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  • Governadora vai defender criação da ‘Rede Nordestina de Assistência Técnica’ no Fórum de Governadores

    Conjunto de cinco propostas apresentadas pela Câmara Temática da Agricultura do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste à governadora Fátima Bezerra será eixo estratégico para a agricultura familiar da região

    A criação da Rede Nordestina de Assistência Técnica e Extensão Rural (Rede Ater Nordeste) é uma das cinco propostas que a Câmara Temática da Agricultura do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste apresentou em reunião na manhã desta terça-feira (6) à governadora Fátima Bezerra.

    Fátima Bezerra afirmou que as cinco propostas da Câmara Temática da Agricultura serão apresentadas ao colegiado de governadores do Nordeste por evidenciarem viabilidade e sustentabilidade do ponto de vista técnico. “O que eu posso aqui adiantar é que vou fazer, com toda ênfase, a defesa junto ao Fórum dos Governadores do Consórcio”. O documento deverá ser apresentado aos governadores como eixo estratégico comum articulado e integrado para dinamizar a agricultura família da região.

    Com o título “Prioridades no Apoio à Agricultura Familiar no Nordeste”, o documento apresentado à chefe do Executivo do Rio Grande do Norte propõe também o acesso a mercados e comercialização, ampliar e adequar a oferta de crédito à agricultura familiar da região, dinamizar as cadeias produtivas e a integração das agências de defesa da agropecuária.

    “A integração dos estados é fundamental e, para isso, existe a Câmara Técnica e a agricultura familiar tem que ser vista como agente imprescindível ao desenvolvimento rural e sustentável da região”, assinalou Fátima Bezerra aos secretários presentes à reunião.

    A governadora complementou que a Câmara tem o papel de apresentar propostas para o fomento e desenvolvimento rural sustentável como são as cinco propostas. “A produção de alimentos saudáveis se torna cada vez mais uma agenda contemporânea para o povo brasileiro e a Rede Ater vem para fazer a liga de integrar as políticas públicas nos territórios.

    TERRITÓRIOS
    O secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) do RN, Alexandre Lima, disse que a proposta é que Rede Ater seja o elemento norteador e articulador do conjunto das políticas públicas que já estão em execução e das que estão sendo formuladas nos diversos territórios do Nordeste. A ideia é que expertises bem sucedidas de estados como a Bahia e o Ceará sejam socializadas com os demais territórios da região junto com o fortalecimento do conjunto de outras políticas voltadas para a agricultura familiar.

    O secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Eugênio Peixoto, disse que também é importante realizar oficinas de integração dos territórios nas áreas de agricultura familiar, da educação, da assistência social para viabilizar e utilizar o recurso público que já existe nos estados para compras de alimento de forma otimizada. Com isso, facilitar a aquisição da produção da agricultura familiar e o atendimento à demanda de insegurança alimentar nas áreas urbanas.

    A subsecretária de Programa do Consórcio Nordeste, Maria Fernanda Coelho, acompanha as Câmaras Técnicas da Agricultura Familiar e da Assistência Social no Fórum. Segundo ela, é importante destacar que a Câmara da Agricultura Familiar já se apropriou do debate que há cinco anos o Fórum de gestores tem como pauta. Conforme foi definido na assembleia de governadores no colegiado, a instância tem que apresentar propostas e ações objetivas para apresentar até o final do ano.

    O esforço que a Câmara Técnica está fazendo para integrar as políticas públicas tem o sentido de apresentar aos governadores uma alternativa para grandes ações na área da agricultura familiar como viés econômico mais fortalecido do que é hoje, explicou o secretário de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), Josias Gomes.

    Segundo o secretário de Desenvolvimento Rural do Ceará, De Assis Diniz, o propósito é que a partir de toda a elaboração das cinco propostas se possa construir uma ação comum para o Nordeste como uma política comum aos estados.

