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Candidatos têm até hoje para reuniões públicas e comícios

Programa de propaganda eleitoral gratuita – Arquivo Agencia Brasil

Os candidatos à Presidência da República e ao governo nos 13 estados e no Distrito Federal têm até hoje (25) para participação em reuniões públicas, comícios e uso de sonorização fixa entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Amanhã (26) acaba o prazo para veiculação de propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão. No sábado (27), véspera das eleições, a legislação permite propaganda “mediante alto-falantes ou amplificadores de som”, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata e carro de som.

No dia 28, é o dia da votação. Os eleitores devem se dirigir aos postos das 8h às 17h. No caso do Distrito Federal e dos estados nos quais haverá segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e o governador.

Agência Brasil

Sítio Novo: MPRN recomenda que professores municipais não lecionem disciplinas para as quais não foram contratados

Sítio Novo: MPRN recomenda que professores municipais não lecionem disciplinas para as quais não foram contratados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Tangará, expediu recomendação para que a Prefeitura e a Secretaria de Educação de Sítio Novo não permitam que professores atuem em disciplinas para as quais não foram contratados. Segundo informações apuradas, existem diversos casos no município de professores exercendo a docência em duas disciplinas distintas, mesmo que tenham sido contratados para lecionar uma matéria específica.

A última contratação de professores na cidade foi realizada por meio de concurso público, no qual o edital apontava a necessidade de o profissional comprovar habilitação específica em cada área de ensino para estar apto à docência. Para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, seria necessária a graduação em Pedagogia. No entanto, o MPRN recebeu informações de que existem professores ensinando Geografia e História, Português e Inglês, Geografia e Ensino Religioso, entre outros.

Considerando que o ensino municipal está no final do seu período letivo e a mudança no quadro dos professores poderia acarretar em prejuízo aos alunos, o MPRN recomenda que a partir do ano letivo de 2019 a Prefeitura revogue qualquer ato que permita aos professores contratados por meio de Concurso Público atuar em outras áreas além daquelas pelas quais foram aprovados.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

MPRN

São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos receberão Força Federal para o 2° turno neste domingo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da terça-feira, 23, 15 pedidos de envio de força federal para 356 localidades do país no segundo turno das Eleições 2018, que será realizado no próximo domingo, 28. Por unanimidade, os ministros deferiram as requisições de onze Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Com a decisão de hoje, os militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Relatora dos 15 processos administrativos requerendo o envio das tropas militares, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, esclareceu que foram feitas adequações com relação ao que foi solicitado pelos TREs para o primeiro turno, quando foi aprovado o envio de forças federais para 513 localidades dos mesmos estados.

A atuação das forças federais nas eleições é medida prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça-feira serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Confira a quantidade de agentes e as zonas eleitorais onde atuarão:

UFProcessoZEMunicípiosQTE/ZE|QTE/Local
RN0601475-48.2018.6.20.0000
Macaíba11
São José de Mipibu e Vera Cruz12
Espírito Santo, Goianinha e Jundiá13
12ªPassa e Fica, Nova Cruz e Montanhas13
13ªSanto Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea14
15ªSão José de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Lagoa D’Anta14
19ªSão Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos14
20ªBodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova14
24ªParelhas11
25ªCaicó11
26ªSerra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Ipueira14
27ªJucurutu e São Rafael12
30ªMacau e Guamaré12
31ªCampo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar13
33ª/34ªMossoró21
35ªApodi11
36ªCaraúbas11
40ªPau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas13
43ªVenha Ver11
44ªMonte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras14
45ªItaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo14
47ªPendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais13
49ªUpanema, Governador Dix Sept Rosado e Tibau13
53ªBoa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará14
58ªBaraúna e Serra do Mel12
65ªMarcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e Riacho de Santana15
67ªAres, Georgino Avelino e Nísia Floresta13
SUBTOTAL RN2873

Malu Assis – 2018-10-24 19:19:52

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30 mil potiguares confundiram seus candidatos na hora de votar no 1º turno

Revelação foi feita em entrevista à 96 FM, por Marcos Maia, secretário de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

No primeiro turno da eleição, cerca de 30 mil eleitores potiguares se confundiram na hora de votar ao trocar o número dos candidatos, o que anulou seus votos.

A revelação foi feita nesta quarta-feira, 24, em entrevista à 96 FM, por Marcos Maia, secretário de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

“Ao analisar o registro digital dos votos – sem olhar a identificação, evidentemente – encontramos essa quantidade de eleitores que votaram invertido, ou seja, votos de presidente como o número de um candidato a governador e vice versa, votos para governador que não havia para presidente”, explicou.

