Ex-gestores e servidores da CAERN são condenados por fraude em contrato de seguros veiculares

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Imagem ilustrativa – Foto: José Aldenir / Agora RN

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou de maneira procedente uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra cinco ex-gestores e servidores da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern). A ação foi movida devido a uma fraude em relação à contratação de seguros veiculares sem cobertura contratual efetiva. Tal atitude acabou causando um prejuízo ao erário no valor de R$ 8.284,00. Os contratos foram celebrados no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2002.

De acordo com a sentença, do juiz Geraldo Antônio da Mota, a ação foi iniciada a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público na qual foi destacada a dispensa indevida de licitação e o pagamento por serviço não prestado. Segundo com o que foi apurado durante as investigações, os cinco ex-gestores foram responsáveis por autorizar o repasse dos valores à suposta seguradora, sem a emissão de apólice e sem a devida nota fiscal.

Ainda segundo com o que foi narrado na sentença, os cheques foram sacados por terceiros, a partir de uma procuração irregular, em nome da empresa contratada. Durante a fase processual, o magistrado responsável pelo caso autorizou o aproveitamento de provas produzidas em outro processo criminal correlato, incluindo laudo grafotécnico do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e depoimentos colhidos sob contraditório.

Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que existiu “falsificação grosseira de documentos”, que foi utilizada para simular a contratação de seguro veicular inexistente. “Tal falsificação grosseira não poderia passar despercebida a gestores públicos de nível superior, como os ora demandados, o que evidencia a ciência inequívoca da irregularidade. Some-se a isso o fato de que o pagamento foi efetivado sem emissão de apólice ou nota fiscal, em clara contrariedade ao fluxo administrativo ordinário, conhecido pelos réus”, destacou o juiz responsável pelo caso.

Levando isso em consideração, os cinco ex-gestores envolvidos foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuaram de maneira dolosa e articulada para simular a contratação e o pagamento de seguro que não existia, com base em documentos falsificados.

“Dito isto, passo à análise do mérito propriamente dito e, com base no conjunto fático-probatório demonstra-se que a conduta dos réus não se limitou a meros equívocos administrativos ou lapsos de cautela, mas se estruturou em verdadeira atuação dolosa, livre e consciente, direcionada ao resultado ilícito de causar lesão ao patrimônio público da CAERN, em manifesta ofensa aos arts. 10, I, e 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, tanto que, essa mesma conduta, fora examinada no âmbito do processo criminal,” escreveu o magistrado na decisão.

Penas aplicadas

Com isso, os réus envolvidos receberam as seguintes condenações: suspensão dos direitos políticos por dez anos; ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 8.284,00, atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor desviado (R$ 16.496,00); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos.

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