    Câmara Temática da Agricultura do Consórcio Nordeste

    Propostas:
    • Criação da Rede Nordestina de Assistência Técnica e Extensão Rural (Rede Ater);
    • Acesso a Mercados e Comercialização;
    • Ampliar e Adequar a Oferta de Crédito à Agricultura Familiar da Região;
    • Dinamização das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar
    • Integração das Agências de Defesa Agropecuária – O sabor do Nordeste

  • Legislativo de Extremoz: vereador Ricardo Caridade é o novo Líder do Governo da Prefeita Jussara Sales

    Na manhã desta terça-feira(06) a Prefeita do município de Extremoz anunciou para os vereadores da cidade o seu mais novo Líder do Governo na Câmara Municipal, a decisão pelo nome do vereador Ricardo Caridade se deu em momento importante para a estabilidade da gestão.

    Como é público e notório, a atual prefeita recebeu no início deste ano a administração municipal bastante desorganizada e em meio a está turbulenta situação, Jussara decidiu pelo nome do jovem Ricardo para ser o mediador entre o Legislativo e Executivo Extremozense.

    Vereador no primeiro mandato, Ricardo Caridade assume importante tarefa e responsabilidade para com todos da cidade de Extremoz. “Chego neste momento com a missão de garantir a Governabilidade da nossa Prefeita Jussara acima de tudo, chego para buscar cada vez mais o melhor para o Povo de Extremoz” enfatiza Ricardo.

    “A palavra agora é Trabalho e União, só assim, a cidade de Extremoz vai superar todas as dificuldades deixadas por má gestões passadas, além, da tempestade que vivemos com a pandemia da covid-19”, complementa Ricardo.

  • MPRN ajuíza ação civil pública para obrigar Governo do Estado a permitir retorno de aulas presenciais

    Ação é assinada pelo procurador geral de Justiça e por mais nove promotores de Justiça. Objetivo é fazer com que Estado e Municípios garantam retorno de aulas presenciais de forma híbrida, gradual, segura e facultativa a todos

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Governo do Estado seja obrigado a permitir o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino públicas e privadas, estaduais e municipais, em quaisquer das etapas da Educação Básica. Esse retorno deve ser de forma híbrida, gradual, segura e facultativa. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (5) com pedido de antecipação de tutela, para o Estado permitir a volta das aulas presenciais, em todas as etapas da educação básica da rede privada e da rede pública de ensino.

    A ação civil é baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o MPRN, a educação deve ser tratada como atividade essencial, sendo a primeira a retornar e a última a paralisar. E essa paralisação deve ocorrer apenas em caso de justificada necessidade sanitária.

    Para abertura e funcionamento das escolas da rede privada, deve haver o cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas. Em relação à abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais, isso deve ocorrer de acordo com os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

    Na ação, o MPRN pede que, em caso de eventual necessidade de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada da educação, o Governo do Estado confira tratamento igualitário, abstendo-se de autorizar apenas a retomada das atividades escolares de forma presencial na rede privada de ensino, em descompasso com a rede pública de ensino.

    No entender do MPRN, o Decreto Estadual 30.458/2021, que passou a vigorar nesta segunda (5), “estabelece marco diverso para retomada da mesma atividade e, portanto, com os mesmos riscos epidemiológicos, elegendo como fator de diferenciação o fato de os estabelecimentos pertencerem à rede pública ou privada, o que gera discriminação odiosa, acentuando as desigualdades em vez de reduzi-las, como quer a Constituição Federal”.

    Para o MPRN, não se concebe mais retardar a retomada presencial das atividades das redes estadual e municipais de ensino, visto que desde março de 2020 os alunos atendidos por essas redes estão sem atividades escolares presenciais, ou seja, há mais de 1 ano.