Mesmo agora, no segundo turno, segundo Maia, o TRE-RN está se esforçando para informar aos eleitores a ordem de votação na urna eletrônica – governador e presidente – para que eles não entrem na cabine com os votos investidos. “É por isso que, ao lado do número, aparece a foto do candidato”, lembrou.

Maia aproveitou para pedir ao eleitor que não tenha pressa para registrar seu voto e leve para dentro da cabine um papel com a ordem das votações a serem registradas.

Sobre a enxurradas de informações falsas nas redes sociais de fraudes no processo eletrônico, ele lembrou que, nesse segundo turno, as autoridades estarão atentas à origem primária dessas “fake News” para punir os responsáveis.

Confessou que, como profissional dessa área, há 30 anos no TRE, fica “indignado” quando aparecem especulações sobre fraudes nas urnas.

Para ele, trata-se de um fenômeno das redes sociais, que espalham informações falsas numa velocidade muito superior em que as autoridades podem desmenti-las.

Ainda segundo o diretor de TI do TRE-RN, todas as urnas já estão preparadas para o segundo turno em todas as zonas eleitorais do Estado desde o primeiro turno.

“Falta apenas agora inserir um cartão de memória em todas elas com os dois candidatos que restaram – governador do Estado e presidente da República, nessa ordem”.

Na última segunda-feira, 22. Maia acompanhou o presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, num encontro com todos os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, em Brasília, onde foram repassadas todas as medidas para o segundo turno.

“Agora são apenas duas telas e o eleitor não pode errar”, concluiu.

Coronel Azevedo critica Fátima por ser contrária a redução da maioridade penal

Ex-comandante da Polícia Militar, o deputado estadual eleito Coronel André Azevedo, do PSL, usou o tema da segurança pública para criticar Fátima Bezerra, do PT, que disputa a eleição para o Governo do RN, contra Carlos Eduardo Alves, do PDT. A declaração foi feita em comício nessa terça-feira, 23, no município de Santa Cruz.

“A candidata do PT (Fátima Bezerra) tem apoio de chefe de facção criminosa em gravação autêntica, segundo a secretária de Segurança. É contra a redução da maioridade penal para proteger menores criminosos e o partido dela é a favor de soltar bandidos da cadeia, conforme seu candidato derrotado à Presidência da República (em referência a Fernando Haddad que disputa a presidência contra Jair Bolsonaro, correligionário de Azevedo). A candidata do PT não representa o que a sociedade deseja”, declarou.

Um dos primeiros militares a se engajar na campanha do capitão Jair Bolsonaro para presidente, Coronel Azevedo também apoia o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves para governador. Azevedo chamou atenção dos eleitores para o que chamou de “flexibilidade” do PT e da candidata petista em relação ao combate ao crime. De acordo com ele, “o futuro governador Carlos Eduardo vai endurecer e ganhar o jogo contra a bandidagem da mesma forma que o Presidente Bolsonaro”.

O deputado estadual eleito pelo PSL lembrou o assassinato de 22 policiais este ano no Rio Grande do Norte sendo 17 militares, sem que houvesse, de acordo com ele, “uma palavra de apoio de Fátima Bezerra e do PT sempre mais preocupados com os direitos humanos de quem mata, assalta, estupra e agride seres humanos”.

Para Coronel Azevedo, a escolha do futuro Governo do Estado passa obrigatoriamente pela postura de cada candidato sobre a violência que transformou o Rio Grande do Norte em detentor de “triste recorde nacional”. Segundo ele, Carlos Eduardo vai priorizar o cidadão de bem e o policial, enquanto a candidata do PT já mostrou o que fará ao se manifestar contra a punição de menores delinquentes e o partido defender a soltura de criminosos. “Carlos Eduardo quer proteger quem merece, dar condições à polícia e combater bandido. Fátima não”, advertiu.

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ALIADO DIGITAL ONLINE – 2018-10-24 10:49:36

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STF recebe denúncia do MPRN contra o deputado estadual Ricardo Motta, investigado por desvio de recursos públicos

Primeira Turma recebeu denúncia nessa terça-feira (23). Deputado estadual Ricardo Motta é acusado pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nessa terça-feira (23) denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na qual o deputado estadual Ricardo Motta é acusado pela prática, em tese, dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por decisão unânime, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a verossimilhança da versão de colaboradores por meio de evidências contidas em provas documentais e testemunhais.

