
A Justiça Eleitoral condenou os dois candidatos ao governo do Rio Grande do Norte que participaram do segundo turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e a governadoria eleita Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados por despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. Eles deverão pagar multa.
As decisões judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral contra esse tipo de irregularidade, conhecida como “voo da madrugada”.
Duas delas se referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente de escolas municipais em Parnamirim, região metropolitana de Natal, bem como em Santo Antônio.
A terceira representação foi contra agora governadora eleita Fátima Bezerra, por despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente a uma escola em Currais Novos, no Seridó potiguar.
Os dois candidatos foram condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.
O “Voo da Madrugada”, como é chamada essa prática, desrespeita a Lei Eleitoral 9.504/97, a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Conforme a recomendação, a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações.
G1/RN