A Prefeitura Municipal de Riachuelo, gestão Joca Basílio, publicou decreto municipal estabelecendo medidas de prevenção à Covid-19. Diante do aumento no número de casos da doença e da superlotação nos hospitais, o prefeito Joca Basílio (PSB) decretou toque de recolher a partir das 21h por tempo indeterminado.
Portanto, tendo em vista os possíveis prejuízos que poderiam ser ocasionados à saúde da população, fica terminantemente proibida a realização de shows, eventos, festas, comemorações, públicas ou privadas, de cunho social ou familiar, pelo período de 30 (trinta) dias.
Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, farmácias e as lojas deverão operar com a redução da capacidade de pessoas em seus estabelecimentos, ficando limitado o funcionamento em 40% (quarenta por cento) da capacidade total. Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão ter seu horário de funcionamento até as 21h (vinte e uma horas), após esse horário o funcionamento apenas poderá ocorrer em sistema de delivery.
Portanto, em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.
BOLETIM DA COVID-19
O município de Riachuelo registrou nesta quarta-feira (17) um aumento significativo no número de notificações que evoluíram para confirmações. Foram registrados 45 novos casos, sendo 689 casos notificados.
Confira o decreto municipal aqui
Com acréscimo de informações Agora RN