27 de outubro de 2025

Prazo para defesa de Bolsonaro recorrer de condenação no STF termina nesta segunda-feira

Encerra-se às 23h59 desta segunda-feira (27) o prazo para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente recurso contra a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo prazo vale para os outros sete réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista, considerado o grupo central dos articuladores dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os advogados podem ingressar com embargos de declaração, recurso que serve para apontar possíveis contradições, omissões ou erros na decisão. Esse tipo de medida, no entanto, não altera o resultado do julgamento, apenas corrige aspectos formais. Após a análise dos recursos pela Primeira Turma do STF, o tribunal poderá declarar o trânsito em julgado, tornando as condenações definitivas e iniciando a execução das penas.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Desde agosto, ele cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A defesa deve insistir na tese de que os crimes de tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser considerados um único delito, o que reduziria a pena — argumento já rejeitado pela maioria dos ministros.

Os recursos serão analisados em plenário virtual pela Primeira Turma, formada por Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Se os embargos forem rejeitados, caberá novo recurso, mas, caso o STF entenda que não há mais medidas cabíveis, o processo será considerado encerrado.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é o único réu que pode não recorrer. Condenado a dois anos em regime aberto, ele já cumpriu tempo superior em medidas cautelares e pode ter a pena extinta.

Condenados do núcleo central da trama golpista:

Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses

Walter Braga Netto – 26 anos

Augusto Heleno – 21 anos

Almir Garnier – 24 anos

Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos

Anderson Torres – 24 anos

Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias

Mauro Cid – 2 anos em regime aberto

Deputado Sargento Gonçalves anuncia recompensa por prisão de suspeitos da morte de menina em São José de Mipibu

O deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) anunciou, nesta segunda-feira (27), a oferta de uma recompensa para policiais que prenderem os responsáveis pela morte da menina Cecília Candido Duarte, de 7 anos, baleada durante uma tentativa de assalto na noite do último sábado (25), entre São José de Mipibu e Nísia Floresta, na Grande Natal.

Em vídeo gravado no local, o parlamentar afirmou: “Só sabe a dor de perder um filho quem passa por isso. Estou lançando aqui uma boa recompensa para os policiais que prenderem esses criminosos covardes.”

Na gravação, Gonçalves também mencionou um bônus adicional em caso de confronto, declaração que gerou repercussão. “Se eles decidirem confrontar contra os senhores e os senhores mandarem esses infelizes para o inferno, ainda terão um bônus nessa recompensa”, disse.

O deputado ainda criticou a falta de equipamentos da Guarda Municipal de São José de Mipibu e cobrou que o prefeito utilize os recursos já destinados para armar e estruturar a corporação. “Prefeito Figueiredo, invista o recurso, arme a guarda municipal da sua cidade, para que esses policiais municipais possam, de fato, prestar um melhor serviço”, declarou.

A menina Cecília Candido Duarte foi atingida no pulmão quando o carro em que estava, com o padrasto, foi cercado por quatro homens armados. O veículo recebeu diversos disparos, segundo a Polícia Militar. A criança chegou a ser socorrida à UPA de São José de Mipibu, mas não resistiu aos ferimentos.

Em nota, a Prefeitura de São José de Mipibu lamentou a tragédia: “Neste momento de dor, externamos nossa solidariedade e o mais profundo sentimento de pesar aos familiares e amigos, pedindo a Deus que conceda força e consolo a todos.”

Rio Grande do Norte lança campanha inédita com a maior plataforma de promoção de destinos do mundo

Imagine ter as belezas e experiências únicas que o Rio Grande do Norte oferece em destaque nas redes sociais do mundo todo? Pois é, imagine e se prepare porque o Governo do Estado, por meio da Emprotur, e em parceria com a Embratur e Sebrae, através do projeto “Feel Brasil”, está lançando uma campanha inédita com a Beautiful Destinations, a maior plataforma global de promoção de destinos turísticos.

São vídeos publicitários, reels e stories em formato nativo e nos canais da Beautiful Destinations, com milhões de seguidores em plataformas como Instagram (25M), YouTube, TikTok e Facebook, potencializando a visibilidade do estado.

O investimento justifica-se pela expectativa de retorno em termos de geração de fluxo turístico internacional, aumento da permanência média de visitantes e consequente contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Estado visto que ele representa um grande volume de chegadas de turistas estrangeiros para o RN.

‘Se depender do Trump e de mim, vai ter acordo’, diz Lula após encontro na Malásia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou na noite deste domingo (26), – já manhã de segunda-feira (27) na Malásia – que a reunião com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi “surpreendentemente boa” e que teve a impressão de que logo não haverá problema entre os países.

“Se depender do Trump e de mim, vai ter acordo”, afirmou durante entrevista.
Lula disse ainda reconhecer ser um direito de um Presidente da República aplicar taxas quando acredita que a indústria nacional está sendo prejudicada, mas que as decisões dos Estados Unidos foram tomadas baseadas em informações erradas.

“O que não pode é acontecer o que aconteceu com o Brasil, com base em informações equivocadas, tomar uma decisão de taxar o Brasil em 50%. Ele sabe disso porque eu tive a oportunidade de dizer, agora não tem mais intermediário. Agora é o presidente Lula com o presidente Trump.”

O presidente afirmou que ficou satisfeito e otimista depois da reunião e que, a depender do desenrolar da situação, já vai “importunar [Trump] com um telefonema direto” na próxima semana.