    Contexto histórico

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem acompanhando a questão da educação durante a pandemia desde o seu início. O Governo do Estado, desde março de 2020, vem expedindo decretos estabelecendo obrigações e restrições, para os setores público e privado, com o objetivo de enfrentar a situação de emergência da saúde pública. Assim, em 17 de março do ano passado, foi expedido o Decreto Estadual 29.524, estabelecendo em seu art. 2º a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Seis meses depois, com a melhora da situação epidemiológica do Estado, por meio do Decreto 29.989, de 18 de setembro de 2020, foi autorizada a retomada das atividades escolares presenciais da rede privada de ensino.

    Naquela oportunidade, no art. 1º do Decreto, restou determinada a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte, no ano de 2020, diante da criação do Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da Covid-19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual nº 29.973, de 9 de setembro de 2020, com o objetivo de construir diretrizes para orientar as redes de ensino na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.

    Ou seja, o Estado decidiu não reabrir as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no ano inteiro de 2020 com o fito de construir e implementar os protocolos sanitários para a reabertura gradual e segura das escolas da rede pública no ano de 2021. Em 1º de janeiro de 2021, sem qualquer impedimento normativo para a retomada das aulas de forma presencial na rede pública, seja do estado ou dos municípios, as escolas públicas em todo o estado permaneceram fechadas, sem a oferta de atividade presencial, com a previsão de retomada de alguns municípios no período de março a abril de 2021, tempo suficiente para concluir a implementação dos protocolos necessários nas unidades escolares. Ocorre que, diante do aumento de casos de infecção pelo coronavírus, foi editado o Decreto 30.388, de 5 de março de 2021, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, excepcionando as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino fundamental I (sem fazer distinção da rede pública e privada).

    Com o agravamento da situação epidemiológica no estado, o decreto seguinte, de nº 30.419, de 17 de março de 2021, suspendeu todas as atividades presenciais da rede pública e privada de ensino, em seu art. 7º, com vigência até 2 de abril de 2021, mantendo em funcionamento todos os serviços considerados essenciais

    Diante desse decreto não ter considerado o serviço de educação como de natureza essencial, o Ministério Público Estadual expediu, em 31 de março passado, a Recomendação Conjunta n. 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, representado pela governadora de Estado, para que adote as medidas legais pertinentes para incluir as atividades/serviços educacionais presenciais, em todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, no rol das atividades/serviços essenciais nos decretos estaduais a serem expedidos acerca das medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado e que confira às atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias restritivas.

    Mesmo após a exposição de argumentos jurídicos e científicos ao Governo do Estado acerca da necessidade de se corrigir tamanha distorção, desproporcionalidade e ilegalidade em não considerar a educação como serviço essencial e impor às atividades educacionais medidas restritivas de funcionamento enquanto não se impõe medidas tão severas a outros serviços de natureza essencial. Ainda assim, foi expedido o atual decreto.

    Para o MPRN, o decreto estadual em vigor “foi editado em total descompasso com a Recomendação Ministerial citada. A uma, por não ter considerado a educação como serviço essencial. A duas, ao ter conferido tratamento diferenciado ao serviço de educação restringindo-o bem mais do que outros serviços sequer considerados essenciais, como centro comercial, shopping center, galeria, lojas, academia, estúdio de pilates, food park, bar, restaurante, salão de beleza. A três, por ter tratado de forma desigual e bastante reprovável os alunos da rede pública da rede privada de ensino”.

    Ainda no entender do MPRN, o Estado e todos os Municípios precisam, urgentemente, discutir o retorno às aulas das escolas públicas, pois essas são as mais afetadas durante o curso da pandemia. As crianças e adolescentes inseridas em famílias socioeconomicamente vulneráveis já foram bastante impactados pela suspensão das aulas presenciais há mais de um ano, aspecto que com certeza intensifica a desigualdade social no RN. O atual decreto estadual é ainda eivado de inconstitucionalidade por violar o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia do padrão de qualidade.

    Clique aqui e confira a íntegra da ACP.

