
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Municípios e famílias ainda não cadastradas na TSEE
Município | Famílias aptas |
Arês | 1.185 |
Bom Jesus | 842 |
Ceará-Mirim | 5.378 |
Extremoz | 5.714 |
Goianinha | 1.886 |
Ielmo Marinho | 1.180 |
Macaíba | 7.909 |
Maxaranguape | 1.196 |
Monte Alegre | 1.786 |
Natal | 58.052 |
Nísia Floresta | 2.838 |
Parnamirim | 15.774 |
São Gonçalo do Amarante | 12.346 |
São José de Mipibu | 3.632 |
Vera Cruz | 998 |
TOTAL | 120.716 |
Atualização Cadastral
Caso você tenha mudado de cidade e precise atualizar seu cadastro social siga estas instruções:
Para manter seu CadÚnico atualizado vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária;
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora (abaixo).
Prazos
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Critérios para ter direito à TSEE:
Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas – que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.
Canais de Atendimento para cadastro na TSEE:
WhatsApp Neoenergia Cosern: (84) 3215 6001
Carreta do Programa de Eficiência Energética que estará em Encanto entre os dias 11 e 16/08; São Rafael, de 18 a 23/08; e Jardim de Piranhas de 25 a 30/08.
Lojas de Atendimento: Consulte a mais próxima de você neste link
Agência Virtual (exclusiva para clientes titulares da conta de energia): Neoenergia – Agência Virtual.