Orçamento secreto banca obra no RN que favorece ministro Rogério Marinho, aponta jornal

Ministro potiguar Rogério Marinho. Foto; Reprodução

O ministro do Desenvolvimento Regional, o potiguar Rogério Marinho, direcionou R$ 1,4 milhão do orçamento secreto para a obra de um mirante turístico vizinho a um terreno onde construirá um condomínio privado no município de Monte das Gameleiras, no agreste do Rio Grande do Norte. A atração turística fica a cerca de 300 metros da propriedade do ministro e favorece Marinho, conforme apontou matéria exclusiva de capa do jornal Estadão.

O investimento bancado com dinheiro público tende a valorizar o mais novo negócio particular de Marinho, um condomínio de 100 casas num terreno de seis hectares em sociedade com Francisco Soares de Lima Júnior, seu assessor de confiança no ministério. O empreendimento foi batizado de Condomínio Clube do Vinho.

Numa audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos da Câmara, a 8 de junho, Marinho negou a autoria dos pedidos e repasse de verbas. O Estadão, entretanto, obteve por meio da Lei de Acesso à Informação duas planilhas de execução orçamentária do Ministério do Turismo, pasta chefiada por Gilson Machado, que confirmam que ele é o “autor” e o “agente político” da indicação dos recursos.

À época, o deputado Rogério Correia (PT-MG) indagou Marinho se ele tinha indicado os recursos para a construção de um mirante próximo a um terreno que possuía, informação que circulava nos bastidores da política no Rio Grande do Norte. O ministro negou, demonstrando irritação. “O senhor está falando uma informação que não é verdade. O senhor está mentindo em cima de uma ilação. Eu peço ao senhor respeito para não trazer para cá ilações”, disse na ocasião. “Não fui eu que solicitei, certo? Não fui eu que solicitei. Foi o deputado Beto Rosado (Progressistas-RN)”, afirmou o ministro.

O Estadão, contudo, obteve os documentos nos quais Rogério Marinho aparece como solicitante dos repasses. Informado disso, o ministro admitiu ao jornal que acionou o Ministério do Turismo, mas alegou que o fez a pedido do deputado Rosado. O nome do parlamentar, no entanto, não aparece no documento relacionado ao repasse da verba, apenas o de Marinho.

“Em um evento no dia 4 de dezembro de 2020, no Rio Grande do Norte, o deputado federal Beto Rosado perguntou ao ministro Rogério Marinho sobre a possibilidade de encaminhar pleito para a construção de um mirante na cidade por meio das ações orçamentárias do MDR”, destacou nota. “Após análise pela Assessoria Especial de Relações Institucionais (AESPRI) do MDR, constatou-se que o empreendimento se enquadraria em ação orçamentária de competência do Ministério do Turismo, tendo então o pleito sido encaminhado para a pasta, como é feito rotineiramente.”

A resposta enviada à reportagem não esclareceu por que o ministro negou na Câmara ter feito a solicitação, tampouco explicou sobre a relação de sociedade entre Marinho e Francisco Soares de Lima Júnior, um servidor comissionado que nomeou na pasta.

O dinheiro foi reservado para custear a obra pelo ministro do Turismo na madrugada de 31 de dezembro de 2020, dez dias depois do pedido de Marinho. A fonte foi emenda-geral de relator do Orçamento, as chamadas RP9, base do orçamento secreto. O esquema revelado pelo Estadão foi montado pelo governo Bolsonaro para permitir a um grupo de políticos manejar bilhões do Orçamento sem que ninguém saiba de quem partiu a ordem. Segundo juristas, o mecanismo fere a Constituição.

Aos deputados, Marinho disse que possui o terreno em Monte das Gameleiras desde 2005. A propriedade apareceu pela primeira vez em suas declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral em 2010. O terreno havia sido avaliado em R$ 200 mil em 2018, dado mais recente.