O inquérito foi remetido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e recebido como Ação Originária (AO 2275) no Supremo em razão da ausência de quórum para a análise do processo, tendo em vista que mais da metade dos desembargadores do TJRN se declarou suspeito para atuar no caso. A remessa foi realizada com base no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, que confere competência ao STF em processos nos quais mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

De acordo com a denúncia do MPRN, o deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões dos cofres do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN), mediante a utilização de ofícios que autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da Operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2015.

Voto do relator

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia, “Estamos numa fase preliminar em que vigora o princípio in dubio pro societate. Assim, se efetivamente proceder tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”, ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.

O ministro também entendeu que estão atendidos os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Ele verificou que, além da delação premiada, diversos outros elementos de provas contidos nos autos embasam os fatos analisados para fins de recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos. O ministro Luiz Fux afirmou que também há documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores do Idema, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos realizados entre o denunciado e o colaborador no período próximo às operações financeiras fraudulentas.

“Tudo a atribuir verossimilhança ao relato, que vai permitir que no curso da ação penal se comprove o contrário”, salientou. O ministro Luiz Fux mencionou ter homologado a delação premiada e observou que ela foi antecedida de todas as cautelas procedimentais previstas na lei, “a partir da inquirição do colaborador na presença de seu defensor, ato que confirmou a voluntariedade com que negociados os atos de exposição de vontade”.

Com informações do STF

Prefeita de Boa Saúde sobe no palanque em Santa Cruz e anuncia apoio a Carlos Eduardo

A prefeita Edice Félix (PR), de Boa Saúde, a 91 quilômetros de Natal, declarou na noite desta terça-feira(23/10), apoio à candidatura de Carlos Eduardo (PDT). Edice subiu no palanque de Carlos Eduardo em Santa Cruz durante mobilização que reuniu milhares de moradores das regiões do Trairí e do Agreste.

Edice foi eleita em 2016 com 50,06% da votação no município( 3.086 eleitores a escolheram) e tomou sua decisão ao comparar os candidatos: “Carlos Eduardo foi grande prefeito de Natal e será um governador competente”.

2ª Turma do STF confirma inelegibilidade de prefeito de Guamaré (RN)

Por unanimidade, foi negado provimento a recurso e cassada a medida cautelar anteriormente concedida pelo TSE. Ministros determinaram a comunicação imediata da decisão à Câmara Municipal de Guamaré e à Justiça Eleitoral do RN

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão monocrática do ministro Celso de Mello que negou provimento a recurso extraordinário (RE 1128439) interposto pelo prefeito de Guamaré (RN). Helio Willamy Miranda da Fonseca, reeleito em 2016, questionava decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia mantido sua inelegibilidade em decorrência da impossibilidade de exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo núcleo familiar. Por unanimidade, a Turma também cassou liminar do TSE que havia permitido a posse do prefeito.

Inelegibilidade

Helio Willamy, do PMDB, foi eleito prefeito de Guamaré em 2012 e concorreu à reeleição em 2016. No governo anterior, seu cunhado, segundo colocado nas eleições de 2008, acabou assumindo a prefeitura em 2009, após a cassação da chapa vitoriosa. No entanto, afastou-se do cargo para tratamento de saúde e, meses antes das eleições de 2012, renunciou ao mandato.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro da candidatura de Willamy em 2016 com base no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. A decisão foi mantida pelo TSE. No entanto, ao admitir a remessa do recurso extraordinário ao STF, a Presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse do candidato.

Formações oligárquicas

Em junho de 2018, o ministro Celso de Mello negou provimento ao RE por entender que a decisão do TSE está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF na análise da matéria. Na decisão monocrática, o ministro ressaltou que a Constituição define situações de inelegibilidade visando impedir a formação de grupos hegemônicos. “As formações oligárquicas, como se sabe, constituem grave deformação do processo democrático”, afirmou o decano.

O ministro lembrou ainda que o Plenário do STF, desde 1994, no julgamento do RE 171061, firmou o entendimento de que o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição alcança o parentesco de cunhado.

Agravo

Na sessão desta terça-feira (23), no julgamento do agravo interposto pelo prefeito, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática e assinalou que o STF também entende que, em se tratando de mandato tampão, como no caso, não há tratamento diferenciado, pois este se equipara ao mandato regular.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e cassou a cautelar anteriormente concedida pelo TSE, determinando a comunicação imediata da decisão à Câmara Municipal de Guamaré e à Justiça Eleitoral do RN.

CF/AD