MPE pede cassação do prefeito de Lajes
A promotora eleitoral de Lajes, Juliana Alcoforado de Lucena, emitiu parecer favorável à cassação do prefeito reeleito Felipe Menezes Araújo (MDB) por uso da máquina pública com a contração de servidores públicos nas eleições de 2024, quando bateu Ana Karina Araújo (União), por uma maioria de 672 votos. Os autos da ação de investigação judicial eleitoral estão conclusos para decisão da juíza da 17ª Zona Eleitoral, Gabriella Marques Félix, desde a quinta-feira (20).
O ministério público eleitoral opinou pela configuração da conduta vedada pela legislação eleitoral. A coligação formada pelos partidos União Brasil/PSDB-Cidadania denunciou que em 2022, Felipe Menezes aprovou lei na Câmara Municipal sobre a organização de cargos no Executivo.
Em janeiro de 2023 a lei foi sancionada. O número de coordenadores saltou de 15 para 139. No entanto, apenas 30 foram nomeados ainda em 2023, sendo que cinco eram servidores concursados apenas assumindo a função. Assim, até o início de 2024, 109 cargos de coordenador permaneciam vagos.
Entre janeiro e agosto de 2024, foram nomeados 187 cargos, todos em comissão ou por contratação temporária. Além desses 202 vínculos comissionados no município, há também cargos como auxiliar de serviços gerais, porteiro, motorista, operador de máquinas pesadas e assistente administrativo, vinculados a uma empresa terceirizada.
Segundo a coligação oposicionista, as nomeações violam a Lei nº 9.504/97, alegando que a criação de cargos em comissão é uma exceção à regra de ingresso no serviço público, que se dá mediante concurso público, seja por meio de provas ou de provas e títulos, e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.
Em sua defesa, Felipe Menezes alegou que o projeto de Lei de Reforma Administrativa foi enviado à Câmara Municipal dois anos antes das eleições. O projeto recebeu emendas modificativas pelo Poder Legislativo e foi aprovado pela Câmara Municipal e sancioando em janeiro de 2023, tornando-se a Lei nº 935/2022, um ano e meio antes das eleições.
Segundo o prefeito, a reforma administrativa visava atualizar o quadro de servidores, que estava completamente defasado desde a última reforma realizada há 13 anos, por meio da Lei nº 500/2009. Além disso, argumentou que o investigante não menciona a extinção de dois cargos de secretário, 23 de subcoordenador, cinco subsecretários oito cargos de administrador, o que demonstram que não houve desproporcionalidade nas nomeações realizadas no Município a partir de março de 2024, durante o ano eleitoral.
Ilícito
A promotora Juliana Lucena disse que encerrada a instrução processual, “a prova dos autos se mostra firme no sentido de que houve realmente a ilicitude trazida no bojo da inicial”.
Para Juliana Lucena, a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ou de abuso do poder econômico e político requer provas robustas e convincentes, não podendo se fundar em meras presunções ou provas soltas e isoladas.
“A defesa trouxe diversos documentos que provam as contratações dos cargos comissionados nomeados e contratos temporários vigentes entre março e setembro de 2024”, concluiu a promotora.
Tribuna do Norte