Ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, é absolvida em processo de improbidade sobre aluguel de hotel

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram um recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou improcedente Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e mais quatro pessoas, além de uma empresa e o Município de Natal.

Na Ação Civil Pública nº 0803905-62.2011.8.20.0001, Micarla de Sousa e os demais réus foram acusados de realizarem a locação de um imóvel para abrigar as Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Natal mediante direcionamento da contratação, o que teria causado prejuízo ao Erário Público. Na ação, o Ministério Público afirmou que a locação foi realizada mediante dispensa de licitação.

São réus na ação: Micarla Araújo de Souza Weber, Ana Tânia Lopes Sampaio, Município de Natal, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., Carlo Frederico de Carvalho Bastos e Adriana Trindade De Oliveira.

O MP alegou no recurso de Apelação que ajuizou ação contra os réus em razão de irregularidade nos contratos de locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, n.º 915, Petrópolis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol), firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., para fins de instalação das sedes daqueles órgãos públicos.

Defendeu que a prova dos autos demonstra que a locação do prédio do Novotel Ladeira do Sol encontra-se eivada de vícios, ensejando a responsabilização dos réus (salvo Ana Tânia Lopes Sampaio) por atos de improbidade administrativa, não se podendo concluir, como ocorreu na primeira instância, que a locação tenha sido legal porque realizada com permissão na regra do art. 24, X, da Lei n.º 8.666/93.

Afirmou que os memorandos que motivaram a deflagração dos processos administrativos para a locação de imóvel destinado a sediar as Secretarias apontam inequivocamente para o direcionamento da contratação diante das características do imóvel ali veiculadas.

O MP apontou que a mudança das Secretarias para o prédio do Novotel Ladeira do Sol dificultou o acesso a tais órgãos tanto pela população, quanto aos próprios funcionários, especialmente aqueles que não dispunham de veículo particular, de maneira que o interesse público foi relegado ao segundo plano. Destacou, ainda, que o imóvel tinha área superior à necessária para abrigar as Secretarias, além de equipamentos absolutamente dispensáveis e supérfluos, como piscina, área de lazer, excesso de banheiros, salão de café, terraços panorâmicos, decks, esquadrias de ipê, etc.

Após tecer inúmeros argumentos para sustentar sua denúncia, o Ministério Público requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Ana Tânia Lopes Sampaio, nas penalidades do art. 12, II e III, da Lei n.º 8.429/92, assim como a declaração de nulidade dos contratos de locação celebrados pela SMS e pela SME com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., com a modulação dos efeitos de tal declaração para que não se cause mais prejuízos à sociedade e para o serviço público.

Decisão

Quando analisou o recurso, o relator, desembargador Amílcar Maia, destacou a profundidade e cuidado com que a matéria foi avaliada pelo juízo de primeira instância, a qual elaborou, em sua visão, sentença irretocável, de sorte que a irresignação Ministerial, a seu ver, não deve ser acolhida pelo Colegiado.

“Assim como a magistrada a quo, não enxergo conduta ímproba dos apelados ao proceder à locação do prédio do então Novotel Ladeira do Sol para ali acomodar as estruturas da SME e da SMS. Lembro, em primeiro lugar, que o prédio do antigo Hotel Ducal onde antes estavam instaladas as Secretarias Municipais em referência e que era de propriedade da INPELE não mais reunia condições de abrigá-las condizentemente”, assinalou.

Ele levou em consideração os depoimentos de testemunhas ouvidas na instrução, assim como de duas rés na ação, que revelaram as péssimas condições físicas do prédio do Hotel Ducal, que inclusive encontrava-se com o “Habite-se” vencido desde o ano de 2004, conforme relatado por um bombeiro também ouvido em juízo.

Considerou ainda que, além de haver sério risco aos servidores que trabalhavam na SMS e na SME e aos cidadãos que para ali se dirigiam, a parte do prédio do Ducal que abrigava a SME não mais comportava a sua estrutura, sendo necessário um espaço maior para tanto.

O desembargador Amílcar Maia afirmou que não se pode dizer, como queria o Ministério Público, que o direcionamento da contratação pode ser caracterizado pelo fato de o chamamento público ter restringido a procura de imóveis à Zona Leste de Natal.

“É opção do gestor público decidir onde entende deva ser sediado determinado órgão público, não cabendo ao parquet dizer qual a melhor localização”, comentou. E explicou que o fato do prédio do Novotel Ladeira do Sol ser maior do que as necessidades da SMS e da SME e ter equipamentos ditos supérfluos, não é capaz, também, de caracterizar como ilegal a contratação levada a termo.

Sobre o valor do aluguel acordado, entendeu que os R$ 126.196,00 mensais pagos à A. Azevedo pelos espaços ocupados pelas duas Secretarias Municipais estava plenamente dentro da média de mercado, conforme atestado pela Comissão de Avaliação de Imóveis para Desapropriação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOPI), assim como pelo setor de engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

(Apelação Cível n° 2015.019676-1)
TJRN

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    Outro ponto destacado foi a adoção do planejamento estratégico como eixo permanente da administração. “Deixamos para trás a improvisação e assumimos uma cultura institucional baseada em metas, indicadores e visão de futuro. Planejar deixou de ser discurso e passou a ser prática cotidiana”, afirmou, agradecendo o apoio de todos os colegas parlamentares e dos servidores do Legislativo do RN.

    Ezequiel também ressaltou os investimentos na modernização da infraestrutura física e tecnológica da Assembleia, citando a inauguração do novo anexo administrativo e do Memorial do Legislativo Potiguar. “Instituições fortes se constroem também com ambientes humanos, acessíveis e acolhedores”, pontuou.

