27 de outubro de 2025

Audiência Pública na Câmara de Parnamirim debate fortalecimento das políticas de Cultura e Desporto

Aconteceu, na noite desta quinta-feira (24), no Plenário da Câmara de Parnamirim, uma audiência pública para Discutir o Fortalecimento das Políticas Públicas de Cultura e Desporto. Por proposição do vereador Thiago Fernandes, a solenidade reuniu representantes das áreas culturais e esportivas e os membros da Comissão de Cultura e Desporto da Casa Legislativa, vereadores Michael Diniz e Rodrigo Cruz.

Durante a audiência pública, os convidados e a população presente puderam fazer uso da tribuna para discorrer sobre reivindicação de infraestrutura, financiamento, inclusão social e valorização dos talentos de Parnamirim.

“Devido a importância desses assuntos se faz necessário o diálogo para que possamos aprimorar tudo aquilo que foi dito e produzido neste Plenário. Muitos pontos aqui elencados são convergentes e serão levados em consideração”, afirma o vereador Thiago Fernandes.

Operação Combustão: ex-prefeito e ex-secretários de Angicos são condenados por desvio de combustível

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro réus pela prática de ato de improbidade administrativa, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida após a deflagração das operações Combustão e Combustão II.

A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).

A investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um gasto excessivo de combustível.

O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral, ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Condutas e Sanções Individualizadas:

  • Francisco Ivan de França Dias: na função de secretário de Transporte e Obras Públicas, ordenava abastecimentos irregulares a frentistas, inclusive de veículos particulares e para proveito próprio. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 6.000,00. Por sua participação ativa no desvio de recursos, a condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 6.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.
  • Nataly da Cunha Felipe de Souza: como secretária de Saúde e ordenadora de despesas, ordenava pagamentos sem prévia liquidação; autorizou abastecimento de carros particulares, inclusive o seu; expediu ordens diretas (bilhetes) para abastecimentos de veículos particulares e beneficiava-se diretamente de valores desviados. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 25.000,00. Devido ao seu papel central e relevante na manutenção e legitimação do esquema, a sentença impôs a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 25.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi estabelecida em 9 anos.
  • Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: após assumir a função de fiscal do contrato, deu continuidade ao esquema de desvio. Determinava o fornecimento de combustível a veículos oficiais e particulares, inclusive motocicleta de uso pessoal; solicitava a emissão de notas fiscais em valores superiores ao real abastecimento, recebendo o excedente em espécie. Desviou para si R$ 26.000,00. A condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 26.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil de R$ 25.000,00 (atualizada). Sua suspensão dos direitos políticos foi de 8 anos.
  • Deusdete Gomes de Barros: na condição de Prefeito, ordenava despesas sem prévia liquidação e utilizava de verba pública para custear despesas particulares com combustíveis, abastecendo seu veículo de uso pessoal. Sua participação foi considerada de menor relevância, com menção a apenas abastecimento de veículo particular. As sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil serão aplicadas apenas se provados em sede de liquidação. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.

A sentença determinou, ainda, o lançamento dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado.

Afonso Bezerra: sentença judicial impõe seleção pública obrigatória e prestação de contas mensal para contratos com organizações sociais

O Município de Afonso Bezerra foi condenado pela Justiça, em uma ação civil pública conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), a adotar medidas rigorosas de transparência e controle na gestão de serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OSs). A sentença enfatiza dois pilares da boa gestão: a realização de seleção pública para a escolha dos parceiros e a análise e aprovação mensal da prestação de contas das entidades.

A Justiça determinou que o Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ou repasse financeiro a organizações sociais ou quaisquer entidades parceiras enquanto não houver a análise e a aprovação, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, da prestação de contas referente ao mês imediatamente anterior.

Essa medida visa garantir a aplicação correta dos recursos públicos em tempo real, exigindo que o relatório técnico de prestação de contas ateste a regularidade da aplicação e o cumprimento das metas pactuadas. O descumprimento desta obrigação resultará no bloqueio mensal de R$ 50 mil das contas de royalties do Município, conforme a Lei nº 13.019/2014.

Para regularizar a escolha dos parceiros, a sentença impôs ao Município a realização de processo seletivo público, objetivo e impessoal para a escolha da organização social para a celebração de qualquer contrato de gestão.

Essa determinação judicial põe fim às práticas que desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade na escolha de entidades para gerenciar serviços públicos. A decisão reforça que, mesmo nos modelos de parceria, o ente público é obrigado a buscar a proposta mais vantajosa e transparente para o interesse público.

Adicionalmente, o Município foi condenado a elaborar um estudo técnico detalhado, em 90 dias, para fundamentar a transferência do gerenciamento de serviços a OSs, demonstrando a vantajosidade econômica e técnica da opção; submeter qualquer proposta de transferência de gestão à discussão e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde (ou conselho pertinente), com disponibilização imediata no Portal da Transparência; e elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, em 120 dias, um projeto de lei que discipline o processo de qualificação de entidades como organizações sociais, exigindo comprovação de existência legal mínima de três anos e experiência técnica de, no mínimo, dois anos na área de atuação.

O Município também foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos e a regularizar imediatamente as falhas de segurança e saúde do trabalho, com a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A condenação por danos morais coletivos se justifica pelo entendimento da Justiça de que o descumprimento reiterado das normas e as irregularidades nos contratos com OSs violam direitos transindividuais e os princípios fundamentais da administração pública.

Confira a íntegra da sentença.