setembro 2021

Artigo Ney Lopes: “A pesquisa eleitoral”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN, procurador federal e advogado

Tema difícil e complexo é a regulamentação das pesquisas eleitorais nas democracias.

Qualquer ponderação corre o risco de ser rotulada como tentativa de lesão ao princípio constitucional da livre expressão do pensamento.

A pesquisa aplicada é sem dúvida instrumento sério e cientifico. Nada a opor.

Apenas, em matéria eleitoral, há que existir um “marco temporal” para a divulgação na mídia. O “momento eleitoral” não é idêntico ao “momento político”, por ter características especiais.

A dúvida que persiste é se a pesquisa deverá ser considerada instrumento de liberdade de informação, ou regulada em lei com mais rigor, a fim de preservar o interesse público e a liberdade de escolha do eleitor.

Existem institutos idôneos, porém prospera a “indústria da pesquisa”, como instrumento de disseminação de dúvidas e alavancagem de candidaturas, sob encomenda.

Em tais circunstancias, a democracia é ferida de morte e leva muitos bons candidatos ao óbito eleitoral, pelo fato do eleitor agir em função da máxima de que “não deseja perder o seu voto”.

Prejuízo irreparável para quem disputa o sufrágio do indeciso.

A pesquisa eleitoral nasceu no século XIX (1824), com a “primeira enquete” realizada nos Estados Unidos.

A primeira pesquisa de opinião aplicada no Brasil foi em 1940, com a finalidade de identificar qual posição deveria assumir o país, caso os Estados Unidos entrassem na II Guerra Mundial.

Ao contrário do que alguns propagam, as pesquisas são reguladas em vários países.

A investigação em pesquisas teve início nos Estados Unidos, quando o Instituto Gallup em 1936, superestimou em quase 7 pontos percentuais, a vantagem do candidato Roosevelt, em prejuízo do seu concorrente.

Os australianos reprovam pesquisa em eleições, tendo em vista precedentes de abusos irreparáveis.

Na França, a publicação de pesquisas foi proibida nos sete dias anteriores à votação.

Na Bulgária, a proibição abrange o período de 14 dias anteriores ao término da campanha eleitoral.

Na Itália, o prazo vedado é de 15 dias.

Em Cingapura, a proibição é total, ou seja, durante toda a duração do período eleitoral.

O Conselho da Europa, aprovou recomendação sobre a pesquisa e divulgação na mídia em período eleitoral. Os Ministros recomendaram que devam ser garantidos os princípios da equidade, equilíbrio e imparcialidade nas disputas eleitorais.

As pesquisas deveriam ser permitidas, sem restrições, para o uso interno dos partidos políticos, que têm o direito de conhecer a tendência da opinião pública.

Todavia, nos casos de sondagens amplamente divulgadas na mídia há que existir fiscalização.

A eleição é reflexão, escolha individual e não pode correr o risco de sofrer influências nocivas, sob pena do enfraquecimento das liberdades públicas.

A publicação de pesquisas eleitorais jamais poderá caracterizar peça de “marketing”, em período próximo a eleição.

Por mais idônea que seja, a publicação em órgão de comunicação, mexe com o voto popular. Não há como fugir dessa realidade.

Para eleição de 2022, a única mudança aprovada é proibir a divulgação um dia antes das eleições.

Nada avançou.

Sabe-se que na prática, a elaboração do questionário da pesquisa e a colocação de opções de respostas podem ser fatais para a ascensão, ou queda de candidaturas.

A igualdade entre os disputantes teria que ser assegurada, a partir da elaboração de tais questionários.

No período pré-eleitoral, a simples colocação (ou omissão) de nomes funciona como “lançamento” ou “queimação”, dependendo de como a indagação chegue ao pesquisado.

A Justiça Eleitoral deveria estar aparelhada tecnicamente para a averiguação detalhada dos métodos e dados copilados nas pesquisas. E não está.