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  • Prefeitura institui Comissão Especial para regulamentação do transporte por aplicativo e de carga

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    A Prefeitura do Natal instituiu oficialmente a Comissão Especial de Regulamentação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Aplicativo e do Transporte de Carga no âmbito do município. A solenidade de posse dos membros ocorreu nesta terça-feira (3), na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), no bairro da Ribeira.

    A comissão foi criada para discutir, acompanhar e propor diretrizes voltadas ao ordenamento e à regulamentação dos serviços, com foco na segurança jurídica, na organização do setor, no equilíbrio entre direitos e deveres de profissionais e empresas e na melhoria da mobilidade urbana em Natal.

    Representando o prefeito Paulinho Freire, a vice-prefeita Joanna Guerra conduziu o ato ao lado da secretária municipal de Mobilidade Urbana, Jódia Melo, e dos secretários adjuntos da STTU, Newton Filho e Saulo Spinelly. Também participaram da solenidade representantes da Câmara Municipal do Natal, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, além de autoridades federais e estaduais ligadas ao trânsito e representantes do setor de aplicativos de transporte.

    Durante o evento, a vice-prefeita Joanna Guerra ressaltou que a criação da comissão atende a uma demanda das categorias e está alinhada ao processo de diagnóstico da mobilidade urbana iniciado pela atual gestão. “As categorias querem, de fato, comissões de trabalho, garantia de segurança e melhorias, e as empresas também têm obrigações. Quando assumimos a administração municipal, entendemos que era preciso primeiro diagnosticar a realidade da mobilidade urbana de Natal para, a partir disso, construir soluções”, afirmou.

    Na ocasião, a vice-prefeita também relembrou a iniciativa do Município de utilizar serviços de transporte por aplicativo para o deslocamento de servidores em atividades administrativas, medida que contribui para o fortalecimento do setor e para a geração de emprego e renda na capital.

    Para a secretária Jódia Melo, a comissão representa um avanço institucional ao ampliar o diálogo com os profissionais e entidades representativas. “A criação dessa comissão permite um diálogo mais próximo com os motoristas e suas representações, contribuindo para mais organização, segurança e melhores condições de trabalho para quem atua diariamente no transporte por aplicativo”, afirmou.

    Representando a Cooperfrota, Anízio Lúcio Barbosa Neto também avaliou positivamente a iniciativa. “Queremos ter nossos direitos garantidos, mas também cumprir nossos deveres para que as coisas fluam da melhor maneira possível. A instituição dessa comissão é fundamental para acompanhar e apoiar motoristas de aplicativo, associações e cooperativas”, declarou.

    A Comissão Especial foi instituída com base na Resolução nº 002/2025 do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU) e teve seus membros oficialmente designados por meio da Portaria nº 004/2026-GP, assinada pelo prefeito Paulinho Freire. A presidência do colegiado ficará sob responsabilidade da secretária municipal de Mobilidade Urbana.

    Integram a comissão representantes da STTU, do Procon Natal, do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Utilitários em Duas Rodas Motorizadas (Sindimoto/RN), além de associações, cooperativas e entidades vinculadas aos aplicativos de transporte, bem como representantes da Câmara Municipal.

    Conforme estabelece a portaria, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte acompanhará os trabalhos como instituição convidada permanente, atuando na fiscalização institucional, no intercâmbio de informações e no acompanhamento das discussões. Também está prevista a indicação de até dois membros técnicos, sem direito a voto, por parte das entidades de aplicativos.

    O prazo para a conclusão dos trabalhos seguirá o que determina a Resolução nº 002/2025 do CMTMU. A expectativa da gestão municipal é que a comissão contribua para a construção de uma regulamentação equilibrada, com impactos positivos na prestação dos serviços, na proteção ao consumidor e nas condições de trabalho dos profissionais do setor em Natal.

  • Ezequiel não descarta assumir Governo do RN e confirma voto aberto em eleição indireta

    Deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) /Foto: Reprodução

    O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), confirmou nesta terça-feira, 3, que a eventual eleição indireta para o Governo do Estado será realizada com voto aberto, tornando público o posicionamento de cada deputado estadual.

    A eleição indireta só ocorrerá caso se confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB), que precisam deixar os cargos até 4 de abril de 2026 para disputar as eleições. Pela Constituição Federal, a escolha do novo governador deve acontecer em até 30 dias após a vacância.

    Ezequiel afirmou que o modelo de votação já está definido e destacou que a Assembleia só avançará na regulamentação do processo após a confirmação oficial das renúncias. Ele também não descartou assumir temporariamente o Executivo estadual no período entre as renúncias e a eleição indireta, hipótese prevista constitucionalmente.

    Segundo o parlamentar, um projeto de lei específico será elaborado para definir as regras da eleição indireta, caso o cenário se concretize.

    Com informações do Mega Portal RN

  • RN recebe novo imunizante para previnir infecções respiratórias em bebês

    Os recém-nascidos e crianças prematuras do Rio Grande do Norte agora passam a contar com um novo meio de prevenção contra a infecções respiratórias graves. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) recebeu, nesse fim de janeiro, a primeira carga do Niservimabe, um anticorpo desenvolvido para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que é principal causa de bronquiolite e pneumonia em recém nascidos, lactentes e crianças prematuras.

    São mais de 410 doses do imunizante, divididas entre 0,5 ml e 1 ml, que serão destinadas a crianças prematuras (nascidas com menos de 36 semanas e seis dias), e crianças com menos de dois anos que tenham as seguintes comorbidades: cardiopatia congênita, imunocomprometidos graves (inato ou adquirido), fibrose cística, anomalias congênitas das vias aéreas, doença pulmonar crônica (broncodisplasia), síndrome de Down e doença neuromuscular.

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