Presidente do TRF-4 determina manutenção de prisão de Lula

Após uma série de decisões conflitantes neste domingo (8), o presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permaneça preso.

A decisão foi emitida na noite deste domingo, após decisões contraditórias dos desembargadores do TRF-4 Rogério Favreto, que determinou a libertação de Lula, e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte que determinou a manutenção da prisão.

Thompson Flores afirma em sua decisão que deve ser preservada a decisão de Gebran Neto. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal contra a decisão de libertar Lula.

“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17 [manutenção da prisão]”, diz a decisão do desembargador.

Uol

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Thompson Flores destaca que autores do habeas corpus não integram defesa de Lula

Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, em sua decisão que derrubou de vez a liminar de Rogério Favreto para soltar Lula, disse que “é importante assinalar que nenhum dos impetrantes [do habeas corpus acatado pelo desembargador plantonista] tem representação válida com relação ao paciente [Lula]”

“Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela. Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente.”

Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, o trio que assinou o HC deferido por Favreto, não são advogados de Lula.

O Antagonista

Gleisi acusa Moro, Thompson, Gebran e delegados PF de promoverem violência, perseguição e farsa judicial

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, por meio de nota, acusou o juiz Sérgio Moro, os desembargadores Thompson Flores e Gebran Neto, juntamente com os delegados da Polícia Federal de Curitiba de praticarem o que ela chamou de violência, de serem cúmplices e ainda de promoverem “uma verdadeira farsa judicial”.

Na visão dela, a decisão final de manter o presidente preso é uma “anarquia no Poder Judiciário” e ainda de serem cúmplices em um “ato de desobediência à ordem judicial”.

Confira a nota na íntegra

É difícil apontar quem agiu de maneira mais vergonhosa no episódio do descumprimento da ordem de soltura do presidente Lula neste domingo. A Polícia Federal, que não acatou de imediato o alvará de soltura, expedido pela autoridade competente? O Sergio Moro, que, de férias em Portugal, fez uma dobradinha com o presidente do TRF-4, Thompson Flores, para atrasar a soltura? Ou o desembargador Gebran que, também de férias, revogou a decisão do colega Rogerio Favreto sem sequer conhecer os autos?

Moro, Thompson, Gebran e os delegados de plantão na Polícia Federal em Curitiba são todos cúmplices da mesma violência contra os direitos de Lula, contra a democracia e contra a liberdade do povo de votar em quem melhor o representa nas eleições presidenciais de outubro. São todos cúmplices num ato de desobediência a ordem judicial, seguida de uma decisão arbitrária do relator Gebran, sem qualquer fundamento legal ou processual.

Chegamos a uma situação em que o país não tem mais segurança jurídica, vivendo um verdadeiro caos institucional. O sistema de justiça, totalmente submetido à lava Jato e ao poder da Rede Globo, deixou de ser pautado pela lei, pelo direito, pela Constituição e pela hierarquia das instâncias. Sérgio Moro e seus parceiros agem como tiranos, como senhores da vida e da liberdade de Lula.

E todas essas arbitrariedades ocorrem diante dos olhos das cortes superiores, que deveriam assegurar o império da lei e do direito, inclusive sobre o sistema judicial do país. Mas, contra Lula, vale tudo, mesmo ao custo de se instalar esta vergonhosa anarquia no Poder Judiciário.

Por que não prendem logo o povo brasileiro, que quer Lula livre e Lula presidente? Não é isso o que querem mantendo o Lula na cadeia, contra a lei, contra a Constituição, contra todas as provas do processo a que ele foi submetido, uma verdadeira farsa judicial? Não é para impedir o povo de eleger seu maior líder que fizeram outra violência neste domingo?

Triste é o país que tem de se envergonhar de seus juízes.

O Partido dos Trabalhadores, em sintonia com todos os que defendem a democracia e a verdadeira Justiça, exige que seja cumprida a ordem de soltura de Lula, reiterada pelo desembargador Favreto pela terceira vez na tarde deste domingo, para que se restabeleçam os direitos de Lula e do povo.

Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT

Veja na integra a decisão do Juiz Sérgio Moro que mantém Lula preso

Desembargador reitera decisão e diz que qualquer agente da PF pode soltar Lula

O desembargador Rogério Favreto – Divulgação / TRF-4

O desembargador Rogério Favreto reiterou no início da tarde deste domingo sua decisão que determinou a soltura do ex-presidenteLuiz inácio Lula da Silva e disse que a determinação pode ser cumprida por qualquer agente que estiver de plantão na Polícia Federal.

“Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirmou o desembargador.

A decisão foi reiterada após os deputados do PT que entraram com uma petição alegarem entraves e retardo no seu cumprimento. Mais cedo, o juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, iria aguardar o posicionamentdo do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão do desembargador.

Segundo Moro, Favreto não teria competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Surpreendida pela decisão, a Polícia Federal, por ora, não pretende cumprir a decisão. Segundo O GLOBO apurou, a PF do Paraná, que costuma trabalhar em sintonia com Moro, pretende acatar o despacho do magistrado que afirma que Favreto “é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a. Turma do TRF-4.

O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão de libertar Lula, Favreto argumenta que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

Rogério Favreto, desembargador de plantão responsável pela decisão, foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a 2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de Favreto se tornar juiz.

Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria “suprimir a própria participação popular” do pleito.

“E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, afirmou.

O GLOBO