido de liminar contra Fátima e Carlos Eduardo por propaganda antecipada

O desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de liminar na representação feita pelo Partido Liberal (PL/RN) em face de Carlos Eduardo Nunes Alves e de Fátima Bezerra – pré-candidatos ao Senado e ao Governo do Estado nas Eleições 2022, respectivamente – por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação o PL/RN afirma que, “no dia 08 de julho de 2022, o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Nunes Alves, realizou postagem em sua rede social Instagram de um vídeo com clara conotação eleitoral e utilização de “palavras mágicas” (eu vou é pro lado certo; eu não abro nem por 100 e uma cocada) para conduzir o eleitorado ao pedido de voto, em nítida configuração de propaganda eleitoral antecipada”.

Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos diz que no contexto em que foi realizada a divulgação, não verifica-se o pedido explícito de votos. “Com essas ponderações, constata-se, na espécie, a ausência de pedido explícito de voto na mensagem objeto de debate neste processo e, por conseguinte, pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do que preceitua o art. 36-A da Lei n.º 9.504/1997”.

“Com relação ao pedido de tutela de urgência, não foi identificada a plausibilidade do direito invocado pelo representante, sobretudo porque objetiva a exclusão de postagem que não traz pedido explícito de voto. (…) E destaco que, ausente um dos requisitos obrigatórios (probabilidade do direito sobre que se funda o pedido), desnecessário o exame do outro (perigo da demora), sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência”, destaca o desembargador.

O desembargador Claudio Santos determinou ainda a citação dos pré-candidatos Carlos Eduardo e Fátima Bezerra para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de dois dias.

Operação do MPRN combate pornografia infantojuvenil na região agreste do Estado

 

Um mandado de busca e apreensão foi cumprido; material apreendido será encaminhado para análise

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (12) a operação Arcanjos III. O objetivo é combater o crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na região agreste do Estado. Um homem é suspeito de cometer o crime.

A investigação realizada pelo MPRN aponta que ele armazenava material de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Na residência, foram apreendidos aparelhos telefônicos, computadores e outros aparelhos eletrônicos, possivelmente relacionados com o crime investigado.

O material apreendido será encaminhado ao laboratório forense computacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, para ser analisado.

Ao todo, dois promotores de Justiça, sete servidores do MPRN e quatro policiais militares participaram do cumprimento do mandado.

Disque Denúncia 127

O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser feitas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.
Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para [email protected].

Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.