Fonte: g1

Audiência Pública na Câmara de Parnamirim debate fortalecimento das políticas de Cultura e Desporto

Aconteceu, na noite desta quinta-feira (24), no Plenário da Câmara de Parnamirim, uma audiência pública para Discutir o Fortalecimento das Políticas Públicas de Cultura e Desporto. Por proposição do vereador Thiago Fernandes, a solenidade reuniu representantes das áreas culturais e esportivas e os membros da Comissão de Cultura e Desporto da Casa Legislativa, vereadores Michael Diniz e Rodrigo Cruz.

Durante a audiência pública, os convidados e a população presente puderam fazer uso da tribuna para discorrer sobre reivindicação de infraestrutura, financiamento, inclusão social e valorização dos talentos de Parnamirim.

“Devido a importância desses assuntos se faz necessário o diálogo para que possamos aprimorar tudo aquilo que foi dito e produzido neste Plenário. Muitos pontos aqui elencados são convergentes e serão levados em consideração”, afirma o vereador Thiago Fernandes.

Operação Combustão: ex-prefeito e ex-secretários de Angicos são condenados por desvio de combustível

Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro réus pela prática de ato de improbidade administrativa, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida após a deflagração das operações Combustão e Combustão II.

A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).

A investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um gasto excessivo de combustível.

O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral, ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Condutas e Sanções Individualizadas:

  • Francisco Ivan de França Dias: na função de secretário de Transporte e Obras Públicas, ordenava abastecimentos irregulares a frentistas, inclusive de veículos particulares e para proveito próprio. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 6.000,00. Por sua participação ativa no desvio de recursos, a condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 6.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.
  • Nataly da Cunha Felipe de Souza: como secretária de Saúde e ordenadora de despesas, ordenava pagamentos sem prévia liquidação; autorizou abastecimento de carros particulares, inclusive o seu; expediu ordens diretas (bilhetes) para abastecimentos de veículos particulares e beneficiava-se diretamente de valores desviados. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 25.000,00. Devido ao seu papel central e relevante na manutenção e legitimação do esquema, a sentença impôs a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 25.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi estabelecida em 9 anos.
  • Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: após assumir a função de fiscal do contrato, deu continuidade ao esquema de desvio. Determinava o fornecimento de combustível a veículos oficiais e particulares, inclusive motocicleta de uso pessoal; solicitava a emissão de notas fiscais em valores superiores ao real abastecimento, recebendo o excedente em espécie. Desviou para si R$ 26.000,00. A condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 26.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil de R$ 25.000,00 (atualizada). Sua suspensão dos direitos políticos foi de 8 anos.
  • Deusdete Gomes de Barros: na condição de Prefeito, ordenava despesas sem prévia liquidação e utilizava de verba pública para custear despesas particulares com combustíveis, abastecendo seu veículo de uso pessoal. Sua participação foi considerada de menor relevância, com menção a apenas abastecimento de veículo particular. As sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil serão aplicadas apenas se provados em sede de liquidação. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.

A sentença determinou, ainda, o lançamento dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado.

Afonso Bezerra: sentença judicial impõe seleção pública obrigatória e prestação de contas mensal para contratos com organizações sociais

O Município de Afonso Bezerra foi condenado pela Justiça, em uma ação civil pública conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), a adotar medidas rigorosas de transparência e controle na gestão de serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OSs). A sentença enfatiza dois pilares da boa gestão: a realização de seleção pública para a escolha dos parceiros e a análise e aprovação mensal da prestação de contas das entidades.

A Justiça determinou que o Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ou repasse financeiro a organizações sociais ou quaisquer entidades parceiras enquanto não houver a análise e a aprovação, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, da prestação de contas referente ao mês imediatamente anterior.

Essa medida visa garantir a aplicação correta dos recursos públicos em tempo real, exigindo que o relatório técnico de prestação de contas ateste a regularidade da aplicação e o cumprimento das metas pactuadas. O descumprimento desta obrigação resultará no bloqueio mensal de R$ 50 mil das contas de royalties do Município, conforme a Lei nº 13.019/2014.

Para regularizar a escolha dos parceiros, a sentença impôs ao Município a realização de processo seletivo público, objetivo e impessoal para a escolha da organização social para a celebração de qualquer contrato de gestão.

Essa determinação judicial põe fim às práticas que desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade na escolha de entidades para gerenciar serviços públicos. A decisão reforça que, mesmo nos modelos de parceria, o ente público é obrigado a buscar a proposta mais vantajosa e transparente para o interesse público.

Adicionalmente, o Município foi condenado a elaborar um estudo técnico detalhado, em 90 dias, para fundamentar a transferência do gerenciamento de serviços a OSs, demonstrando a vantajosidade econômica e técnica da opção; submeter qualquer proposta de transferência de gestão à discussão e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde (ou conselho pertinente), com disponibilização imediata no Portal da Transparência; e elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, em 120 dias, um projeto de lei que discipline o processo de qualificação de entidades como organizações sociais, exigindo comprovação de existência legal mínima de três anos e experiência técnica de, no mínimo, dois anos na área de atuação.

O Município também foi condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos e a regularizar imediatamente as falhas de segurança e saúde do trabalho, com a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A condenação por danos morais coletivos se justifica pelo entendimento da Justiça de que o descumprimento reiterado das normas e as irregularidades nos contratos com OSs violam direitos transindividuais e os princípios fundamentais da administração pública.

Confira a íntegra da sentença.