Procurado pelo Estadão, o deputado Beto Rosado referendou a versão de Marinho, seu aliado político. Em meio à pandemia do coronavírus, ele disse ter procurado dois ministros para colocar dinheiro na construção de um mirante. “Eu fiz solicitação ao Gilson Machado (do Turismo) e ao Rogério Marinho, porque, como ele é um conterrâneo meu, tem influência forte no governo, ajuda, mas saiu no Ministério do Turismo”, disse. “Não tem meu nome porque não é emenda individual minha, mas é uma indicação”, argumentou.

A reportagem pediu ao deputado que forneça uma cópia do documento com que formalizou a indicação. “Com muita boa-fé eu vou procurar e envio”, disse Rosado. Até a conclusão desta edição, ele não enviou.

A 150 quilômetros de Natal, o município de Monte das Gameleiras tem dois mil moradores. A renda média das famílias é de um salário mínimo. O clima pode chegar a 16 graus, com nevoeiro frequente, o que atrai turistas domésticos para dias de descanso. As formações rochosas são ponto de romaria e preservam pinturas rupestres.

O governo já reservou a quantia de R$ 1.441.714,00 para transferência à obra do mirante, mas a prefeitura ainda não pode receber o dinheiro por causa de inadimplências na Caixa. O contrato de repasse dos recursos vale até agosto de 2023.

Ao utilizar o orçamento secreto para a obra em Gameleiras, o ministro Rogério Marinho optou por um caminho que não deixasse suas digitais. O Estadão só conseguiu identificar seu envolvimento após uma série de pedidos via Lei de Acesso à Informação e recursos. A reportagem questionou quem era o autor da indicação do convênio. O Ministério do Turismo informou que era o relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recusando-se a informar o nome por trás do pedido.

O nome de Marinho, no entanto, apareceu depois, na reposta a um recurso em um outro pedido via LAI, desta vez sobre o quadro geral de execução de emendas. A existência dessa planilha mostra que o Turismo omitiu a informação. Também desmente Marinho, que tem alegado que quem manda nessas emendas é o Parlamento.

Quatro meses após assumir o Ministério do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho abriu, em junho de 2020, a empresa Gameleira Vida Empreendimentos Imobiliários SPE, com sede numa casa no bairro Lagoa Nova, em Natal. Dos R$ 300 mil de capital social, 94% são dele, que registrou como sócios minoritários a irmã Valéria Marinho e o assessor Francisco Soares de Lima Júnior, que ele nomeara em abril para trabalhar no ministério.

É essa firma de Marinho que detém o empreendimento em Monte das Gameleiras, cidade que será beneficiada com a construção de um mirante financiado com verba do orçamento secreto a pedido do ministro.

O sócio e assessor de Marinho é, ao mesmo tempo, diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano e conselheiro da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Ele recebe um total de R$ 17,2 mil mensais do governo federal, sendo R$ 13,6 mil pela função comissionada e outros R$ 3,5 mil em jetons.

Francisco Soares é um nome pouco conhecido em Brasília, mas de longa carreira nos bastidores da política no Rio Grande do Norte. Ele trabalhou em uma série de cargos comissionados no Estado e em prefeituras.

Uma dessas passagens pelo poder público local deixou uma mácula no currículo. Foi no cargo de secretário de Turismo de Natal. Francisco Soares foi denunciado pelo Ministério Público por peculato. Conforme a denúncia, ele tomou para si, em 2010, um notebook da prefeitura e não devolveu ao deixar o cargo. Também foi processado por enriquecimento ilícito, numa outra ação. Num acordo judicial, aceitou pagar R$ 138 mil parcelados até 2028.

O assessor de Rogério Marinho também integra desde 2013 o quadro societário de uma outra empresa com capital social milionário, a Ultraclassic do Brasil Administração e Assessoria Comercial. São R$ 14 milhões, conforme dados da Receita. A companhia tem dinheiro de investidores franceses, por meio de uma offshore em Aruba.

Procurado, o assessor não respondeu até a conclusão desta edição.

