Lei proíbe condenados por maus-tratos de ocuparem cargos públicos no RN

O Rio Grande do Norte passou a proibir que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais ocupem cargos, empregos ou funções públicas estaduais.

A medida está prevista na Lei nº 12.698, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto, a restrição vale para toda a estrutura da administração pública estadual, incluindo secretarias, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.

A proibição não é permanente. Ela se aplica apenas durante o período em que o condenado estiver cumprindo pena após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.

A nova legislação ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

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