  • Covid-19: Justiça indefere liminar pedida para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

    O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

    O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

    João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo. Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

    O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

    Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

    “Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

    O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

    (Mandado de Segurança nº 0804242-05.2021.8.20.0000)

  • Subtenente Eliabe sugere iniciativas para auxiliar classe artística

    Em pronunciamento durante a sessão plenária remota dessa terça-feira (6), na Assembleia Legislativa, o deputado Subtenente Eliabe (Solidariedade) defendeu a intervenção do Governo do Estado em favor da classe artística potiguar. Na ocasião, o parlamentar destacou os requerimentos encaminhados por seu mandato ao Executivo defendendo medidas de auxílio à categoria.

    “O setor produtivo tem sido penalizado severamente pela pandemia. Infelizmente a situação é de incerteza e, dentre os diversos setores prejudicados, destaco o de eventos. Músicos e produtores que estão sendo penalizados de forma acentuada. Eles foram os primeiros a parar e certamente serão os últimos a voltar. Os nossos pleitos têm o propósito de colaborar com essa categoria”, justificou Eliabe.

    Dentre as sugestões apresentadas ao Governo, o deputado defende a realização de eventos remotos do Estado com a contratação de artistas e produtores locais “para que esses profissionais possam ter o mínimo de atenção”, disse ele, citando os festejos de São João como oportunos para colocar a ideia em prática.

    Em outro requerimento, o parlamentar sugere ao Governo do Estado para que seja instituído um auxílio temporário à categoria, como o fornecimento provisório de cestas básicas. “Tenho dialogado com representantes dessa categoria e a situação é muito preocupante. É necessário que o Estado dê uma atenção a essas pessoas”, alertou.

    Ao final do pronunciamento, o deputado enalteceu o início da vacinação para os profissionais da segurança pública. “Sabemos que as doses disponibilizadas para o RN não são suficientes, mas o importante é começar e reconhecer o trabalho desses profissionais. Essa conquista é fruto de um trabalho construído a quatro mãos, fundamental para que esses profissionais continuem na rua defendendo a vida e o patrimônio da população potiguar”, concluiu.

  • RN registra 11 municípios sem mortes por Covid-19 desde o início da pandemia

    11 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte não registraram morte desde o início da pandemia da covid-19. Os números estão na edição mais recente do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), que saiu na segunda-feira (5).

    Os municípios, que representam 6,5% do total de cidades do RN, são: Bodó, Frutuoso Gomes, Galinhos, Jardim de Angicos, Lucrécia, Pedra Preta, Riacho de Santana, Santana do Seridó, São José do Seridó, Timbaúba dos Batistas e Vila Flor.

    Duas dessas cidades, no entanto, atualmente têm óbitos em investigação, que podem ou não confirmar a causa da morte por Covid-19. Lucrécia tem uma morte sendo investigada e Timbaúba dos Batistas tem três. Assim, os dois municípios podem sair dessa lista, caso haja confirmação de vítimas da doença.

    Em comum, todos os 11 municípios têm uma população menor que 5 mil habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020. Com a população de 4.665 habitantes, a maior entre as 11 cidades, São José do Seridó é também a que mais registrou casos desde o início da pandemia: 376. Outros dois municípios dessa lista tiveram tamanho aumento na transmissão da doença, que registraram mais casos de Covid-19 em apenas três meses de 2021 do que em todo o ano de 2020. Pedra Preta tinha 16 casos confirmados em dezembro do ano passado. Agora, são 94. Já Lucrécia tinha 120 e subiu para 302.

    Com acréscimo do G1-RN

  • Bolsonaro empossa seis ministros em cerimônia discreta no Planalto

    Foto: Reprodução Twitter Ricardo Barros

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) empossou na manhã desta terça-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, os seis indicados a cargos no primeiro escalão do governo federal. O evento ainda contou com um ato simbólico de transferência do cargo de ministro da Saúde ao médico Marcelo Queiroga, que já atua oficialmente no comando do ministério desde o dia 23 de março, quando assinou o termo de posse em cerimônia discreta no gabinete do presidente.

