Precatórios: TJRN determina bloqueio de R$ 1,9 milhão do Município de João Câmara

O Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 1,9 milhão das contas do Município de João Câmara em razão da ausência de repasses para o pagamento de precatórios. A decisão foi tomada após uma série de descumprimentos no acordo realizado entre o TJ e o Município demandado para regularizar seus débitos.

O caso teve início em 2016 quando foi requerido pela Divisão de Precatórios do TJRN o bloqueio e sequestro de R$ 2,6 milhões devidos pelo Município. Conforme consta nos autos, o ente continuou sem fazer os pagamentos posteriores, mesmo após a decisão do Tribunal autorizando sucessivos bloqueios nas contas municipais.

Diante das dificuldades financeiras apresentadas pelo Município, o TJRN chegou a formalizar, no período de oito meses, Termos de Anuência com o ente público, exigindo o depósito de aportes mensais e apresentação de um plano de pagamento desses débitos. Entretanto, o acordo continuou a ser descumprido.

Agora, a decisão do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, revogou o acordo realizado e considerou “descumprido o Termo de Anuência nº 02/2018-TJRN, vez que não realizado o pagamento da última parcela e inércia na apresentação de um plano de pagamento dos aportes, vencido em 30 de junho de 2018”.

O presidente determinou o bloqueio do valor ainda pendente (de R$ 1.987.324,05) nas contas do Município. Além disso, foi solicitada à Secretaria do Tesouro Nacional, o bloqueio dos repasses feitos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao ente demandado, para que tais valores sejam diretamente transferidos a uma conta judicial destinada ao pagamento de precatórios.

(Processo Administrativo n° 2016.050045-1)

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