Governo do RN discute parceria para levar água à comunidade indígena em João Câmara

Empresa que opera 29 parques eólicos no Rio Grande do Norte vai instalar dessalinizador em Santa Terezinha, município de João Câmara

Maior operadora de parques eólicos no Rio Grande do Norte, a CPFL vai colocar em operação na comunidade Santa Terezinha, em João Câmara, um sistema de dessalinização para levar água potável aos moradores locais, atendendo ao disposto na Lei 10.483/2019, segundo a qual os empreendimentos que visam gerar impactos socioambientais deverão atuar na promoção do bem-estar da comunidade em que atuam.

Os detalhes do projeto foram discutidos nesta quarta-feira (08) em reunião virtual da governadora Fátima Bezerra, que contou com a participação do vice-governador Antenor Roberto, do senador Jean-Paul Prates e secretários de governo com dirigentes da empresa.

“Essa parceria é muito bem-vinda, está em sintonia com aquilo que nosso governo defende, que é desenvolvimento com sustentabilidade. No que depender do Governo do Estado – e do mandato do senador -, este será o primeiro de muitos que virão”, disse a governadora Fátima Bezerra, para ressaltar: “essa ação tem um simbolismo grande porque será feita na comunidade indígena Santa Terezinha, que sempre enfrentou muitos desafios, desde a demarcação das terras até o abastecimento de água em quantidade e qualidade, seu principal desafio.”

O projeto prevê uso de equipamento com sistema “off grid” (fotovoltaico+baterias), com dessalinizador por membranas, capaz de produzir 100 mil litros de água potável por dia, volume considerado suficiente para atender entre 900 e 1.500 pessoas ou 180 residências. O início da obra está previsto para fevereiro de 2022, devendo ser concluída cinco meses depois. O orçamento é de R$ 8 milhões e o custo de manutenção de R$ 70 mil/ano.

O senador Jean-Paul defendeu a ampliação da parceria para levar benefícios a outras localidades rurais que também enfrentam problemas no abastecimento de água e sugeriu a atuação da CPFL no fornecimento de energia para os poços que estão sendo perfurados pelo Governo do Estado e que há dificuldades de conexão com a Cosern. “Seria interessante se a gente pudesse analisar com vocês e com o grupo das eólicas, a possibilidade de acoplar placas solares nesses poços para servir de backup ou fonte principal de energia.”

O presidente da CPFL Energia, Gustavo Estrella, disse que a empresa está de portas abertas para novas experiências. “Este é o primeiro projeto de dessalinização do grupo no Brasil, com tecnologia inovadora usada na China. Vai ser um grande piloto, e se for bem-sucedido, certamente iremos avaliar que outros usos poderemos ter.” Em parceria com o programa de eficiência energética – lembrou Estrella -, a CPFL desenvolve placas solares para alimentar hospitais públicos na área de concessão em que a empresa atua. “Poderíamos pensar nesse tipo de parceria, usando o programa de eficiência energética, para viabilizar a conexão com esses poços.”

A CPFL opera 29 parques eólicos no Rio Grande do Norte e produz atualmente 762 megawatts-hora (mWh), o equivalente a 20% da capacidade instalada no estado. Quatro outros parques, com capacidade para 82 mWh, entrarão em operação em outubro e outros 14 estão em fase de licenciamento. De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, o Rio Grande do Norte produz atualmente 5,2 gigawatts e o consumo é de 1,3 gWh.

Água Potável

O Governo do Rio Grande do Norte vem desenvolvendo um programa de manutenção e recuperação de sistemas de dessalinização, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), que visa ampliar o acesso à água potável para a população rural. A Semarh mantém 80 sistemas de dessalinização e, por orientação da governadora durante elaboração do Programa RN + Água, irá ampliar para 120 o número de comunidades atendidas.

Localizada a sete quilômetros ao norte de João Câmara, Santa Terezinha é uma comunidade de Assentamento, onde existem 200 famílias indígenas de um total de 1.300, segundo o Censo Local de 2016, na sua maioria, composta por mulheres. O abastecimento é feito por caminhões-pipa, com captação em Açudes da região.

