
Em reunião na tarde desta sexta-feira(19) o prefeito de São Paulo do Potengi, Pacelli, juntamente com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiram que irão seguir o decreto do Estado, que já começa neste sábado(20). Portanto, apenas os comércios essenciais poderão funcionar. O decreto vai valer por 15 dias, do dia 20 de março até 3 de abril.
A reunião teve a participação de representantes do Poder Público Municipal, da Câmara de Vereadores, do Ministério Público do RN e de diversos seguimentos da sociedade. Na oportunidade, o representante do Ministério Público do RN, Dr. Sidharta John, orientou que o Município deve seguir o Decreto Estadual, fazendo, se for o caso, os ajustes necessários, desde que de modo mais restritivo, buscando sempre preservar à vida da população.
De acordo com o comitê científico do governo do Rio Grande do Norte, são consideradas atividades essenciais:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
 - Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
 - Lojas de suprimentos agrícolas;
 - Podólogos;
 - Serviços de saúde;
 - Serviços de segurança privada;
 - Supermercados;
 - Mercados;
 - Hipermercados;
 - Quitandas;
 - Açougues;
 - Peixarias;
 - Padarias;
 - Distribuições de alimentos;
 - Serviços de Delivery;
 - Loja de autopeças;
 - Postos de combustíveis;
 - Farmácias, drogarias e similares;
 - Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
 - Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
 - Lojas de material de construção;
 - Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
 - Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
 - Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
 - Atividades de agências de emprego;
 - Atividades de agências de trabalho temporário;
 - Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
 - Lavanderias;
 - Serviços funerários;
 - Atividades financeiras e de seguros;
 - Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
 - Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
 - Correios e serviços de entregas;
 - Transportadoras;
 - Imprensa.
 