*Informações do Estadão.

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  • Polícia Científica finaliza laudo pericial sobre incêndio no Circo do Tirú

    A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) concluiu o laudo pericial referente ao incêndio que atingiu a estrutura do Circo do Tirú, instalado no estacionamento da Arena das Dunas, em Natal. O exame foi realizado pelo Instituto de Criminalística, por meio do Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente.

    O incêndio ocorreu na madrugada do dia 11 de maio de 2026, durante período em que o circo não estava em funcionamento. De acordo com o laudo, não houve registro de vítimas ou feridos. A estrutura principal, no entanto, foi severamente atingida pelas chamas, com destruição do picadeiro, arquibancadas, palco, bastidores, equipamentos e materiais que estavam no interior do espaço.

    A perícia foi realizada em mais de uma etapa. No dia do incêndio, os peritos estiveram no local para os primeiros levantamentos, registros fotográficos e coleta de vestígios. Posteriormente, uma nova vistoria foi feita para análise dos remanescentes estruturais e busca por elementos que pudessem contribuir para a compreensão da dinâmica do fogo. Também foram analisadas imagens do sistema de videomonitoramento da Arena das Dunas, além de informações solicitadas à empresa responsável pelo evento e à Neoenergia Cosern.

    Conforme a PCIRN, os indícios mais consistentes de origem do incêndio estavam concentrados em uma área da estrutura voltada para a Arena das Dunas, onde havia equipamentos eletrônicos, fiação e estruturas utilizadas para iluminação, som e painel de LED.

    As imagens de videomonitoramento foram fundamentais para a compreensão da dinâmica do incêndio. Os registros mostram que as chamas começaram concentradas na região indicada pela perícia e, em poucos minutos, se espalharam para outras partes da estrutura, até o incêndio se tornar generalizado.

    Com base no conjunto de vestígios materiais e registros audiovisuais analisados, o laudo aponta a hipótese de origem elétrica como o mecanismo mais provável de ignição inicial.

    O laudo foi encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação.

  • Ubaldo homenageia Comunidade Shalom destacando lei que reconhece o Halleluya Natal como patrimônio do RN

    O deputado estadual Ubaldo Fernandes participou, na noite desta quinta-feira (9), da celebração pelos 44 anos da Comunidade Shalom e 33 anos de missão em Natal. Durante o evento, o parlamentar realizou a entrega de uma placa em homenagem à Lei nº 12.542/2025, de sua autoria, que reconhece o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte.

    Ao destacar a iniciativa, Ubaldo ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela Comunidade Shalom ao longo de mais de quatro décadas de evangelização, acolhimento e promoção de valores cristãos, além da relevância do Festival Halleluya para a cultura e a fé do povo potiguar. O deputado também lembrou que seu apoio ao Halleluya é permanente, por meio de ações concretas que contribuem para a realização do evento.

    Em 2023, o parlamentar destinou uma emenda de R$ 50 mil para apoiar a realização do Festival Halleluya. Em 2025, garantiu mais R$ 40 mil em recursos para o evento. Além disso, anualmente articula a disponibilização de uma ambulância para permanecer de prontidão durante a programação, reforçando a estrutura de atendimento e a segurança dos milhares de participantes.

    “O Halleluya é um evento que transforma vidas, reúne milhares de pessoas e fortalece a cultura da paz, da solidariedade e da esperança. Esse reconhecimento valoriza uma iniciativa que já faz parte da história do nosso Estado. Nosso mandato tem a alegria de apoiar esse trabalho por meio de leis, emendas parlamentares e ações que ajudam a garantir uma estrutura cada vez melhor para o evento”, afirmou o deputado.

    Sancionada em 1º de dezembro de 2025, a Lei nº 12.542 consolidou oficialmente o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso do mandato de Ubaldo Fernandes com a valorização das manifestações de fé, da cultura e das tradições que contribuem para o desenvolvimento social e espiritual da população.

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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