    A cerimônia de posse estava prevista para ocorrer com transmissão ao vivo e presença de jornalistas, mas, às vésperas do evento, o governo optou por um encontro discreto com os novos membros do governo e suspendeu a cobertura da imprensa. Apuração feita pela CNN verificou que os ministros foram empossados um por vez e realizaram um breve discurso após oficializarem a posse do cargo.

    A maioria dos nomeados já exerciam funções em suas respectivas pastas. As mudanças afetam os ministérios da Casa Civil, Secretaria de Governo, Defesa, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, além da Advocacia Geral da União (AGU). Apesar das substituições afetarem seis órgãos de estado, somente três indicados não faziam parte do governo.

    Dentre os novos integrantes do governo Bolsonaro está a deputada federal Flávia Arruda (PL-DF), que assume a Secretaria de Governo no lugar de Luiz Eduardo Ramos – transferido para a Casa Civil -, com o intuito de fazer a interlocução com o Congresso; o diplomata Carlos Alberto Franca França substitui Ernesto Araújo no Itamaraty e o delegado da Polícia Federal, Anderson Torres, assume a pasta da Justiça e Segurança Pública no lugar de André Mendonça que volta à AGU.

    A mudança no corpo ministerial que mais repercutiu foi a troca de comando no Ministério da Defesa, de onde saiu o general Fernando Azevedo para dar lugar ao ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto. A substituição foi seguida por demissão coletiva dos comandantes das Forças Armadas e definição de novos nomes para chefiar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica.

    CNN Brasil

  • DaviLuiz Costa – 2021-04-06 03:36:07

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  • Ricardo Dias – 2021-04-06 00:34:23

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  • Profissionais da Rede Municipal de Ensino irão realizar teste sorológico para Covid-19 em Natal

    Em uma parceria da Secretaria Municipal de Educação com a Secretaria Municipal de Saúde, começa na próxima quarta-feira (07), a testagem sorológica por meio da coleta de amostra de sangue para identificar anticorpos igM e igG, diagnosticando a imunidade para o novo coronavírus, para todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino de Natal que já tiveram a infecção por Covid-19, ou aqueles que estejam assintomáticos (que não estejam com sintomas).

    Os testes serão realizados sempre nas quartas-feiras, com atendimento previamente agendado e com limites no número de testagem diária em cinco distritos sanitários da Secretaria Municipal de Saúde.

    Para efetivar o agendamento o profissional da Rede Municipal de Educação (professores, gestores, servidores efetivos, terceirizados e estagiários), primeiro emite a guia de notificação disponibilizado no www.notifica.saude.gov.br, e em seguida envia um e-mail para o [email protected], informando o dia, turno e distrito que deseja realizar o exame sorológico. Ao receber a confirmação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, o servidor deve comparecer no distrito agendado apresentando o documento de identificação (RG e/ou CPF) e o guia de notificação emitido no www.notifica.saude.gov.br.

    A coleta para exame será realizada nos turnos matutino e vespertino nas unidades de saúde listadas abaixo:

    – Distrito Sanitário Sul: Rua Tomaz Pereira, 1984, Lagoa Nova;

    – Distrito Sanitário Norte I (USF Pajuçara): Rua Macajuba, s/n, Pajuçara;

    – Distrito Sanitário Norte II (Policlínica Norte): Rua Florianópolis, 05, Santa Catarina;

    – Distrito Sanitário Leste (Policlínica José Carlos Passos): Praça Augusto Severo, 281, Ribeira;

    – Distrito Sanitário Oeste (Laboratório Municipal do Natal: Rua Paiatis, 03, Quintas.

    Os resultados dos testes serão entregues na Unidade do Laboratório Central do Estado (Laboratório Dr. Almino Fernandes – LACEN) na rua Leão Veloso, s/n, no bairro das Quintas