Os interessados registram burocraticamente e as divulgam, sob a presunção de legalidade.

O que se conclui é que em 2022, tudo continuará “como dantes no quartel de Abrantes”.

A esperança é que a ação das mídias sociais, conscientize o eleitor e ele vote de acordo com a sua consciência.

64% dos jornalistas são favoráveis ao impeachment de Bolsonaro, aponta pesquisa

Uma pesquisa realizada pelo site Comunique-se, especializado em informações sobre jornalismo, em parceria com o Instituto Ipespe e a Kamplie Comunicação, revela que 64% dos jornalistas entrevistados são a favor do impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A pesquisa ouviu 117 jornalistas, entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro. Um percentual de 97% dos entrevistados vive e trabalha no Brasil e 3% no exterior. A maior parte dos jornalistas ouvidos (57%) ocupa o cargo de editor. A grande maioria (70%) atua em sites e outros veículos na internet.

Perguntados especificamente sobre o impeachment, 64% responderam ser favoráveis ao afastamento de Bolsonaro, 29% declararam ser contrários e 7% disseram não ter opinião formada.

Congresso em Foco

Lucasthavares Quero lhe perguntar sobre extrategias de Marketing – 2021-09-29 08:37:38

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PESQUISA PIRÂMIDE/BLOG LUCAS TAVARES: 71,71% aprovam gestão Maciel Gomes em Sen. Elói de Souza

Em parceria com o instituto Pirâmide Pesquisas o BLOG LUCAS TAVARES divulga nesta terça-feira, 28, resultado de uma pesquisa que teve o objetivo de avaliar a gestão municipal da cidade de Senador Elói de Souza. A coleta dos dados aconteceu no dia 24 de setembro com 350 pessoas entrevistadas. Todos os números foram apresentados com margem de erro de 3% para mais ou para menos com a confiabilidade de 95%.

Portando, de acordo com as pessoas entrevistadas, 71,71% aprovam a gestão municipal, Maciel Gomes. Tendo apenas 18,86% que desaprovam e 9,43% não sabem ou não quiseram responder.

Procuradores do Estado do RN não comparecem à CPI da Arena das Dunas

Os dois procuradores do Estado do RN indicados para serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Dunas, o procurador aposentado Raimundo Nonato de Lima e a procuradora Marjorie Madruga Alves Pinheiro, não compareceram, embora tenham oficializado confirmação de presença. Os depoimentos estavam marcados para esta terça-feira (28), às 14h30, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Os deputados estaduais presentes na ocasião lamentaram a ausência sem justificativa dos depoentes. “A gente deveria ter sido avisado com antecedência dos impedimentos de comparecer, porque nós deixamos outras responsabilidades para estarmos aqui. Inclusive, agradeço aos deputados que fizeram esforço de estarem presentes”, comentou o deputado Tomba Farias (PSDB).

Da mesma forma, os parlamentares Subtenente Eliabe (SDD) e Ubaldo Fernandes (PL) reforçaram que lamentavam as ausências. “É possível acontecer alguma situação que as pessoas não possam comparecer, entretanto seria razoável a comunicação do não comparecimento. É até desrespeitoso não apenas com a Comissão, mas com a população”, disse Ubaldo Fernandes.

Ficou decidido, por fim, que os convites aos procuradores do Estado seriam reenviados para que as oitivas voltem a acontecer na próxima terça-feira (05), às 14h30.

TRE-RN inicia julgamento de mandados de segurança de vereadores na Operação Dízimo

Votação sobre afastamento dos parlamentares municipais ficou empatada na sessão desta terça-feira

A Corte Eleitoral potiguar iniciou nesta terça-feira, 28, os julgamentos de mandados de segurança impetrados pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo.

Os mandados de segurança pedem a anulação da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021.

A relatora dos dois processos, Juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales. As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo Desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo Juiz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva. Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos processos para dar os votos de desempate.