O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento que se abstenha, de imediato, de contratar prestação de serviços contábeis diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) e indica ainda a necessidade de rescisão de contratos que não observem as normas legais e realização de concurso público para contadores.
A recomendação explica que a lei de licitações só permite a contratação direta pelos órgãos públicos para questões pontuais e casos de natureza singular. Nesse caso, não se enquadra os serviços de contabilidade comum, considerado demanda habitual. O entendimento é reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que indica na súmula nº 28 que “a contratação sem concurso público de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como de assessorias contábil e jurídica, enseja a irregularidade das contas, a aplicação de sanção administrativa”.
Assim, o órgão ministerial apontou a necessidade de rescisão dos contratos prestação de serviços contábeis firmados pela Prefeitura e destinados à realização de serviço de natureza habitual. O documento indica ainda que o Poder Executivo Municipal deve transferir as atribuições para servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal, a gestão deve promover a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público.
O órgão ministerial define prazo máximo de 180 dias para formalização do concurso. A Prefeitura terá, no entanto, 30 dias para enviar documentos comprobatórios acerca das providências tomadas a partir desta recomendação. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.