Na última sexta-feira (03), a governadora Fátima Bezerra inaugurou o sistema de abastecimento de água da comunidade Malhada Vermelha, em Campo Redondo, na região Trairi, onde os moradores também eram atendidos por carro-pipa.

Também participaram da reunião os secretários João Maria Cavalcanti (Semarh) e Jaime Calado (Sedec), diretor geral do Idema (Leon Aguiar) e a subsecretária do Gabinete Civil, Laíssa Costa.

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  • Polícia Científica finaliza laudo pericial sobre incêndio no Circo do Tirú

    A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) concluiu o laudo pericial referente ao incêndio que atingiu a estrutura do Circo do Tirú, instalado no estacionamento da Arena das Dunas, em Natal. O exame foi realizado pelo Instituto de Criminalística, por meio do Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente.

    O incêndio ocorreu na madrugada do dia 11 de maio de 2026, durante período em que o circo não estava em funcionamento. De acordo com o laudo, não houve registro de vítimas ou feridos. A estrutura principal, no entanto, foi severamente atingida pelas chamas, com destruição do picadeiro, arquibancadas, palco, bastidores, equipamentos e materiais que estavam no interior do espaço.

    A perícia foi realizada em mais de uma etapa. No dia do incêndio, os peritos estiveram no local para os primeiros levantamentos, registros fotográficos e coleta de vestígios. Posteriormente, uma nova vistoria foi feita para análise dos remanescentes estruturais e busca por elementos que pudessem contribuir para a compreensão da dinâmica do fogo. Também foram analisadas imagens do sistema de videomonitoramento da Arena das Dunas, além de informações solicitadas à empresa responsável pelo evento e à Neoenergia Cosern.

    Conforme a PCIRN, os indícios mais consistentes de origem do incêndio estavam concentrados em uma área da estrutura voltada para a Arena das Dunas, onde havia equipamentos eletrônicos, fiação e estruturas utilizadas para iluminação, som e painel de LED.

    As imagens de videomonitoramento foram fundamentais para a compreensão da dinâmica do incêndio. Os registros mostram que as chamas começaram concentradas na região indicada pela perícia e, em poucos minutos, se espalharam para outras partes da estrutura, até o incêndio se tornar generalizado.

    Com base no conjunto de vestígios materiais e registros audiovisuais analisados, o laudo aponta a hipótese de origem elétrica como o mecanismo mais provável de ignição inicial.

    O laudo foi encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação.

  • Ubaldo homenageia Comunidade Shalom destacando lei que reconhece o Halleluya Natal como patrimônio do RN

    O deputado estadual Ubaldo Fernandes participou, na noite desta quinta-feira (9), da celebração pelos 44 anos da Comunidade Shalom e 33 anos de missão em Natal. Durante o evento, o parlamentar realizou a entrega de uma placa em homenagem à Lei nº 12.542/2025, de sua autoria, que reconhece o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte.

    Ao destacar a iniciativa, Ubaldo ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela Comunidade Shalom ao longo de mais de quatro décadas de evangelização, acolhimento e promoção de valores cristãos, além da relevância do Festival Halleluya para a cultura e a fé do povo potiguar. O deputado também lembrou que seu apoio ao Halleluya é permanente, por meio de ações concretas que contribuem para a realização do evento.

    Em 2023, o parlamentar destinou uma emenda de R$ 50 mil para apoiar a realização do Festival Halleluya. Em 2025, garantiu mais R$ 40 mil em recursos para o evento. Além disso, anualmente articula a disponibilização de uma ambulância para permanecer de prontidão durante a programação, reforçando a estrutura de atendimento e a segurança dos milhares de participantes.

    “O Halleluya é um evento que transforma vidas, reúne milhares de pessoas e fortalece a cultura da paz, da solidariedade e da esperança. Esse reconhecimento valoriza uma iniciativa que já faz parte da história do nosso Estado. Nosso mandato tem a alegria de apoiar esse trabalho por meio de leis, emendas parlamentares e ações que ajudam a garantir uma estrutura cada vez melhor para o evento”, afirmou o deputado.

    Sancionada em 1º de dezembro de 2025, a Lei nº 12.542 consolidou oficialmente o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso do mandato de Ubaldo Fernandes com a valorização das manifestações de fé, da cultura e das tradições que contribuem para o desenvolvimento social e espiritual da população.

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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